Rescisão indireta: a rescisão por culpa do empregador

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A rescisão indireta é um tipo de demissão onde o próprio trabalhador pede para sair da empresa por causa de uma falta grave cometida pelo empregador.

Em outras palavras, é uma “justa causa do empregador”, ou seja, a empresa descumpre suas obrigações, prejudicando o funcionário e obrigando-o a buscar seus direitos.

Esse tipo de rescisão garante ao empregado os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • aviso prévio,
  • saque do FGTS,
  • seguro-desemprego e outros.

Vamos entender como funciona, em quais situações é possível pedir, e quais são os direitos envolvidos na rescisão indireta.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, também chamada de dispensa indireta, é a rescisão do contrato de trabalho em que o empregado decide sair da empresa devido a uma justa causa do empregador ou falta grave do empregador.

O empregador comete alguma conduta que prejudica os direitos do funcionário, possibilitando que ele encerre o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A diferença está na forma como o contrato é rescindido:

  • Rescisão direta: ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho do empregado, podendo ser por justa causa (falta grave do empregado) ou sem justa causa (sem motivo específico).
  • Rescisão indireta: ao contrário, é o empregado quem solicita o fim do contrato devido a uma falta grave do empregador, que caracteriza o descumprimento contratual pelo empregador.

Como funciona a rescisão indireta?

Para realizar a rescisão indireta, o trabalhador deve:

  1. Reunir provas de que o empregador cometeu uma falta grave e consultar um advogado, se possível, para avaliar os requisitos da rescisão indireta.
  2. Depois, ele deve formalizar o pedido e apresentar os motivos, que podem incluir  inadimplemento salarial (não pagamento do salário), inadimplemento do FGTS (falta de pagamento Fundo de Garantia), assédio moral, dentre outros.
  3. O processo requer a homologação da rescisão pela Justiça do Trabalho.

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

O funcionário pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa praticar uma conduta grave que afete seus direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • inadimplemento salarial
  • assédio moral
  • condições insalubres de trabalho
  • falta de recolhimento do FGTS
  • discriminação

Essas situações configuram o direito à rescisão indireta e estabilidade no emprego, até que o processo de rescisão seja resolvido.

Quais são os motivos para rescisão indireta?

Os motivos que justificam a rescisão indireta são:

  • Falta de pagamento do salário (inadimplemento salarial)
  • Não recolhimento do FGTS (falta de recolhimento do FGTS)
  • Assédio moral ou sexual
  • Condições insalubres de trabalho ou insegurança no ambiente
  • Tratamento discriminatório ou abusivo

Esses motivos caracterizam o descumprimento de obrigações legais por parte do empregador, o que permite ao empregado pedir a rescisão do contrato de trabalho com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Como a rescisão indireta é feita?

Para fazer a rescisão indireta, o empregado deve ter provas do descumprimento contratual pelo empregador e, normalmente, buscar um acordo judicial de rescisão.

  • Esse processo é conduzido pela Justiça do Trabalho, que avalia se a rescisão é legítima e garante os direitos ao empregado.
  • Caso a decisão seja favorável ao trabalhador, ele recebe uma indenização por rescisão indireta e tem direito a outros benefícios.

O que eu ganho com a rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

Os principais direitos na rescisão indireta, que visam compensar o trabalhador pelos danos causados pela empresa são:

  • Aviso prévio na rescisão indireta;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS na rescisão indireta com multa por rescisão indireta de 40%;
  • Seguro-desemprego na rescisão indireta, caso tenha direito.

Quanto tempo leva para sair uma rescisão indireta?

O tempo necessário para que a rescisão indireta seja concluída depende do andamento do processo judicial.

  • Em média, pode levar alguns meses, mas o prazo varia de acordo com a complexidade do caso e os recursos apresentados.
  • Em alguns casos, é possível haver um acordo judicial de rescisão para resolver o conflito mais rapidamente e assegurar os direitos trabalhistas do empregado.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você está enfrentando uma situação em que o seu empregador tem descumprido suas obrigações ou praticado atos que comprometem os seus direitos, a rescisão indireta pode ser o caminho para garantir uma saída justa do emprego.

Entre em contato conosco com a Bocchi Advogados para avaliar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos e os passos necessários para garantir seus direitos.

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Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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