Trabalho Sem Registro na Carteira: Entenda Seus Direitos

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O trabalho sem registro na carteira de trabalho é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, mas poucos conhecem os direitos que possuem nessa situação.

Embora essa prática seja considerada um emprego irregular e contrária à legislação trabalhista, o trabalhador não está desamparado. Mesmo sem o registro na carteira, ele pode exigir seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, além de buscar a regularização do emprego.

Quer entender melhor como agir nessa situação? Continue a leitura!

O que é considerado trabalho sem registro?

Trabalho sem registro na carteira acontece quando um empregador não formaliza o contrato de trabalho do funcionário na carteira de trabalho.

Isso significa que o trabalhador não tem os direitos trabalhistas garantidos pela legislação trabalhista, como FGTS, INSS, férias remuneradas e 13º salário. Apesar de ser uma prática de emprego irregular, o trabalhador ainda possui direitos que podem ser reivindicados.

Como se chama trabalho sem registro na carteira?

É chamado de trabalho informal ou trabalho sem vínculo formal.

Na prática, é uma relação de emprego que ocorre sem o cumprimento das exigências legais previstas na CLT pelo empregador.

Quanto tempo um funcionário pode trabalhar sem registro na carteira?

Por lei, nenhum funcionário deve trabalhar sem registro!

O empregador é obrigado a registrar o empregado desde o primeiro dia de trabalho. Não existe um período “permitido” para o trabalho sem registro na carteira.

Caso isso aconteça, o empregador pode ser penalizado com multa por falta de registro e outras consequências para o empregador, porém esses direitos tem que ser reivindicados na Justiça do Trabalho.

Quais os direitos de quem trabalha sem registro em carteira?

Mesmo sem registro, o trabalhador pode obter seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, como:

  • Salários atrasados ou não pagos.
  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).
  • Férias proporcionais e o adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Aviso prévio indenizado, em caso de demissão.
  • Depósito do FGTS retroativo.
  • Indenização por ausência de registro, em alguns casos.
  • Recolhimento previdenciário.

Esses direitos fazem parte da legislação trabalhista e podem ser cobrados, mesmo em situações de emprego irregular.

Como provar vínculo empregatício?

Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode reunir as seguintes evidências:

  1. Mensagens ou e-mails trocados com o empregador.
  2. Testemunhas que confirmem o trabalho prestado.
  3. Recibos de pagamento, mesmo que informais.
  4. Documentos que mostrem a relação de trabalho (contratos, ordens de serviço).
  5. Fotos ou vídeos que demonstrem o desempenho das funções.
  6. Extratos bancários.

Essas provas são importantes para uma eventual ação judicial e servem como prova de vínculo.

O que acontece se eu trabalhar sem assinar carteira?

Trabalhar sem carteira assinada prejudica o acesso a direitos como:

  • Aposentadoria e outros benefícios do INSS.
  • Estabilidade e benefícios trabalhistas.
  • Recolhimentos de FGTS.

O empregador, por sua vez, pode sofrer consequências, como multas e processos judiciais.

Além disso, a fiscalização do trabalho pode penalizar a empresa, obrigando-a à regularização de emprego e ao pagamento dos direitos retroativos.

O que fazer em caso de demissão?

Se você for demitido sem registro:

  1. Anote os detalhes da demissão (data, motivo e testemunhas).
  2. Reúna provas do vínculo empregatício.
  3. Procure ajuda jurídica com o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
  4. Abra uma reclamação trabalhista, se necessário, para cobrar seus direitos devidos, como aviso prévio, FGTS, férias e 13º salário.

A orientação legal é essencial nesses casos para garantir os direitos do trabalhador. Em alguns casos, pode ser necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento das verbas trabalhistas que não foram cumpridas.

Lembre-se: mesmo sem registro, você ainda possui direitos protegidos pela legislação trabalhista. O primeiro passo é buscar ajuda para reverter a situação.


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Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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