Multa rescisória de 40% do FGTS

Compartilhe

Você sabia que quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma compensação financeira que garante uma proteção extra? 

É exatamente isso que a multa rescisória de 40% do FGTS oferece. Prevista na legislação brasileira, essa multa incide sobre todo o valor acumulado na conta do FGTS durante o período em que o empregado esteve na empresa.

Mais do que uma obrigação legal, essa multa funciona como um importante mecanismo de equilíbrio entre empregador e trabalhador, ajudando a minimizar os impactos de uma demissão inesperada. Entender como ela funciona é fundamental para garantir seus direitos e evitar surpresas na hora da rescisão do contrato.

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é uma penalidade financeira imposta ao empregador em razão da extinção do contrato de trabalho sem justa causa. Sua finalidade é atenuar os impactos da demissão no orçamento do trabalhador, garantindo-lhe recursos mínimos para sua subsistência enquanto busca nova recolocação profissional.

Nos termos do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990, essa penalidade corresponde a 40% sobre o total dos depósitos realizados no FGTS durante a vigência do contrato.

A multa é devida inclusive sobre os valores eventualmente atualizados e acrescidos de juros legais.

Além de sua função indenizatória, a multa reforça a estabilidade relativa no emprego, sendo uma ferramenta de proteção jurídica no âmbito das relações laborais formais.

Quem precisa pagar a multa rescisória?

A responsabilidade pelo pagamento da multa recai exclusivamente sobre o empregador, nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa: ocorre quando a rescisão é promovida unilateralmente pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
  • Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): neste cenário, as partes pactuam a extinção do contrato e a multa é reduzida para 20%.
  • Extinção do contrato por força maior ou falência: nesses casos, o percentual pode variar conforme previsto em lei.

A multa é devida independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado), desde que o encerramento se dê nos moldes previstos legalmente.

Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?

O empregado deixa de ter direito à multa de 40% nas seguintes hipóteses:

  • Dispensa por justa causa: nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo falta grave cometida pelo trabalhador, o empregador poderá proceder à rescisão sem o pagamento da multa.
  • Pedido de demissão: quando o trabalhador opta por encerrar o vínculo, também não é devida a multa.
  • Término natural do contrato por prazo determinado, sem prorrogação: como o vínculo chega ao fim conforme previamente estabelecido, não há penalidade a ser aplicada.

Essas exceções encontram respaldo na legislação trabalhista e visam evitar o enriquecimento sem causa por parte do trabalhador.

Como calcular a multa rescisória?

O cálculo da multa é feito com base no valor total depositado pelo empregador na conta do FGTS durante a vigência do contrato.

Não se consideram os depósitos feitos por iniciativa do trabalhador nem os valores sacados.

Cálculo na demissão sem justa causa

Passo a passo:

  1. Apuração do saldo total do FGTS: inclui todos os depósitos mensais realizados pelo empregador, geralmente no valor de 8% do salário bruto.
  2. Cálculo da multa de 40%: incide sobre o saldo total.

Exemplo prático:

  • Saldo do FGTS: R$ 12.000,00
  • Multa rescisória: R$ 12.000,00 × 40% = R$ 4.800,00

Neste caso, o empregador deverá recolher o valor de R$4.800,00 a título de multa rescisória.

Cálculo na demissão consensual (acordo)

Conforme dispõe o artigo 484-A da CLT, na hipótese de rescisão contratual por comum acordo, o valor da multa é reduzido para 20%, e o trabalhador poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS.

Exemplo prático:

  • Saldo do FGTS: R$ 12.000,00
  • Multa rescisória: R$ 12.000,00 × 20% = R$ 2.400,00

O trabalhador poderá sacar até R$9.600,00 (80% do saldo), e o restante permanecerá na conta vinculada.

Como funciona o pagamento da multa rescisória?

A multa deve ser recolhida mediante a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), e o depósito deve ser feito pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.

O recolhimento é obrigatório, mesmo quando o trabalhador não pretende sacar o saldo de imediato.

Como é paga a multa de 40% sobre o FGTS?

O valor da multa integra as verbas rescisórias e, por força do artigo 477 da CLT, deve ser quitado no prazo de até 10 dias corridos a contar da data do término do contrato. 

O não cumprimento do prazo pode sujeitar o empregador ao pagamento de multa adicional, prevista no §8º do mesmo artigo.

Como sacar a multa rescisória?

É possível sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, desde que observadas as condições legais. Para tanto, o trabalhador deverá:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Possuir chave de identificação para saque, fornecida pelo empregador;
  • Apresentar os documentos rescisórios (TRCT, carteira de trabalho, identificação pessoal).

O saque pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente nas agências e caixas eletrônicos autorizados.

Quando recebo os 40% da multa rescisória?

O prazo legal para pagamento da multa é de até 10 dias corridos, contados da data de encerramento do contrato de trabalho. 

Esse mesmo prazo aplica-se ao pagamento das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, entre outras.

O não pagamento dentro do prazo configura infração trabalhista, sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você foi demitido sem justa causa e quer entender melhor seus direitos sobre a multa rescisória de 40% do FGTS, entre em contato com a equipe da Bocchi Advogados

Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e oferecer todo o suporte necessário para proteger seus interesses.

Foto de Vitória Sousa

Vitória Sousa

Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Apaixonada por explorar trilhas e compartilhar experiências.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.
plugins premium WordPress