Guia Completo do TRCT: O que é e como preencher

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O fim do contrato de trabalho exige um documento obrigatório: o TRCT, que significa Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O TRCT é  essencial para formalizar a rescisão e liberar direitos como FGTS e seguro-desemprego.

Neste guia direto ao ponto, você vai entender o que é o TRCT, quando ele deve ser usado e quais informações deve ter e como identificar erros que possam gerar atrasos ou prejudicar seus direitos trabalhistas.

O que é a sigla TRCT?

TRCT significa Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

É o documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e colaborador, detalhando as verbas rescisórias, tipo de rescisão e dados contratuais.

O TRCT é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e é exigido para liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego (quando aplicável).

Onde emitir o TRCT?

A empresa é responsável pela emissão e preenchimento do TRCT.

Ele é emitido por meio de sistemas próprios de gestão de folha de pagamento, por escritórios contábeis ou diretamente no sistema do eSocial, que integra as obrigações trabalhistas.

Como preencher o TRCT: Passo a Passo

Confira o passo a passo das informações que devem ter no TRCT para você não sofrer qualquer tipo de prejuízo:

Dados do Empregador e do Colaborador

  • Empregador: Nome empresarial, CNPJ, endereço completo, telefone.
  • Colaborador: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, CTPS (número e série), endereço completo.

Detalhes do Contrato e da Rescisão

  • Data de admissão e data de desligamento.
  • Tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.).
  • Cargo, salário base e forma de pagamento.
  • Motivo do desligamento conforme código da CBO/CLT.

Cálculo das Verbas Rescisórias (Exemplo)

Exemplo: Demissão sem justa causa

  • Saldo de salário: R$ 1.000,00
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 1.600,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.200,00
  • 13º proporcional: R$ 1.000,00
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 2.000,00

Total Bruto: R$ 6.800,00
Descontos (INSS/IR/adiantamentos): R$ 500,00
Total Líquido: R$ 6.300,00

Tipos de rescisão e suas implicações

Confira os tipos de rescisão do contrato de trabalho e como impacta no TRCT:

Demissão sem Justa Causa

  • Colaborador tem direito a: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Deve constar tudo no TRCT.

Demissão por Justa Causa

  • O empregado perde o direito a maioria das verbas rescisórias (mantém saldo de salário e férias vencidas, se houver).
  • Justificativa deve constar no TRCT.

Pedido de Demissão

  • Colaborador perde direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
  • Deve cumprir ou indenizar aviso prévio.
  • Sim, quem pede demissão também tem TRCT.

Rescisão Indireta

  • Quando o empregado encerra o contrato por falhas graves do empregador, como por exemplo atraso no pagamento do salário de forma recorrente
  • Tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
  • Exige comprovação judicial na maioria dos casos.

Conte com um advogado para analisar seu TRCT

Antes de assinar qualquer documento, consulte um especialista em Direito do Trabalho. Um advogado pode verificar se:

  • Os cálculos estão corretos.
  • Os direitos foram respeitados.
  • Há valores devidos não incluídos no TRCT.

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Dúvidas Frequentes sobre o TRCT

O que acontece se o TRCT for preenchido incorretamente?

Pode causar atraso no pagamento das verbas, prejuízos ao colaborador e multas à empresa.

O TRCT é obrigatório em todas as rescisões?

Sim, exceto em contratos de trabalho com duração inferior a 7 dias ou sem registro formal.

Documentos que devem acompanhar o TRCT

Devem acompanhar o TRCT: Termo de Quitação ou Homologação (para contratos acima de 1 ano); Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; Guia do FGTS e GRRF; Extrato do FGTS; e Comunicação de dispensa (CD) para seguro-desemprego.

Prazo para entrega do TRCT ao colaborador

Até 10 dias corridos após o término do contrato. O não cumprimento gera multa (Art. 477 da CLT).

Sou obrigado a assinar o TRCT?

Não. O colaborador deve assinar somente se concordar com os valores e condições. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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