A licença paternidade mudou. A Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, amplia o afastamento do pai de 5 para até 20 dias e cria o salário-paternidade — um benefício pago pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
A ampliação será gradual (10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029) e vale para nascimento, adoção e guarda judicial. Além dos CLTs, agora MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais também têm direito.
O que é Licença Paternidade e quem tem direito?
A licença paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho, com remuneração integral, após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Até março de 2026, a CLT previa apenas 5 dias de afastamento.
Com a Lei 15.371/2026, o direito se expande para muito além do trabalhador de carteira assinada. Agora têm direito ao benefício:
- Empregados CLT
- Trabalhadores avulsos
- Empregados domésticos
- MEIs (Microempreendedores Individuais)
- Contribuintes individuais e facultativos
- Segurados especiais (trabalhadores rurais)
⚠️ Durante o afastamento, o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve se dedicar aos cuidados e à convivência com a criança.
Quem paga durante a fase de transição?
Aqui está uma das maiores mudanças da nova lei. Antes, a empresa arcava sozinha com os 5 dias de licença. Agora, o modelo muda:
A empresa continua pagando o salário normalmente durante o afastamento, mas pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias — exatamente como já funciona com o salário-maternidade. Na prática, quem custeia o benefício é a Previdência Social, não mais o empregador.
Para domésticos, MEIs, avulsos e segurados especiais, o INSS paga o salário-paternidade diretamente.
📌 Essa mudança reduz o custo de contratação para as empresas e elimina uma barreira que, na prática, penalizava homens no mercado de trabalho.
O trabalhador tem estabilidade na licença paternidade?
Sim. A Lei 15.371/2026 criou estabilidade provisória no emprego. O pai não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término do benefício.
Se a empresa demitir o trabalhador após ele comunicar a licença, mas antes do afastamento começar, terá que pagar indenização em dobro referente a todo o período de estabilidade.
O empregado também pode emendar férias logo após a licença — desde que tenha período aquisitivo completo e avise a empresa com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.
✅ É a primeira vez que a legislação brasileira garante estabilidade ao pai por motivo de paternidade.
Como fica o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã continua, mas agora opera sobre prazos maiores. A empresa participante pode estender a licença em mais 15 dias além do prazo obrigatório da lei:
| Ano | Prazo obrigatório | Empresa Cidadã (+ 15 dias) |
| 2027 | 10 dias | 25 dias |
| 2028 | 15 dias | 30 dias |
| 2029 | 20 dias | 35 dias |
A empresa que aderir ao programa pode deduzir o custo dos dias extras do Imposto de Renda (IRPJ).
💡 Em 2026, enquanto a nova lei não entra em vigor, o Empresa Cidadã segue sendo a única forma de o pai ter 20 dias de licença (5 dias CLT + 15 dias do programa).
Quantos dias de licença-paternidade em 2026?
Em 2026, a licença paternidade continua sendo de 5 dias corridos. A Lei 15.371/2026 foi sancionada em março, mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, valem as regras atuais.
A exceção é para funcionários de empresas do Programa Empresa Cidadã, que já contam com 20 dias (5 obrigatórios + 15 do programa).
Quantos dias o CLT tem de licença-paternidade?
A ampliação será gradual. Veja o cronograma completo:
| Período | Dias de licença |
| Até 31/12/2026 | 5 dias |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias |
A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. A licença pode ser dividida em dois períodos, se o empregado solicitar.
⚠️ A chegada aos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais do governo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?
Em 2026, só quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã tem acesso a 20 dias. Para todos os demais, os 20 dias passam a valer a partir de 2029.
Mas existem situações em que o afastamento pode ser ainda maior:
- Filho com deficiência: a licença ganha acréscimo de 1/3 do tempo total (em 2029, seriam 27 dias)
- Internação da mãe ou do bebê: a contagem da licença é suspensa e só recomeça após a alta hospitalar
- Falecimento da mãe ou pai solo: o pai assume o direito integral da licença-maternidade (120 dias)
- Adoção ou guarda judicial apenas pelo pai: a licença equivale à licença-maternidade
📌 Em caso de internação, se a mãe ou o bebê ficarem 7 dias no hospital, a licença de 20 dias só começa a contar após a alta — totalizando 27 dias de afastamento.
Foi aprovado os 15 dias de licença-paternidade?
Sim. Os 15 dias são a segunda fase da transição e passam a valer em 1º de janeiro de 2028. Não é preciso nenhuma aprovação adicional — o cronograma já está previsto na Lei 15.371/2026.
O que ainda depende de confirmação é a terceira fase (20 dias em 2029), que está atrelada ao cumprimento de metas fiscais pelo governo.
Salário-paternidade: como funciona e como é calculado?
O salário-paternidade é a grande novidade da Lei 15.371/2026. Pela primeira vez, o afastamento do pai ganha status de benefício previdenciário, com regras de cálculo definidas por lei — assim como o salário-maternidade.
O valor depende da categoria do segurado:
| Categoria | Como é calculado |
| Empregado CLT e trabalhador avulso | Remuneração integral |
| Empregado doméstico | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual e facultativo | 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição |
| Segurado especial | Salário mínimo |
Para o empregado CLT, o processo é simples: a empresa paga o salário normalmente e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Microempresas e empresas de pequeno porte recebem reembolso direto.
Para domésticos, MEIs e segurados especiais, o INSS paga o benefício diretamente.
💡 Quando o salário é variável (comissões, horas extras), o cálculo usa a média dos últimos 6 meses de trabalho.
Documentos necessários e como solicitar
Para o empregado CLT, a solicitação é feita diretamente ao empregador. O pai deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda.
Os documentos variam conforme a situação:
- Nascimento: certidão de nascimento do filho
- Adoção: termo de adoção
- Guarda judicial: termo de guarda judicial para fins de adoção
- Guarda em andamento: certidão da Vara da Infância e da Juventude com previsão de emissão do termo
Para segurados que recebem diretamente do INSS (domésticos, MEIs, avulsos), a solicitação deve ser feita pelos canais do INSS — Meu INSS ou telefone 135.
Em que situações o benefício pode ser negado?
A lei prevê três situações em que o salário-paternidade pode ser suspenso, cessado ou indeferido:
- Violência doméstica ou familiar: quando houver elementos concretos de violência praticada pelo pai contra a criança ou adolescente
- Abandono material: se o pai deixar de prestar assistência financeira ao filho
- Não afastamento efetivo: se o trabalhador continuar exercendo atividade remunerada durante a licença
⚠️ A suspensão ou indeferimento depende de decisão judicial, com base em elementos concretos. Não basta uma acusação — é preciso comprovação.
Perguntas frequentes (FAQ)
As dúvidas sobre a nova licença paternidade são muitas — especialmente porque a lei é recente e a transição ainda nem começou. Veja as respostas para as perguntas mais comuns:
Quem tem direito à licença-paternidade ampliada?
A partir de 2027, todo segurado da Previdência Social tem direito: CLTs, domésticos, avulsos, MEIs, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. O benefício vale para nascimento, adoção e guarda judicial.
Como fica a licença-paternidade em casais homoafetivos?
Em casais homoafetivos formados por dois homens, a lei garante que, na adoção, um dos pais usufrua da licença-maternidade (120 dias) e o outro da licença-paternidade. O casal define quem goza de cada benefício.





