Assédio moral: como identificar e direitos trabalhistas

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Imagine enfrentar um ambiente de trabalho onde a pressão psicológica, humilhações constantes e desrespeito parecem fazer parte do dia a dia.

Infelizmente, muitos trabalhadores passam por essa realidade e não percebem que estão sendo vítimas de uma prática ilegal: o assédio moral.

Este tipo de abuso impacta não apenas a autoestima e a saúde mental, mas também os direitos que protegem o trabalhador contra práticas abusivas.

Se você se identificou com essas situações, continue lendo para entender como garantir seus direitos trabalhistas.

O que é assédio moral?

Assédio moral é uma forma de abuso psicológico e emocional caracterizada por ações repetidas que visam humilhar, desestabilizar, ou isolar uma pessoa, geralmente em ambientes de trabalho, mas também em contextos como escolas e outros grupos sociais.

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ocorrer através de comportamentos abusivos, como:

  • críticas excessivas
  • exclusão intencional
  • espalhar rumores
  • atribuir tarefas impossíveis ou desnecessárias
  • menosprezar o trabalho e a capacidade da pessoa

Em outras palavras, criando um ambiente tóxico de trabalho e implicando em dano psicológico no trabalho.

Você sabia que também pode ocorrer Dano Moral Coletivo?
O assédio moral coletivo também é uma prática nociva que ocorre em ambientes de trabalho e envolve a humilhação, desvalorização ou discriminação de um grupo de funcionários por parte de colegas ou da liderança.

Quando é considerado assédio moral no trabalho?

O assédio moral se configura quando há uma conduta abusiva, persistente e intencional que visa desestabilizar emocionalmente ou desvalorizar o empregado.

Algumas situações comuns, alguns até mesmo como retaliação no ambiente de trabalho, que podem caracterizar assédio moral, e implicam em condutas abusivas no trabalho, incluem:

  1. Desvalorização e humilhação no trabalho: ridicularizar o colaborador na frente de colegas, questionando constantemente sua competência ou desempenho.
  2. Isolamento: ignorar a presença do trabalhador, restringindo ou dificultando seu contato com outros colegas e superiores.
  3. Sobrecarga ou subutilização de tarefas: atribuir funções incompatíveis com as habilidades do trabalhador para desestabilizá-lo, seja sobrecarregando-o ou impedindo-o de desenvolver suas competências.
  4. Ameaças constantes: ameaçar com demissão ou punições frequentes, utilizando o medo como ferramenta de controle.
  5. Controle excessivo: monitorar o colaborador de maneira invasiva e desproporcional, buscando falhas para criticá-lo.

Qual a diferença entre Assédio Moral e Assédio sexual no trabalho

Ambos os tipos de assédio são ilegais e prejudiciais, mas diferem em suas motivações e formas de manifestação:

  • Assédio moral no trabalho refere-se a comportamentos repetitivos que visam humilhar, intimidar ou desestabilizar um empregado, afetando sua dignidade e saúde mental. Exemplos incluem críticas constantes, isolamento social e desvalorização do trabalho.
  • Assédio sexual no trabalho envolve condutas de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho hostil, podendo incluir comentários inapropriados, toques indesejados ou propostas sexuais. Esse tipo de assédio foca na objetificação do indivíduo e na violação de seus limites pessoais.

Quais são os 3 requisitos para configurar assédio moral?

Para configurar o assédio moral, é necessário que três requisitos principais estejam presentes:

  1. Repetição de Atos: O assédio moral não é caracterizado por uma única ação isolada, mas sim por comportamentos repetitivos ao longo do tempo. Para configurar assédio moral, é necessário que a prática seja constante e tenha uma certa duração, ocorrendo com frequência, como ofensas, humilhações, ou críticas constantes.
  2. Intencionalidade: O assediador tem a intenção de prejudicar ou desestabilizar a vítima, de forma a humilhá-la, rebaixá-la ou enfraquecer sua posição no ambiente de trabalho. Essa intenção pode ser explícita ou implícita, mas é direcionada a desqualificar a vítima.
  3. Finalidade de Prejudicar o Ambiente de Trabalho ou a Condição da Vítima (Impacto do assédio moral na saúde mental): O assédio moral ocorre em um contexto em que as ações praticadas afetam a condição psicológica, a saúde mental ou o bem-estar da vítima, prejudicando o ambiente de trabalho e gerando um clima de insegurança, medo ou estresse. Esse impacto pode refletir-se em problemas de saúde e queda de produtividade.

Quais são os 4 tipos de assédio moral?

Existem diferentes formas de assédio moral, mas quatro tipos são comumente reconhecidos:

  1. Assédio Moral Vertical Descendente (De Cima para Baixo): Ocorre quando o superior hierárquico, como um gerente ou supervisor, pratica ações abusivas contra um subordinado. Pode envolver humilhações, cobranças excessivas, isolamento, críticas exageradas e tarefas impossíveis, com o objetivo de desestabilizar o empregado.
  2. Assédio Moral Vertical Ascendente (De Baixo para Cima): Esse tipo é menos comum, mas ocorre quando subordinados assediam um superior hierárquico. Normalmente, isso acontece em casos onde o chefe é novo no cargo e os subordinados usam táticas para desestabilizá-lo, minando sua autoridade.
  3. Assédio Moral Horizontal: Acontece entre colegas de trabalho que ocupam o mesmo nível hierárquico. Pode envolver fofocas, boicotes, exclusão de atividades de grupo e até sabotagem do trabalho. Esse tipo de assédio gera rivalidades e pode prejudicar o ambiente colaborativo.
  4. Assédio Moral Institucional: É o assédio promovido pela própria organização, onde a cultura da empresa incentiva práticas abusivas. Isso pode ocorrer quando políticas e processos incentivam a competitividade extrema ou quando há pressão para que os funcionários atinjam metas inatingíveis. O objetivo é, muitas vezes, forçar a demissão ou o adoecimento do trabalhador.
Relação entre Assédio Moral e Estabilidade
Em um cenário de estabilidade, o assédio moral pode se tornar uma ferramenta usada por gestores ou colegas para pressionar o trabalhador a pedir demissão, o que é ilegal.
Esse tipo de prática é conhecido como “assédio moral estratégico” ou “assédio moral organizacional”.
Quando o empregado tem estabilidade, ele possui respaldo para denunciar o assédio e buscar a proteção judicial.

Quais condutas podem ser identificadas como assédio moral no trabalho?

Algumas condutas que configuram assédio moral incluem:

  1. Desvalorização do trabalho: Rebaixar, ignorar ou desmerecer a contribuição do colaborador, sugerindo que ele é incapaz ou incompetente.
  2. Ameaças constantes: Fazer ameaças frequentes de demissão, transferências punitivas ou outras penalidades sem justificativa razoável.
  3. Isolamento: Excluir deliberadamente o trabalhador de conversas, reuniões ou decisões relevantes, deixando-o isolado dos colegas e das informações essenciais para o seu trabalho.
  4. Sobrecarga ou subcarga de trabalho: Atribuir tarefas excessivas e inatingíveis ou, inversamente, dar tarefas banais e desproporcionais às habilidades do trabalhador, com a intenção de desestabilizá-lo.
  5. Humilhações públicas: Fazer críticas constrangedoras ou repreensões em público, com o objetivo de envergonhar ou desmoralizar o trabalhador.
  6. Restrições injustificadas: Controlar exageradamente o horário, a frequência ao banheiro ou pequenas pausas, sem justificativa razoável, impondo limitações excessivas.
  7. Boicote: Impedir o trabalhador de ter acesso aos recursos necessários para desempenhar seu trabalho adequadamente, como informações ou materiais.
  8. Discriminação: Discriminar por motivo de raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, entre outros, afetando o ambiente de trabalho de forma negativa.

Exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho

Assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias formas, como por exemplo:

  • Supervisor que faz constantes críticas destrutivas e humilhações em público
  • Colegas que espalham rumores maliciosos sobre um funcionário, criando um ambiente hostil
  • Chefe que impõe tarefas impossíveis ou altera responsabilidades de maneira a desmerecer o profissional, além de ignorar suas contribuições e desvalorizar seu trabalho
  • Outra forma é a exclusão social, onde um grupo de colegas evita ou isola um membro, dificultando suas interações e seu desempenho.

Qual a punição para assédio moral no trabalho?

No Brasil, como direitos da vítima de assédio, o assédio moral pode resultar em punições que vão desde advertências e suspensões até a demissão por justa causa do agressor.

Além disso, a vítima pode pedir indenização por assédio moral.

O que fazer em caso de assédio moral no trabalho (denúncia de assédio moral)?

É recomendado que a vítima documente as situações, converse com o RH, que tem como uma de suas finalidades a proteção contra assédio moral, e, se necessário, busque orientação de um advogado, poderá ingressar na Justiça com ações trabalhistas por assédio moral, pois tais condutas implicam em violações de direitos trabalhistas.

Assédio moral e rescisão indireta
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado se vê obrigado a deixar o emprego em decorrência de condutas inadequadas do empregador, como o assédio moral.
Para que um trabalhador solicite a rescisão indireta por assédio moral, ele deve demonstrar que houve conduta abusiva, desgaste emocional ou psicológico e tentativa de resolver a situação.
A rescisão indireta permite que o empregado tenha direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, como receber o saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário, além do levantamento do FGTS e, se aplicável, a indenização por danos morais.

Como se prova assédio moral no trabalho (provas de assédio moral)?

Provar assédio moral no trabalho pode ser um desafio, pois muitas vezes trata-se de ações sutis e repetidas, mas é possível reunir provas e documentações para fundamentar a denúncia. Abaixo estão algumas estratégias:

  1. Documentação das ocorrências: Mantenha um registro escrito detalhado de cada episódio de assédio, incluindo datas, horários, locais, e o que foi dito ou feito. Registre também as testemunhas que estavam presentes, se houver.
  2. E-mails, mensagens e gravações: Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outro tipo de comunicação que demonstre um comportamento desrespeitoso, agressivo ou intimidador. Em alguns casos, é permitido gravar conversas, desde que isso não infrinja as leis locais de privacidade.
  3. Testemunhas: Se colegas de trabalho presenciarem os eventos, podem ser importantes testemunhas para corroborar o relato. Peça a esses colegas, se possível, que anotem o que testemunharam.
  4. Laudos médicos ou psicológicos (perícia psicológica no assédio moral): Assédio moral pode afetar a saúde mental e física. Se houver algum impacto, como ansiedade, depressão ou outros problemas de saúde relacionados ao trabalho, laudos médicos ou relatórios de acompanhamento com profissionais da saúde podem fortalecer a evidência.
  5. Histórico de avaliações e feedback: Manter um histórico de avaliações de desempenho pode ajudar a demonstrar uma mudança repentina no tratamento sem justificativa, principalmente se antes disso o desempenho era positivo.
  6. Apoio do sindicato ou ouvidoria: Denunciar o assédio moral ao sindicato ou à ouvidoria interna da empresa pode iniciar uma investigação interna e gerar um registro formal do ocorrido.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você acredita estar sendo vítima de assédio moral no ambiente de trabalho ou conhece alguém nessa situação, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.

A Bocchi Advogados está pronta para auxiliar você a identificar o assédio, reunir as provas necessárias e buscar seus direitos.

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, entender melhor seus direitos e tomar as melhores medidas para proteger sua dignidade e saúde no ambiente de trabalho!

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Patrícia Cardim

OAB/SP 186.192 - Advogada especialista em Direito Constitucional com extensão em Direito Coletivo do Trabalho e Direito Imobiliário (PUC-SP). Compliance Trabalhista e Gestão de Pessoas pela FGV. Membro efetivo da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho – OAB Jabaquara. Mãe de duas meninas. Apaixonada por Cultura, desenho, pintura e pelas Sete Artes.

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