Qual o Prazo para Pagamento de Rescisão?

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Quando um contrato de trabalho chega ao fim, surgem dúvidas essenciais: qual o prazo para pagamento da rescisão?, quais verbas rescisórias devem ser pagas?, o que acontece se a empresa atrasar a quitação?

Com as constantes mudanças nas regras trabalhistas, entender os direitos previstos na CLT é fundamental para evitar prejuízos — tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Se você deseja compreender de forma clara e objetiva como funcionam os prazos, valores e consequências relacionados ao encerramento do contrato, siga esta matéria até o fim.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são todos os valores que o empregado tem direito a receber quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de desligamento, mas geralmente incluem:

Esses valores representam a quitação das obrigações trabalhistas do empregador e garantem que o trabalhador não seja prejudicado no momento do desligamento.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador?

O empregador é responsável por pagar todas as verbas previstas em lei e na convenção coletiva da categoria. Entre elas:

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3 constitucional
  • férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • aviso prévio indenizado (se aplicável)
  • FGTS depositado + multa rescisória (dependendo da modalidade)
  • horas extras e adicionais pendentes
  • indenização por redução de aviso prévio (se houver)
  • eventuais benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva

Atenção: O conjunto de verbas dependerá do tipo de rescisão, do tempo de serviço e das regras estabelecidas no contrato e nas normas coletivas.

Qual o prazo máximo para pagamento da rescisão?

O prazo máximo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos, conforme determina o artigo 477 da CLT após a Reforma Trabalhista.

Esse prazo vale para todas as modalidades de desligamento, inclusive:

  • pedido de demissão
  • dispensa sem justa causa
  • justa causa
  • rescisão por acordo (demissão consensual)
  • fim de contrato por prazo determinado

A contagem é sempre de 10 dias corridos, e não dias úteis.

O que o trabalhador deve receber no pagamento da rescisão?

Ao final do contrato, o trabalhador deve receber:

O não fornecimento desses documentos também pode gerar penalidades ao empregador.

Quais verbas rescisórias são pagas na demissão sem justa causa?

Quando ocorre dispensa sem justa causa — a modalidade mais comum — o trabalhador tem direito a:

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado
  • saque do FGTS
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • guias para seguro-desemprego
  • horas extras ou adicionais pendentes

É a modalidade que garante o maior número de verbas ao empregado.

Verbas rescisórias na demissão consensual(acordo)

Na demissão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, o pagamento funciona assim:

  • aviso prévio indenizado pago pela metade
  • multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa de 40%)
  • saque de até 80% do saldo do FGTS
  • trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego
  • demais verbas são pagas de forma integral

Essa forma de rescisão é vantajosa quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de forma amigável.

Verbas rescisórias na demissão por justa causa

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas:

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3 (se houver)

Ou seja, não recebe férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, nem seguro-desemprego.

Verbas rescisórias no pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, ele recebe:

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • aviso prévio (que deve ser trabalhado ou indenizado pelo empregado)

Não há multa do FGTS e o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão de acordo com a CLT?

A CLT é clara: o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, dispensando-se aquela antiga regra que diferenciava prazo conforme aviso prévio.

Hoje, todas as modalidades têm o mesmo prazo, evitando confusões e garantindo mais segurança jurídica.

Quando começa a contar o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?

O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à data do desligamento, que pode ser:

  • o último dia trabalhado
  • o término do aviso prévio trabalhado
  • a data da comunicação da dispensa, quando aviso prévio for indenizado
  • o fim do contrato por prazo determinado

Exemplo: Se o funcionário foi desligado dia 05, conta-se a partir do dia 06 — chegando ao prazo final no dia 15.

O que acontece se a empresa não pagar rescisão em 10 dias?

Quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, ele fica sujeito a:

  • Multa do Artigo 477 da CLT: Uma multa equivalente a um salário do empregado se aplica à empresa.
  • Multas previstas em convenção coletiva: Algumas categorias possuem penalidades adicionais.
  • Possibilidade de ação trabalhista: O trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, com juros e correção.

A multa é uma forma de proteger o empregado e garantir que ele não seja prejudicado financeiramente.

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias depende de:

  • tempo de serviço
  • salário
  • tipo de desligamento
  • jornada
  • adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras)
  • saldo do FGTS
  • aviso prévio
  • regras da convenção coletiva

Em geral, utiliza-se:

  1. Saldo de salário: dias trabalhados ÷ 30 × salário
  2. Férias proporcionais: meses trabalhados ÷ 12 × salário + 1/3
  3. 13º proporcional: meses trabalhados ÷ 12 × salário
  4. Aviso prévio: proporcional ao tempo de casa
  5. Multa do FGTS: 40% ou 20% (rescisão consensual)
  6. Horas extras: média dos últimos meses

Por envolver muitos detalhes técnicos e mudanças na legislação trabalhista, o ideal é que o trabalhador consulte um advogado trabalhista.

Dicas para evitar problemas no pagamento de rescisão

Para evitar erros, atrasos ou disputas judiciais, siga estas recomendações:

  • Consulte a convenção coletiva da categoria: As convenções podem conter cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, conforme o art. 611-A da CLT.
  • Registre o desligamento por escrito: Evita divergências sobre datas e prazos.
  • Exija os documentos obrigatórios: TRCT, extratos, comprovantes e guias.
  • Confira todos os valores antes de assinar: Uma conferência detalhada evita perda de direitos.
  • Busque ajuda de um advogado: Profissionais especializados podem garantir que o cálculo esteja correto e que nenhum direito seja ignorado.

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Foto de Adriana Prado

Adriana Prado

Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Pós Graduada pela FGV em Gestão Empresarial. Apaixonada por aventuras e pela família.

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