Acordo Trabalhista: O Guia Completo

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Você sabe o que é e como funciona um Acordo Trabalhista?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse tema importantíssimo para quem busca entender os direitos e deveres no ambiente de trabalho.

Este guia completo foi elaborado especialmente para trabalhadores que desejam ter mais conhecimento sobre acordos trabalhistas para não serem prejudicados depois de anos de trabalho duro.

Aqui, vamos explorar desde as definições básicas até os passos necessários para alcançar um acordo justo e vantajoso. Confira:

O que é um Acordo Trabalhista?

O acordo trabalhista é um tipo de demissão consensual que foi criado na Reforma Trabalhista em 2017 e desde então vem ajudando tanto empresas quanto seus colaboradores no momento do rompimento do contrato. 

  • O acordo trabalhista é um contrato realizado entre empregador e empregado de maneira consensual e que ambos definem os termos da rescisão, como indenizações, verbas rescisórias, multa do FGTS, dentre outros aspectos que envolvem a rescisão. 
  • O acordo pode ser realizado de maneira individual ou coletiva, desde que representado pelo sindicato da categoria.

Como Funciona o Acordo Trabalhista?

O acordo trabalhista deve ser feito com o consentimento das duas partes, e não pode contrariar os direitos garantidos pela Constituição e pela CLT, podendo ocorrer de 2 maneiras:

  1. Acordo coletivo: Realizado entre o empregador e o sindicato que representa a categoria profissional do empregado. Esse tipo de acordo tem como objetivo negociar condições de trabalho em nome de um grupo de trabalhadores e pode ser mais vantajoso, desde que respeite os direitos mínimos garantidos pela legislação.
  2. Acordo individual: Firmado entre o empregador e o empregado, este tipo de acordo deve respeitar os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode envolver negociações sobre questões como horário de trabalho, banco de horas, e até mesmo certos aspectos da rescisão contratual.

Carta de Rescisão

A carta de rescisão, também conhecida por TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,  é um documento formal utilizado para comunicar a decisão de encerramento de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

Esse tipo de documento é geralmente escrito por um empregado ou empregador para formalizar a quebra do vínculo contratual.

No caso do acordo trabalhista a “causa do afastamento” deverá sempre conter o código “27” e o motivo “Acordo entre Empregado e Empregador”.

Veja um exemplo:

Marcação na Carteira de Trabalho

No caso de acordo entre trabalhador e empregador a marcação na carteira de trabalho permanece a mesma, deve constar apenas data de demissão sem fazer qualquer anotação a respeito do acordo, inclusive nas anotações.

Exemplo de anotação na CTPS impressa:

Exemplo de anotação na CTPS digital

Direitos do Colaborador no Acordo Trabalhista

No acordo trabalhista os direitos trabalhistas e obrigações das partes são reciprocamente compensados, por tratar-se de uma negociação trabalhista, ambas as partes cedem um pouco no que tange ao pagamento das verbas rescisórias. 

No caso do acordo o pagamento  das verbas rescisórias são pagos na seguinte proporção: 

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas + ⅓;
  • Férias proporcionais + ⅓; 
  • Saque do FGTS de até 80%;

Saldo de Salário

O saldo do salário é uma verba de natureza salarial que correspondente aos dias e horas trabalhados pelo profissional no mês em que ocorreu a sua rescisão contratual.

Aviso Prévio

O aviso prévio em caso de rescisão pode ser trabalhado ou indenizado, assim como ocorre na dispensa sem justa causa.

Se as partes optarem por ser indenizado, o trabalhador receberá apenas 50% do valor do aviso prévio que corresponde de 30 a 90 dias de acordo com o número de anos trabalhado na empresa.

FGTS e Multa

O trabalhador que optar rescindir seu contrato via acordo trabalhista receberá o valor correspondente ao saldo depositado em sua conta vinculada na proporção de 80%.

A multa sobre o valor depositado será 20% sobre o saldo de sua conta e não de 40% como ocorre nos casos de dispensa sem justa causa. 

Exemplo
Um trabalhador possui R$10.000,00 em sua conta vinculada de saldo pelos meses trabalhados e recolhidos pelo empregador.
No caso de uma rescisão por acordo trabalhista ele terá o direito de sacar R$8.000,00 do valor depositado e receberá a quantia de R$2.000,00 de multa rescisória sobre o FGTS.  

13º Proporcional e Férias

O valor do 13° salário pago em casos de acordo trabalhista será pago como nos casos de demissão sem justa causa. 

Assim sendo, o trabalhador receberá o valor de 1/12 avos do salário multiplicado pelos meses da rescisão. 

Exemplo
Um trabalhador recebe R$2.000,00 de salário e teve seu contrato rescindido no mês de agosto.
O valor do seu 13° será de R$2.000,00 / 12 x 8 = R$1.333,33.

Vantagens do Acordo Trabalhista

São muitas as vantagens de um acordo trabalhista, mas aqueles que se beneficiam dessa modalidade de rescisão podem ser listadas:

  • Maior flexibilidade (facilidade) nas cláusulas do acordo de acordo com as necessidades de ambas as partes;
  • Redução de custos para o empregador;
  • Rapidez e menor custo na solução do conflito;
  • Possibilidade de Revisão de Cláusulas Contratuais.

Dúvidas Comuns sobre Acordo Trabalhista

As dúvidas mais comuns no momento de negociar um acordo trabalhista são aquelas relacionadas ao cálculo da rescisão e homologação do acordo. 

A homologação é a validação do acordo trabalhista pelo Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho, garantindo que o acordo está conforme a legislação e protegendo ambas as partes.

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista não havia a possibilidade de se homologar acordos individuais de rescisão de contrato.

Por esse motivo, muitas vezes, havia fraudes na hora de rescindir o contrato quando ambos demonstraram interesse na rescisão. 

Após a reforma trabalhista e com a possibilidade da negociação, tanto patrão e empregado podem acertar as cláusulas de sua rescisão e ambos saem beneficiados dessa decisão conforme já foi falado nas “vantagens do acordo” no tópico acima. 

Acordo Trabalhista e Seguro Desemprego

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é sobre como fica a concessão do seguro desemprego na modalidade de rescisão por acordo.

Nesse caso, os trabalhadores não têm direito de sacar o seguro desemprego que é um benefício pago pelo governo apenas nos casos de demissão sem justa causa. 

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona um acordo trabalhista ou precisa de ajuda para negociar os termos da sua rescisão, não hesite!

Entre em contato conosco e converse com nossos especialistas.

Estamos aqui para garantir que você entenda todos os seus direitos e consiga um acordo justo e vantajoso.

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Thaís Menossi Salomão

OAB/SP 438.680 - Advogada especialista em Direito Trabalhista, sócia na Bocchi Advogados. Apaixonada pela profissão, novas paisagens e experiências.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.
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