Vale-Alimentação é Obrigatório? Entenda seus direitos trabalhistas

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Você sabia que milhares de trabalhadores deixam de receber o vale-alimentação por desconhecimento dos próprios direitos?

O vale-alimentação pode parecer apenas um benefício adicional, mas em muitos casos, ele está diretamente ligado ao seu contrato de trabalho, à legislação trabalhista e até à sua qualidade de vida

A depender da situação, ele pode se tornar obrigatório — e sua ausência pode caracterizar irregularidade.

Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, quando o vale-alimentação é exigido por lei, as vantagens desse benefício, as diferenças em relação ao vale-refeição, e como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Se você é colaborador, empregador ou atua com gestão de recursos humanos, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber para garantir o cumprimento da lei e dos seus direitos trabalhistas.

O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga as empresas a fornecerem vale-alimentação de forma geral. Ou seja, não existe uma imposição legal universal para todas as organizações pagarem esse benefício.

Contudo, o cenário muda quando o vale-alimentação é:

  • Previsto em acordo ou convenção coletiva;
  • Estabelecido em contrato individual de trabalho;
  • Praticado de forma habitual pela empresa a todos os funcionários;
  • Vinculado à adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Nesses casos, o vale-alimentação pode deixar de ser opcional e passar a ser obrigatório por força jurídica ou contratual.

Quando o vale-alimentação é obrigatório?

Embora a legislação trabalhista não torne o benefício obrigatório para todas as empresas, há situações em que o fornecimento do vale-alimentação se torna uma obrigação legal ou contratual, tais como:

  • Acordo ou convenção coletiva da categoria profissional que determine o benefício;
  • Cláusula contratual individual que assegure o vale ao colaborador;
  • Política interna da empresa, quando o vale é oferecido a todos os funcionários e sua retirada pode caracterizar quebra de isonomia;
  • Adesão ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que exige o fornecimento igualitário a todos os empregados do mesmo estabelecimento.

Atenção: Quando essas condições estão presentes, a empresa deve manter o vale-alimentação como parte do pacote de benefícios corporativos. O não cumprimento pode configurar infração trabalhista.

Quando o funcionário não tem direito a vale-alimentação?

O funcionário não terá direito ao vale-alimentação nas seguintes situações:

  • A empresa não oferece o benefício por contrato ou norma coletiva;
  • Não há adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • O trabalho é informal ou sem registro (fora da CLT);
  • O vínculo é como autônomo ou estagiário, sem previsão contratual de benefícios.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-alimentação?

Apenas o tempo de jornada diária, como o trabalho de 8 horas por dia, não garante automaticamente o direito ao vale-alimentação.

O que define a obrigatoriedade são:

  • A existência de normas coletivas;
  • A adesão ao PAT;
  • Ou a política interna da empresa.

Empresas que seguem padrões igualitários normalmente concedem o benefício a quem exerce jornada integral, mas isso não é uma regra legal universal.

Pode descontar vale-alimentação em caso de falta?

Sim, o desconto proporcional ao vale-alimentação em caso de faltas não justificadas é permitido, desde que esteja previsto:

Se o benefício estiver vinculado ao PAT, é necessário seguir também as diretrizes específicas do programa.

Qual é o valor de um vale-alimentação?

Não existe um valor mínimo fixado por lei para o vale-alimentação. Os valores são determinados conforme:

  • Acordos coletivos ou convenções sindicais;
  • Política interna da empresa;
  • Critérios do PAT, quando houver adesão.

Segundo pesquisas de mercado, a média nacional do benefício gira entre R$ 25,00 e R$ 40,00 por dia útil, mas isso pode variar bastante de acordo com o setor, região e porte da empresa.

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

 Apesar de parecidos, vale-alimentação e vale-refeição têm finalidades diferentes:

VALE-ALIMENTAÇÃOVALE-REFEIÇÃO
Usado em mercados e merceariasUsado em restaurantes e lanchonetes
Ideal para compras de alimentos e preparo em casaIdeal para quem almoça fora diariamente
Aceito em supermercados conveniadosAceito em restaurantes, padarias, bares etc.

Algumas empresas oferecem cartões flexíveis que permitem o uso em ambos os tipos de estabelecimento, proporcionando mais liberdade ao colaborador.

Adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321/1976 como forma de incentivar empresas a fornecerem alimentação de qualidade aos seus empregados.

Benefícios do PAT para a empresa:

  • Dedução de até 4% no Imposto de Renda;
  • Aumento no engajamento e produtividade dos colaboradores;
  • Fortalecimento da imagem institucional;
  • Promoção da alimentação saudável no ambiente de trabalho.

Como aderir ao PAT:

  1. Cadastrar-se no sistema do Ministério do Trabalho;
  2. Escolher a modalidade do benefício (refeição no local, cesta básica, vale, etc.);
  3. Garantir igualdade de concessão para todos os empregados do mesmo setor;
  4. Manter documentação comprobatória para eventuais fiscalizações.

Ao aderir ao PAT, a empresa passa a ser obrigada a fornecer o benefício a todos os funcionários da unidade, tornando o vale-alimentação obrigatório nesse contexto específico.

Conclusão

O vale-alimentação não é um benefício obrigatório para todas as empresas, mas pode se tornar um direito garantido conforme previsto em contrato de trabalho, convenção coletiva ou na adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Entender as vantagens do vale-alimentação, os critérios legais e as responsabilidades do empregador permite que tanto empresas quanto colaboradores tomem decisões mais seguras, éticas e estratégicas.

Se você recebeu uma advertência injusta, teve benefícios negados, ou suspeita que seus direitos trabalhistas estão sendo violados, não ignore a situação. Nem toda penalidade é legal — e você não precisa aceitar abusos.

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Foto de Lara Eliza dos Santos Farias

Lara Eliza dos Santos Farias

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Barão de Mauá, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Ama ficar com a família, pintar e assistir séries.

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