Você já ouviu falar de casos em que um trabalhador some sem avisar e, semanas depois, descobre que foi dispensado por abandono de emprego?
Esse tema gera muitas dúvidas, insegurança e até medo — afinal: quais direitos são perdidos, quais consequências se aplicam, e como se defender?
Neste artigo, vamos dissecar cada ponto importante sobre abandono de emprego — desde a definição legal até as implicações no INSS ou em benefícios previdenciários — para que você tenha clareza e segurança.
Ao longo desta leitura, vamos responder: quando é considerado abandono, quando é possível apresentação de defesa e como isso impacta direitos como férias, 13º salário e eventuais auxílios do INSS.
Fique com a gente até o final, vale a pena!
- 1 O que caracteriza o abandono de emprego?
- 2 O que a CLT diz sobre o abandono de emprego?
- 3 O que recebo por abandono de emprego?
- 4 Consequências do abandono de emprego para o trabalhador
- 5 Quantos dias podem ser considerados como abandono de emprego?
- 6 Quando é considerado abandono de posto de trabalho?
- 7 Abandono de emprego pode dar demissão por justa causa?
- 8 Como anular uma despedida por abandono de emprego?
- 9 Perguntas frequentes sobre abandono de emprego
O que caracteriza o abandono de emprego?
O abandono de emprego — ou abandono de posto de trabalho — ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por período prolongado, sem justificativa ou comunicação à empresa, violando uma das obrigações fundamentais do contrato: a prestação de serviços.
Alguns pontos são essenciais para caracterizar:
- Ausência injustificada por vários dias consecutivos, sem comunicação ou justificativa plausível;
- Falta clara de interesse em retornar ou retomar o vínculo de trabalho;
- Quando a empresa tenta contato com o empregado, mas não obtém resposta ou justificativa aceitável;
- Cessação de benefício previdenciário, como auxílio-doença, sem retorno ao trabalho
A simples ausência, ainda que prolongada, não basta para caracterizar o abandono. É essencial que o empregador busque notificar o empregado para que este apresente justificativa ou retorne ao trabalho, reforçando a tentativa de preservar o vínculo.
O que a CLT diz sobre o abandono de emprego?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um número exato de dias para caracterizar abandono, mas admite que faltas prolongadas, sem justificativa, podem ensejar a demissão por justa causa. A jurisprudência trabalhista tem aceitado, por exemplo, 30 dias como parâmetro usual, embora cada caso deva ser analisado conforme as circunstâncias.
A CLT prevê a justa causa quando há falta grave: “praticar ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, abandono de emprego etc.” (art. 482 da CLT).
O que recebo por abandono de emprego?
- Quando a demissão por abandono de emprego (justa causa) é aplicada, os direitos trabalhistas são bastante reduzidos.
Se comprovado o abandono, a empresa pode aplicar a justa causa, e o empregado perde:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS e multa de 40% do FGTS
- Seguro desemprego
O que o empregado ainda pode receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados até o abandono (se houver dias do mês em que trabalhou);
- Férias vencidas (se houver)
Consequências do abandono de emprego para o trabalhador
As repercussões do abandono são severas:
- Prejuízo financeiro: perda de direitos trabalhistas básicos.
- Mancha no histórico profissional: demissão por justa causa pode dificultar novas contratações.
- Inviabilidade de benefícios previdenciários: em algumas situações, vínculos interrompidos podem comprometer o tempo de contribuição ao INSS.
- Risco de ações judiciais: a empresa pode cobrar prejuízos ou agir legalmente caso haja danos.
- Descontinuidade do contrato: perda de cobertura de benefícios vinculados ao contrato de trabalho.
Se o trabalhador comprovar que houve má-fé por parte do empregador, ele pode ingressar cum uma ação trabalhista para reverter a justa causa, com direito à reintegração ou ao recebimento das verbas rescisórias integrais.
Quantos dias podem ser considerados como abandono de emprego?
Não há regra absoluta escrita na lei que fixe um número determinado de dias. Porém, 30 dias consecutivos de faltas injustificadas é um parâmetro comumente aceito pela jurisprudência trabalhista.
Em decisões dos tribunais, esse prazo pode variar conforme:
- A existência de comunicação ou justificativa plausível;
- Histórico do empregado (antecedentes, conduta, advertências prévias);
- Tentativas da empresa de localizar o trabalhador.
Se faltar menos de 30 dias, geralmente não se considera abandono, salvo provas robustas de intenção de deixar o trabalho permanentemente.
Quando é considerado abandono de posto de trabalho?
O abandono de posto acontece quando:
- O trabalhador deixou o local de trabalho e não retornou, sem aviso prévio;
- Comunicações tentadas pela empresa (telefonema, telegrama, carta) foram ignoradas;
- Faltas repetidas e injustificadas são sinalizadas, sem que o empregado apresente justificativa aceitável;
- Há indicativos de que o empregado não pretende retomar o vínculo.
Se, por exemplo, o empregado compareceu ao órgão médico do INSS ou tiver atestado válido, não pode ser automaticamente classificado como abandono.
Abandono de emprego pode dar demissão por justa causa?
Sim. O abandono de emprego é enquadrado como falta grave, previsão do art. 482 da CLT. A demissão por justa causa impede diversos direitos trabalhistas e exige que a empresa tenha provas documentais do abandono (notificações, tentativas de contato).
Ainda assim, o trabalhador pode recorrer judicialmente ou administrativamente, caso entenda que houve erro, abuso ou cerceamento de defesa.
Como anular uma despedida por abandono de emprego?
Se você foi demitido por abandono injustamente, há caminhos possíveis:
- Reunir provas: atestados médicos, recibos, testemunhas, mensagens, comunicações com a empresa.
- Entrar com ação trabalhista: contestar a justa causa e solicitar reintegração ou indenização.
- Defesa administrativa: apresentar defesa no processo interno da empresa ou em órgão competente.
- Negociação com o empregador: em alguns casos, acordo trabalhista extrajudicial para reverter a justa causa ou compensar perdas.
A atuação de advogado trabalhista experiente é fundamental — especialmente porque envolve análise técnica e exige boa fundamentação.
Perguntas frequentes sobre abandono de emprego
Se o INSS cessar o auxílio‑doença, o trabalhador é obrigado a retornar ao trabalho?
Depende. Se for possível retomar atividades compatíveis com sua capacidade e saúde, sim. Neste caso, solicitar junto a empresa agendamento com o médico do trabalho. Caso contrário, pode haver pedido de prorrogação do benefício ou reavaliação médica do INSS.
O trabalhador que está doente pode não comparecer na empresa?
Sim, se houver atestado médico válido ou percepção administrativa do empregador de limitação física/psíquica. Isso não configura abandono.
Quais são os direitos para quem é demitido por abandono de emprego?
Em geral, são poucos. O empregado pode reivindicar saldo de salário pelos dias trabalhados e documentos que comprovem vínculo, mas perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque de FGTS.
Quais as consequências do abandono de trabalho?
As consequências são: Perda de direitos trabalhistas; Descontinuidade contratual; Impacto no histórico profissional; e Risco de ações judiciais da empresa ou do empregado.





