Quando um contrato de trabalho chega ao fim, surgem dúvidas essenciais: qual o prazo para pagamento da rescisão?, quais verbas rescisórias devem ser pagas?, o que acontece se a empresa atrasar a quitação?
Com as constantes mudanças nas regras trabalhistas, entender os direitos previstos na CLT é fundamental para evitar prejuízos — tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Se você deseja compreender de forma clara e objetiva como funcionam os prazos, valores e consequências relacionados ao encerramento do contrato, siga esta matéria até o fim.
- 1 O que são verbas rescisórias?
- 2 Quais verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador?
- 3 O que o trabalhador deve receber no pagamento da rescisão?
- 4 Quais verbas rescisórias são pagas na demissão sem justa causa?
- 5 Verbas rescisórias na demissão consensual(acordo)
- 6 Verbas rescisórias na demissão por justa causa
- 7 Verbas rescisórias no pedido de demissão
- 8 Qual é o prazo para pagamento da rescisão de acordo com a CLT?
- 9 Quando começa a contar o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?
- 10 O que acontece se a empresa não pagar rescisão em 10 dias?
- 11 Como calcular as verbas rescisórias?
- 12 Dicas para evitar problemas no pagamento de rescisão
- 13 Bocchi Advogados pode te ajudar!
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são todos os valores que o empregado tem direito a receber quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:
- salário proporcional
- férias proporcionais e vencidas
- 13º salário proporcional
- aviso prévio
- FGTS e multa rescisória (dependendo da modalidade)
- horas extras e adicionais devidos
- indenizações específicas
Esses valores representam a quitação das obrigações trabalhistas do empregador e garantem que o trabalhador não seja prejudicado no momento do desligamento.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador?
O empregador é responsável por pagar todas as verbas previstas em lei e na convenção coletiva da categoria. Entre elas:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3 constitucional
- férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- aviso prévio indenizado (se aplicável)
- FGTS depositado + multa rescisória (dependendo da modalidade)
- horas extras e adicionais pendentes
- indenização por redução de aviso prévio (se houver)
- eventuais benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva
Atenção: O conjunto de verbas dependerá do tipo de rescisão, do tempo de serviço e das regras estabelecidas no contrato e nas normas coletivas.
Qual o prazo máximo para pagamento da rescisão?
O prazo máximo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos, conforme determina o artigo 477 da CLT após a Reforma Trabalhista.
Esse prazo vale para todas as modalidades de desligamento, inclusive:
- pedido de demissão
- dispensa sem justa causa
- justa causa
- rescisão por acordo (demissão consensual)
- fim de contrato por prazo determinado
A contagem é sempre de 10 dias corridos, e não dias úteis.
O que o trabalhador deve receber no pagamento da rescisão?
Ao final do contrato, o trabalhador deve receber:
- verbas rescisórias
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- chaves para movimentação do FGTS (quando aplicável)
- guias para seguro-desemprego (quando o trabalhador tiver direito ao benefício)
- comprovante do pagamento das verbas
- extratos e documentos exigidos por convenção coletiva
O não fornecimento desses documentos também pode gerar penalidades ao empregador.
Quais verbas rescisórias são pagas na demissão sem justa causa?
Quando ocorre dispensa sem justa causa — a modalidade mais comum — o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- aviso prévio trabalhado ou indenizado
- saque do FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
- guias para seguro-desemprego
- horas extras ou adicionais pendentes
É a modalidade que garante o maior número de verbas ao empregado.
Verbas rescisórias na demissão consensual(acordo)
Na demissão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, o pagamento funciona assim:
- aviso prévio indenizado pago pela metade
- multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa de 40%)
- saque de até 80% do saldo do FGTS
- trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego
- demais verbas são pagas de forma integral
Essa forma de rescisão é vantajosa quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de forma amigável.
Verbas rescisórias na demissão por justa causa
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3 (se houver)
Ou seja, não recebe férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, nem seguro-desemprego.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, ele recebe:
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- aviso prévio (que deve ser trabalhado ou indenizado pelo empregado)
Não há multa do FGTS e o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão de acordo com a CLT?
A CLT é clara: o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, dispensando-se aquela antiga regra que diferenciava prazo conforme aviso prévio.
Hoje, todas as modalidades têm o mesmo prazo, evitando confusões e garantindo mais segurança jurídica.
Quando começa a contar o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?
O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à data do desligamento, que pode ser:
- o último dia trabalhado
- o término do aviso prévio trabalhado
- a data da comunicação da dispensa, quando aviso prévio for indenizado
- o fim do contrato por prazo determinado
Exemplo: Se o funcionário foi desligado dia 05, conta-se a partir do dia 06 — chegando ao prazo final no dia 15.
O que acontece se a empresa não pagar rescisão em 10 dias?
Quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, ele fica sujeito a:
- Multa do Artigo 477 da CLT: Uma multa equivalente a um salário do empregado se aplica à empresa.
- Multas previstas em convenção coletiva: Algumas categorias possuem penalidades adicionais.
- Possibilidade de ação trabalhista: O trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, com juros e correção.
A multa é uma forma de proteger o empregado e garantir que ele não seja prejudicado financeiramente.
Como calcular as verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias depende de:
- tempo de serviço
- salário
- tipo de desligamento
- jornada
- adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras)
- saldo do FGTS
- aviso prévio
- regras da convenção coletiva
Em geral, utiliza-se:
- Saldo de salário: dias trabalhados ÷ 30 × salário
- Férias proporcionais: meses trabalhados ÷ 12 × salário + 1/3
- 13º proporcional: meses trabalhados ÷ 12 × salário
- Aviso prévio: proporcional ao tempo de casa
- Multa do FGTS: 40% ou 20% (rescisão consensual)
- Horas extras: média dos últimos meses
Por envolver muitos detalhes técnicos e mudanças na legislação trabalhista, o ideal é que o trabalhador consulte um advogado trabalhista.
Dicas para evitar problemas no pagamento de rescisão
Para evitar erros, atrasos ou disputas judiciais, siga estas recomendações:
- Consulte a convenção coletiva da categoria: As convenções podem conter cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, conforme o art. 611-A da CLT.
- Registre o desligamento por escrito: Evita divergências sobre datas e prazos.
- Exija os documentos obrigatórios: TRCT, extratos, comprovantes e guias.
- Confira todos os valores antes de assinar: Uma conferência detalhada evita perda de direitos.
- Busque ajuda de um advogado: Profissionais especializados podem garantir que o cálculo esteja correto e que nenhum direito seja ignorado.
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