Trabalho Intermitente: Tudo o que Você Precisa Saber

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A Reforma Trabalhista inovou ao regulamentar o trabalho intermitente.

Mesmo antes da legislação trabalhista prever, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia admitido essa possibilidade de contratação através de uma jornada variável de trabalho, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas.

Nesse artigo vamos ver com detalhes como funnciona essa modalidade de trabalho e quais são seus direitos trabalhistas.

O que é trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é considerado como a prestação de serviços, com subordinação, não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

O trabalhador não tem uma jornada fixa todos os dias: ele só trabalha quando for chamado pelo empregador.

Isso o diferencia de contratos por prazo determinado ou indeterminado tradicionais, nos quais há prestação contínua de serviços.

O vínculo é formal (com registro em carteira), mas a remuneração é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Como funciona o trabalho intermitente?

O empregador convoca o trabalhador intermitente com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando data, local, jornada e remuneração.

O empregado tem 1 dia útil para responder se aceita ou recusa a convocação. Se aceitar, deverá cumprir o período combinado, com registro de jornada, pagamento proporcional de salário, férias, 13º, FGTS e demais encargos ao fim de cada período trabalhado.

Entre convocações, o trabalhador fica “em inatividade” e pode prestar serviços para outros empregadores.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve obrigatoriamente ser escrito e conter:

  • identificação das partes (empregado e empregador)
  • valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria)
  • local e prazo para o pagamento
  • forma de convocação e resposta
  • demais condições acordadas entre as partes

Esse contrato deve ser registrado na carteira de trabalho.

Quais as regras do trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e está previsto nos artigos 443, § 3º, e 452-A da CLT.

Principais regras do trabalho intermitente:

  • Contrato por escrito obrigatório.
  • Convocação com no mínimo 3 dias corridos de antecedência.
  • Resposta em 1 dia útil.
  • Remuneração proporcional ao trabalho executado.
  • Pagamento imediato ao final de cada período trabalhado de: salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado (DSR), FGTS.
  • Registro em carteira de trabalho.
  • Contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor recebido.
  • Garantia de direitos trabalhistas na proporção do tempo trabalhado.

O trabalho intermitente não pode ser aplicado aos empregados domésticos, pois para esses empregados é necessário a prestação de serviços por mais de 2 dias na semana para a pessoa ou família, tornando-o incompatível com o contrato intermitente.

Quantos dias o intermitente pode trabalhar?

Não há limite máximo legal de dias por mês.

O trabalhador intermitente pode trabalhar qualquer quantidade de dias, desde que atenda às convocações aceitas.

Quantas horas a pessoa pode trabalhar intermitente?

Aplica-se a mesma regra geral da CLT: até 8 horas diárias e 44 semanais, podendo haver horas extras (limitadas a 2 horas por dia), desde que pagas com adicional.

Pessoa que trabalha intermitente precisa de controle de ponto?

Sim. Durante o período de prestação de serviços, a empresa deve registrar a jornada, pois se trata de vínculo formal de emprego, mesmo que intermitente.

Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente

Vantagens do trabalho intermitente:

  • Emprego flexível para o trabalhador prestar serviços a diferentes empresas.
  • Formalização e cobertura previdenciária.
  • Custos trabalhistas proporcionais para o empregador.
  • Registro em carteira, com FGTS, férias, 13º proporcionais.

Desvantagens do trabalho intermitente:

  • Renda imprevisível e instável.
  • Períodos sem trabalho (e sem pagamento).
  • Planejamento financeiro mais difícil.
  • Risco de precarização se houver abuso ou fraude na convocação.

A grande crítica ao trabalho intermitente é sua imprevisibilidade, pois o trabalhador somente toma ciência sobre o momento da prestação dos serviços e de sua duração quando é convocado.

O empregador não é obrigado a convocar o trabalhador para prestar os serviços.

Essa imprevisibilidade causa ao trabalhador uma instabilidade financeira que prejudica seu próprio sustento e de sua família, pois nunca sabe quando e por quanto tempo irá trabalhar.

Nos períodos de inatividade enquanto o empregado não é convocado pelo empregador para a prestação dos serviços não há recolhimentos previdenciários, pois não é realizado o pagamento de salários.

Esse período de inatividade não contará como tempo de serviço para o trabalhador se aposentar caso não tenha realizado contribuição.

O impacto da reforma trabalhista no trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista de 2017 criou essa modalidade para atender demandas por maior flexibilidade no mercado de trabalho.

Antes dela, contratos formais exigiam jornada fixa e contínua, o que inviabilizava algumas atividades sazonais ou de demanda variável.

Após a reforma:

  • Regularizou o trabalho eventual com direitos proporcionais.
  • Aumentou a formalização de atividades que antes eram informais.
  • Mas gerou críticas por potencial precarização e insegurança financeira do trabalhador.

Os empregos intermitentes no mercado de trabalho do Brasil é inferior a 1% do estoque de vínculos, sejam eles celetistas ou totais, o que confirma a pequena participação desses trabalhadores no país.

Qual a diferença entre CLT e intermitente?

Ambos são regidos pela CLT. A diferença está na forma de prestação:

  • CLT tradicional: trabalho contínuo (fixo), com salário mensal.
  • Intermitente: trabalho por convocação, pagamento proporcional a cada período trabalhado.

Trabalho intermitente é diferente de trabalho temporário.

No temporário o trabalhador presta serviços de forma contínua durante todo o período do contrato (não há alternância de inatividade).

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Mesmo sendo “por convocação”, o trabalhador intermitente tem direitos trabalhistas proporcionais, como:

  • Salário mínimo: o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria.
  • Férias após 12 meses trabalhados: o trabalhador recebe férias proporcionais junto com cada pagamento.
  • 13º salário proporcional: pago proporcionalmente no fechamento de cada período trabalhado.
  • Recolhimento do INSS e FGTS: o empregador recolhe FGTS e INSS sobre o valor pago em cada período. O trabalhador também recolhe INSS como contribuinte individual se não atingir o mínimo mensal.
  • Horas extras: se ultrapassar a jornada normal, tem direito a adicional.
  • Descanso semanal remunerado (DSR): pago proporcionalmente ao final de cada período.
  • Direitos na rescisão: aviso prévio proporcional, saldo de FGTS com multa de 20%, seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como a pessoa deve receber no trabalho intermitente?

Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador deve receber:

  • Salário pelas horas ou dias trabalhados.
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Repouso semanal remunerado.
  • FGTS proporcional (depósito na conta vinculada).

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

Não há prazo mínimo ou máximo legal. É um contrato por tempo indeterminado, mas a prestação do serviço ocorre apenas quando o empregado é convocado e aceita.

O que descaracteriza o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente será descaracterizado se houver:

  • Prestação de serviços contínua (sem alternância com períodos de inatividade).
  • Jornada fixa pré-determinada como num contrato convencional.
  • Falta de contrato escrito.
  • Pagamento inferior ao salário mínimo ou piso da categoria.

Quando descaracterizado, pode ser reconhecido judicialmente como contrato regular por prazo indeterminado, com todos os direitos decorrentes.

Ficou com dúvidas sobre trabalho intermitente?

O trabalho intermitente pode trazer muitas dúvidas sobre direitos, remuneração e estabilidade financeira.

Para ajudar você a entender melhor essa modalidade e garantir que seus direitos estejam protegidos, a equipe especializada da Bocchi Advogados está pronta para conversar, tirar dúvidas e analisar o seu caso de forma personalizada.

Não fique inseguro: entre em contato conosco e tenha o suporte que precisa para trabalhar com tranquilidade!

Foto de Mateus Aguilar

Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

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