Insalubridade grau médio: o adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes ou condições que expõem sua saúde a riscos.
A legislação classifica esse adicional em três níveis — mínimo, médio e máximo — de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
A insalubridade em grau médio garante um adicional de 20% sobre o salário mínimo para quem exerce atividades com risco à saúde — e essa diferença pode fazer falta no seu bolso..
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o grau médio de insalubridade, como saber se tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer se o adicional não estiver sendo pago corretamente.
- 1 O que é Insalubridade Grau Médio?
- 2 O que é considerado grau médio de insalubridade?
- 3 Veja os principais caminhos para descobrir:
- 4 Como é comprovado a existência da insalubridade?
- 5 Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
- 6 Tabela de grau de insalubridade
- 7 Como calcular o Adicional de Insalubridade?
- 8 Perguntas Frequentes sobre Insalubridade Grau Médio
O que é Insalubridade Grau Médio?
Insalubridade Grau Médio é a classificação intermediária da insalubridade que garante adicional de 20% sobre o salário-mínimo ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde em grau médio.
Esse tipo de insalubridade é comum em ambientes onde há contato com substâncias químicas, calor excessivo ou ruído elevado — porém, dentro de um limite que não é considerado extremo, mas ainda assim prejudicial com o tempo.
Classificação da Insalubridade
A legislação brasileira divide a insalubridade em 3 graus:
- Leve: risco mínimo à saúde. Adicional de 10%.
- Médio: risco moderado. Adicional de 20%.
- Grave: risco elevado. Adicional de 40%.
Essa classificação é feita com base em normas do Ministério do Trabalho, especialmente na NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), que define os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.
O grau atribuído depende da natureza do agente nocivo, da intensidade da exposição e da duração da jornada em contato com o risco. Tudo isso é determinado por meio de laudo técnico pericial, geralmente feito por um engenheiro ou médico do trabalho.
Legislação sobre Insalubridade
O direito ao adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos artigos 189 a 192.
A lei determina que:
- Cabe ao Ministério do Trabalho definir quais atividades são insalubres.
- A insalubridade deve ser comprovada por perícia técnica no ambiente de trabalho.
- O adicional deve ser calculado com base no salário mínimo nacional, e não no salário do trabalhador.
Além da CLT, a NR-15 regula os critérios técnicos usados para caracterizar o grau de insalubridade, detalhando os agentes perigosos, os limites de tolerância e os meios de controle da exposição.
📝 Resumindo: só tem direito ao adicional quem exerce atividade insalubre comprovada e classificada por laudo técnico.
O que é considerado grau médio de insalubridade?
O grau médio de insalubridade existe quando a exposição aos agentes nocivos ultrapassa os limites de segurança, mas ainda não alcança o nível máximo de risco (insalubridade grau máximo).
Nessa faixa intermediária, o trabalhador não está totalmente protegido, mas também não está em situação extrema.
Segundo a NR-15, são exemplos de atividades que geralmente se enquadram no grau médio:
- Trabalhos com exposição a ruídos contínuos acima de 85 dB.
- Manipulação de produtos químicos agressivos, como solventes e ácidos.
- Contato frequente com resíduos hospitalares ou materiais contaminados.
- Atividades em locais com calor excessivo, como cozinhas industriais e caldeiras.
A definição do grau depende de medições no ambiente de trabalho e da avaliação de um profissional especializado.
Como saber qual o meu grau de insalubridade?
A única forma confiável de saber se sua atividade é insalubre — e qual é o grau — é por meio de laudo técnico de insalubridade.
Esse documento é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que avalia as condições do ambiente e os riscos envolvidos.
Veja os principais caminhos para descobrir:
- Solicite o PPRA e o LTCAT da empresa: esses documentos trazem as análises dos riscos ocupacionais.
- Consulte o PCMSO: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional indica exames específicos para trabalhadores expostos.
- Peça uma perícia judicial, caso haja dúvida sobre o adicional ou ele não esteja sendo pago.
🚨 Importante: nem toda exposição dá direito à insalubridade. É preciso que os níveis estejam acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.
Como é comprovado a existência da insalubridade?
A comprovação da insalubridade é feita por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, com base na NR-15.
Através de perícia técnica no local de trabalho, realizada por profissional habilitado, previsto no Art. 195 da CLT.
Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade trabalhadores celetistas (regidos pela CLT) que exerçam atividades com exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, sem adequada neutralização.
Não importa se o trabalhador usa EPIs (equipamentos de proteção individual): se a proteção for insuficiente, o adicional deve ser pago.
Quando o adicional deve ser pago?
Enquanto persistirem as condições de trabalho insalubres, conforme laudo técnico.
📌 Dica: o uso de proteção só exclui o pagamento se eliminar completamente o risco, o que raramente acontece na prática.
Tabela de grau de insalubridade
A seguir, veja os percentuais de adicional conforme o grau de insalubridade determinado pela NR-15:
| Grau de Insalubridade | Percentual sobre o Salário Mínimo | Exemplos Comuns |
| Leve | 10% | Escritórios com radiações não-ionizantes |
| Médio | 20% | Laboratórios químicos, lavanderias hospitalares |
| Grave (Máximo) | 40% | Trabalho em contato direto com agentes biológicos (esgotos, necrotérios) |
📌 Importante: os valores são sempre calculados sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário base do trabalhador.
Como calcular o Adicional de Insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é simples e segue uma regra padrão: o percentual definido pelo grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%) aplicado sobre o salário mínimo vigente.
Fórmula: Adicional = (Salário Mínimo x Percentual do Grau)
| 📌 Exemplo (2025) Se o salário mínimo é R$ 1.502,00 e o grau é médio (20%): R$ 1.502,00 x 20% = R$ 300,40 |
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
O adicional de 20% é destinado a quem trabalha sob condições classificadas como grau médio de insalubridade, ou seja, com exposição a riscos moderados à saúde, conforme avaliação técnica baseada na NR-15.
Entre os profissionais que costumam ter direito a esse percentual, estão:
- Auxiliares de limpeza hospitalar
- Trabalhadores de lavanderias industriais
- Operadores de máquinas em ambientes ruidosos
- Técnicos em laboratórios com manipulação química
- Operadores de caldeiras ou fornos industriais
É importante lembrar: o pagamento depende de laudo técnico e da continuidade da exposição. Se o risco for eliminado, o adicional pode ser retirado legalmente.
Adicional de insalubridade e horas extras: entenda o cálculo
O adicional de insalubridade integra a remuneração para cálculo de horas extras, reflexos em férias, 13º e FGTS.
Assim sendo, mesmo que o adicional seja fixado com base no salário mínimo, ele impacta positivamente em outros direitos trabalhistas.
Perguntas Frequentes sobre Insalubridade Grau Médio
Como calcular insalubridade em grau médio?
Para calcular a insalubridade em grau médio, basta aplicar 20% sobre o salário mínimo vigente.
Quais são as atividades insalubres?
São aquelas listadas nos Anexos da NR-15, entre elas: Exposição ao calor, frio, ruído, radiações, agentes químicos, poeiras, agentes biológicos, etc.
Quando o empregador deixa de pagar o adicional de insalubridade?
O pagamento pode ser suspenso se um laudo técnico indicar que o risco foi eliminado, se trabalhador for realocado para atividade sem exposição insalubre ou se empresa fornecer EPIs eficazes que neutralizem o risco (comprovadamente).
Quais são os três graus de insalubridade?
Os 3 graus de insalubridade são: Grau mínimo (10%), Grau médio (20%) e Grau máximo (40%), conforme Artigo 192 da CLT.





