Você sabia que quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma compensação financeira que garante uma proteção extra?
É exatamente isso que a multa rescisória de 40% do FGTS oferece. Prevista na legislação brasileira, essa multa incide sobre todo o valor acumulado na conta do FGTS durante o período em que o empregado esteve na empresa.
Mais do que uma obrigação legal, essa multa funciona como um importante mecanismo de equilíbrio entre empregador e trabalhador, ajudando a minimizar os impactos de uma demissão inesperada. Entender como ela funciona é fundamental para garantir seus direitos e evitar surpresas na hora da rescisão do contrato.
O que é multa rescisória?
A multa rescisória é uma penalidade financeira imposta ao empregador em razão da extinção do contrato de trabalho sem justa causa. Sua finalidade é atenuar os impactos da demissão no orçamento do trabalhador, garantindo-lhe recursos mínimos para sua subsistência enquanto busca nova recolocação profissional.
Nos termos do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990, essa penalidade corresponde a 40% sobre o total dos depósitos realizados no FGTS durante a vigência do contrato.
A multa é devida inclusive sobre os valores eventualmente atualizados e acrescidos de juros legais.
Além de sua função indenizatória, a multa reforça a estabilidade relativa no emprego, sendo uma ferramenta de proteção jurídica no âmbito das relações laborais formais.
Quem precisa pagar a multa rescisória?
A responsabilidade pelo pagamento da multa recai exclusivamente sobre o empregador, nos seguintes casos:
- Dispensa sem justa causa: ocorre quando a rescisão é promovida unilateralmente pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
- Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): neste cenário, as partes pactuam a extinção do contrato e a multa é reduzida para 20%.
- Extinção do contrato por força maior ou falência: nesses casos, o percentual pode variar conforme previsto em lei.
A multa é devida independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado), desde que o encerramento se dê nos moldes previstos legalmente.
Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?
O empregado deixa de ter direito à multa de 40% nas seguintes hipóteses:
- Dispensa por justa causa: nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo falta grave cometida pelo trabalhador, o empregador poderá proceder à rescisão sem o pagamento da multa.
- Pedido de demissão: quando o trabalhador opta por encerrar o vínculo, também não é devida a multa.
- Término natural do contrato por prazo determinado, sem prorrogação: como o vínculo chega ao fim conforme previamente estabelecido, não há penalidade a ser aplicada.
Essas exceções encontram respaldo na legislação trabalhista e visam evitar o enriquecimento sem causa por parte do trabalhador.
Como calcular a multa rescisória?
O cálculo da multa é feito com base no valor total depositado pelo empregador na conta do FGTS durante a vigência do contrato.
Não se consideram os depósitos feitos por iniciativa do trabalhador nem os valores sacados.
Cálculo na demissão sem justa causa
Passo a passo:
- Apuração do saldo total do FGTS: inclui todos os depósitos mensais realizados pelo empregador, geralmente no valor de 8% do salário bruto.
- Cálculo da multa de 40%: incide sobre o saldo total.
Exemplo prático:
- Saldo do FGTS: R$ 12.000,00
- Multa rescisória: R$ 12.000,00 × 40% = R$ 4.800,00
Neste caso, o empregador deverá recolher o valor de R$4.800,00 a título de multa rescisória.
Cálculo na demissão consensual (acordo)
Conforme dispõe o artigo 484-A da CLT, na hipótese de rescisão contratual por comum acordo, o valor da multa é reduzido para 20%, e o trabalhador poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS.
Exemplo prático:
- Saldo do FGTS: R$ 12.000,00
- Multa rescisória: R$ 12.000,00 × 20% = R$ 2.400,00
O trabalhador poderá sacar até R$9.600,00 (80% do saldo), e o restante permanecerá na conta vinculada.
Como funciona o pagamento da multa rescisória?
A multa deve ser recolhida mediante a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), e o depósito deve ser feito pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
O recolhimento é obrigatório, mesmo quando o trabalhador não pretende sacar o saldo de imediato.
Como é paga a multa de 40% sobre o FGTS?
O valor da multa integra as verbas rescisórias e, por força do artigo 477 da CLT, deve ser quitado no prazo de até 10 dias corridos a contar da data do término do contrato.
O não cumprimento do prazo pode sujeitar o empregador ao pagamento de multa adicional, prevista no §8º do mesmo artigo.
Como sacar a multa rescisória?
É possível sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, desde que observadas as condições legais. Para tanto, o trabalhador deverá:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Possuir chave de identificação para saque, fornecida pelo empregador;
- Apresentar os documentos rescisórios (TRCT, carteira de trabalho, identificação pessoal).
O saque pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente nas agências e caixas eletrônicos autorizados.
Quando recebo os 40% da multa rescisória?
O prazo legal para pagamento da multa é de até 10 dias corridos, contados da data de encerramento do contrato de trabalho.
Esse mesmo prazo aplica-se ao pagamento das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, entre outras.
O não pagamento dentro do prazo configura infração trabalhista, sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista.
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