Você acabou de ser demitido e não tem certeza do que tem para receber?
Você sabe quais são todos os seus direitos trabalhistas na rescisão contratual?
Nesse artigo vamos esclarecer essas e outras dúvidas para que você tenha certeza que todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Acompanhe esse artigo que vamos falar tudo a respeito desse tema tão importante e que causa tantas dúvidas aos trabalhadores:
- 1 O que são verbas rescisórias?
- 2 Quais são as verbas rescisórias?
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O que tem que ser pago na rescisão?
- 3.1 Verbas rescisórias na dispensa sem justa causa
- 3.2 Verbas rescisórias na dispensa por justa causa
- 3.3 Verbas rescisórias no pedido de demissão
- 3.4 Verbas rescisórias na rescisão indireta
- 3.5 Verbas rescisórias em caso de comum acordo
- 3.6 Verbas rescisórias em caso de morte do empregado
- 3.7 Extinção de contrato por fechamento da empresa
- 3.8 Existem descontos que podem ser realizados na rescisão?
- 4 Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
- 5 Quando são pagas as verbas rescisórias?
- 6 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores que um empregado tem direito a receber quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
- Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o tipo de rescisão, que pode ser por iniciativa do empregador ou do empregado.
- As verbas rescisórias são essenciais para a segurança financeira do trabalhador durante o período em que busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
- Elas servem como uma espécie de “rede de proteção” e, por isso, é crucial que todos os direitos sejam respeitados.
Quais são as verbas rescisórias?
As principais verbas rescisórias que o trabalhador pode ter direito na rescisão do contrato são as seguintes:
Saldo de salário
Saldo de salário é o valor líquido que o trabalhador efetivamente recebe em sua conta ou, no caso de rompimento de contrato, no termo de rescisão após todas as deduções de impostos e contribuições.
Aviso prévio indenizado ou trabalhado
O aviso prévio é um comunicado que uma das partes (empregador ou empregado) deve fazer à outra em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Para ambas as partes (empregado e empregador) é necessário que esse comunicado seja feito com 30 dias de antecedência.
- Esse período pode ser reduzido ou aumentado de acordo com o tempo em que esse trabalhador permaneceu na empresa.
- Se o empregado tiver mais de 1 ano de trabalho, acrescenta-se 3 dias a cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Durante o aviso prévio, o empregado pode continuar trabalhando ou ser dispensado do cumprimento desse período, recebendo, no entanto, o pagamento correspondente.
Exemplo Um funcionário trabalhou na empresa por 07 anos e 05 meses, o saldo do seu salário será de 51 dias, sendo que 30 dias são referentes ao simples rompimento do contrato e são acrescidos mais 21 dias por cada ano efetivamente trabalhado na empresa. |
Décimo terceiro salário proporcional
O 13º salário é um pagamento extra que todo trabalhador recebe ao ter completado um ano de empresa.
Esse valor pode ser proporcional dependendo de quanto tempo esse trabalhador efetivamente esteve com seu contrato ativo naquele ano vigente.
O cômputo desse valor é realizado da seguinte forma:
- O valor do salário daquele trabalhador é divido por 12
- Depois é multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano
Exemplo Se o contrato foi rescindido no mês 06 de determinado ano, o cálculo do 13º é feito com o valor total do salário dividido por 06. Assim sendo, ele receberá metade do valor que teria direito caso recebesse o décimo terceiro salário integral. |
Férias vencidas
Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
- O período aquisitivo de férias de todo trabalhador são 12 meses.
- Após completar esse período, o trabalhador tem direito a receber 30 dias de férias indenizadas.
- Se o trabalhador não completar os 12 meses ele tem direito às férias proporcionais.
Exemplo Se um trabalhador trabalhou por 06 meses na empresa, ele terá direito a receber 15 dias de férias proporcionais. |
Multa de 40% do FGTS
A multa do FGTS é uma penalidade que o empregador deve pagar nas rescisões que eles optarem realizar sem justa causa.
Esse valor corresponde a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o período em que o empregado trabalhou na empresa.
Exemplo Se um funcionário acumulou R$20.000,00 de recolhimento do FGTS na relação contratual com aquela empresa, ele terá direito a receber R$8.000,00 de multa do FGTS. |
ATENÇÃO No momento da rescisão contratual, alguns trabalhadores ainda podem ter direito a receber as guias para Saque do FGTS e Seguro-Desemprego, isso dependerá do tipo de rescisão contratual. |
O que tem que ser pago na rescisão?
Todas as verbas que o trabalhador tem direito devem ser pagas no momento da rescisão:
- Saldo de salário
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- 13º proporcional
- Férias Vencidas ou Proporcionais
- Multa de 40% sobre o FGTS
Essas são as “verbas básicas” de todo contrato mas, ainda é possível receber outras indenizações como Indenização por estabilidade e/ou Indenização adicional por outros motivos, como assédio sexual ou moral.
- Algumas situações geram estabilidade ao empregador, por exemplo, acidente de trabalho e, se o empregador opta por romper o contrato antes do término da estabilidade, ele deverá ressarcir o trabalhador sobre o período faltante.
- Também existem convenções coletivas com inúmeras situações que podem gerar indenizações no momento da rescisão, por isso, é sempre muito importante consultar um especialista para saber em qual caso você se encaixa.
Continue ligado que vamos relacionar cada uma das rescisões para que você possa saber quais são seus direitos no momento da rescisão contratual.
Verbas rescisórias na dispensa sem justa causa
Em uma dispensa sem justa causa, as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado incluem:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional
- Aviso Prévio
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nesse tipo de rescisão, o empregador ainda deve liberar guias para o trabalhador efetuar o saque do Seguro-Desemprego e FGTS depositado.
Verbas rescisórias na dispensa por justa causa
A Rescisão por justa causa deve ser fundamentada em motivos sérios e bem documentados.
As verbas devidas nesse tipo de rescisão são:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional
É fundamental que a empresa tenha provas concretas da justa causa, como advertências anteriores, testemunhos ou documentos.
Caso não concorde com a Justa Causa, você pode discutir e anular na Justiça.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
As verbas rescisórias em pedido de demissão se assemelham com a demissão sem justa causa, como por exemplo:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º proporcional
- Eventuais horas extras ou comissões devidas.
- Aqui quem indeniza o período do aviso prévio é o trabalhador, de forma trabalhada ou indenizada.
Verbas rescisórias na rescisão indireta
A rescisão indireta é um mecanismo permitido pela legislação trabalhista onde o trabalhador aplica justa causa no empregador em razão de faltas graves cometidas pela empresa.
A rescisão indireta deve ser realizada pela justiça do trabalho e as verbas rescisórias a serem pagas equiparam-se à modalidade da dispensa sem justa causa:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional
- Aviso Prévio
- Multa do FGTS de 40%
Nesse tipo de rescisão, o empregador ainda deve liberar guias para o trabalhador efetuar o saque do Seguro-Desemprego e FGTS depositado.
Verbas rescisórias em caso de comum acordo
Quando a empresa e o trabalhador optam por realizar um acordo de rescisão ambos estão cedendo um pouco de seus direitos e obrigações trabalhistas.
Nesse tipo de rescisão devem ser pagas as verbas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% sobre o FGTS
Nesse caso, ambos são dispensados do aviso prévio e o saque do FGTS só poderá ser feito na porcentagem de 80% do saldo vinculado na conta do trabalhador.
Verbas rescisórias em caso de morte do empregado
Esse tipo de rescisão se assemelha à rescisão sem justa causa e os herdeiros ou habilitados do trabalhador perante o INSS tem direito a receber todas as verbas devidas a esse trabalhador:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional,
- Aviso Prévio
- Multa do FGTS 40% sobre o saldo do FGTS
- Saldo do FGTS.
Extinção de contrato por fechamento da empresa
No caso de fechamento da empresa por motivo de força maior, o trabalhador não deve ser prejudicado com relação aos seus direitos conquistados durante o contrato de trabalho vigente, incluindo as verbas rescisórias.
Mesmo nesse caso, os trabalhadores tem direito a receber:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas
- Férias Proporcionais
- 13º Salário Proporcional
- Aviso Prévio
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saldo do FGTS.
Existem descontos que podem ser realizados na rescisão?
Existem alguns descontos legais que podem ser realizados no momento da rescisão:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Desconto referente à contribuição previdenciária do empregado.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Se o empregado estiver sujeito a esse imposto, haverá desconto conforme a tabela vigente.
- Vale Transporte: Caso o empregado tenha optado pelo recebimento de vale transporte, o desconto pode ser realizado.
- Adiantamentos Salariais: Qualquer adiantamento que o empregado tenha recebido pode ser descontado.
- Faltas Não Justificadas: Dias em que o empregado não compareceu ao trabalho sem justificativa podem ser descontados.
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
No cálculo das verbas rescisórias devem ser incluídos todos os vencimentos do trabalhador, como:
- Salário contratual
- Horas extras
- Comissões
- Qualquer outra verba de natureza salarial que o trabalhador venha a receber nos últimos 03 meses.
Quando são pagas as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são pagas no momento da homologação da rescisão contratual. Nossa legislação estipula que o prazo para pagamento deve ser realizado até 10 dias após a data de demissão.
A empresa que não cumprir suas obrigações dentro do Prazo para pagamento das verbas rescisórias fica condicionada a realizar o pagamento de multa por atraso no pagamento no valor do salário, conforme o Art. 477 da CLT.
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
Se você está em um processo de rescisão ou deseja entender melhor seus direitos e o cálculo correto das verbas rescisórias, entre em contato com a Bocchi Advogados.
Nossa equipe possui ampla experiência em direitos trabalhistas e está pronta para ajudá-lo a assegurar todos os valores que você tem direito a receber.