Os tipos de acidente de trabalho definem quais são as regras a serem seguidas e direitos que o trabalhador possui caso sofra alguma lesão.
Existem situações que são consideradas acidente de trabalho, mas pouca gente sabe delas.
Compreender as diferentes classificações dos acidentes é essencial, pois só assim você consegue identificar todas as situações que possam ter comprometido sua saúde ou integridade física.
Neste artigo, vamos explorar tudo sobre acidente de trabalho, trazendo informações valiosas para auxiliar você na defesa dos seus direitos trabalhistas e bem-estar no trabalho.
- 1 O que é Acidente de Trabalho?
- 2 Quais são os tipos de acidente de trabalho?
- 3 Doenças Ocupacionais e sua Relação com Acidentes de Trabalho
- 4 Prevenção de Acidentes de Trabalho
- 5 Situações que Podem Caracterizar Acidente de Trabalho
- 6 Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente
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O que é Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é todo evento inesperado e/ou indesejado que ocorre no exercício da atividade laboral e causa:
- lesão corporal
- perturbação funcional ou doença
- comprometendo a saúde ocupacional do trabalhador
Esse conceito está previsto na CLT e legislação trabalhista e engloba também situações relacionadas a doenças ocupacionais.
O que é considerado acidente de trabalho?
As principais características de um Acidente de Trabalho são:
- Deve ocorrer durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela.
- Deve causar danos físicos, psíquicos ou morte.
- Também inclui acidentes no percurso entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Os 3 tipos de acidentes de trabalho são classificados de acordo com as circunstâncias em que ocorrem:
- Acidente típico
- Acidente atípico
- Acidente de trajeto.
A seguir, veremos com mais detalhes cada uma dessas categorias:
Acidente Típico
É aquele que acontece durante a execução direta da atividade profissional, como a queda de um trabalhador em uma obra (acidente em construção) ou um corte causado por equipamento em acidente em escritório.
Esses eventos geralmente estão associados a falhas na segurança no trabalho.
Exemplos de acidente típico:
- Queda durante a execução de um trabalho
- Ferimentos causados por máquinas ou equipamentos
- Lesões causadas por ferramentas.
Acidente Atípico
Acidente atípico, também conhecido como acidente por equiparação, são as hipóteses em que não há um ataque inesperado ao corpo humano durante o trabalho, mas ainda são ocasionadas em razão do ambiente de trabalho ou das atividades laborais e, por esse motivo, são mais difíceis de serem identificadas.
Dentre as hipóteses de acidente de trabalho atípico encontram-se:
- doenças ocupacionais
- acidentes in itinere e as concausas
Exemplo de acidente típico: Um trabalhador, em razão do peso que carrega durante as atividades laborais, adquire uma doença na coluna.
Acidente de Trajeto
Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa. Embora não envolva diretamente o ambiente de trabalho, é considerado acidente de trabalho pela legislação trabalhista.
Exemplo de acidente de trajeto: Acidente de carro no caminho para o trabalho.
Outros tipos de acidente de trabalho (casos especiais)
Além dessas categorias principais, existem algumas situações específicas que também são caracterizadas como acidente de trabalho:
- Acidente por Ato de Terceiros ou Natureza: Quando o trabalhador é atingido por um evento externo enquanto trabalha (exemplo: um assalto durante o expediente);
- Acidente durante atividades fora do local habitual de trabalho: Inclui situações como viagens a serviço da empresa;
- Concausa: Quando uma condição preexistente do trabalhador é agravada por fatores do trabalho.
Doenças Ocupacionais e sua Relação com Acidentes de Trabalho
As doenças ocupacionais têm uma relação direta com o conceito de acidentes de trabalho, uma vez que são equiparadas a elas pela legislação brasileira.
Esse enquadramento é essencial para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador acometido por uma doença relacionada ao ambiente ou às condições de trabalho.
Doença Profissional
Doença profissional é a enfermidade causada por fatores diretamente relacionados à atividade exercidas, tais como:
- Surdez ocupacional em trabalhadores expostos a ruídos elevados sem proteção adequada
- Problemas respiratórios causados por inalação de substâncias tóxicas em indústrias químicas.
- Silicose: causada pela inalação contínua de partículas de sílica, comum em trabalhadores de mineração, construção civil e indústrias de vidro.
- Dermatites: desenvolvidas por trabalhadores que manipulam substâncias químicas irritantes, como produtos de limpeza ou tintas.
- Lombalgias crônicas: associadas a atividades que exigem movimentação repetitiva ou levantamento constante de peso, como no caso de estivadores.
Conforme se pode ver, doença profissional está diretamente relacionada à função exercida, é prevista em regulamentações específicas, como a lista elaborada pelo Ministério da Saúde ou da Previdência Social e geralmente decorre da exposição contínua a agentes nocivos ou fatores de risco presentes no trabalho.
A prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional são obrigações da empresa nesses casos.
Doenças do Trabalho (acidente e saúde mental)
Doenças do trabalho são aquelas desencadeadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado, como:
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT): condições musculoesqueléticas causadas por movimentos repetitivos, postura inadequada ou uso excessivo de determinadas partes do corpo, como em digitadores ou operários.
- Transtornos Psicológicos: como depressão ou síndrome de burnout, desenvolvidos por trabalhadores submetidos a pressão excessiva, assédio moral ou estresse constante.
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): provocada por exposição prolongada a níveis elevados de ruído em ambientes industriais.
A doença do trabalho, portanto, é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mas que não é necessariamente inerente à função ou atividade.
Essas doenças decorrem do ambiente de trabalho e podem afetar pessoas em várias ocupações.
A doença do trabalho não é exclusivamente ligada à função exercida, mas sim às condições do ambiente de trabalho.
Pode ser influenciada por fatores como insalubridade, ergonomia inadequada, condições físicas ou psicológicas do ambiente. O nexo causal pode ser mais difícil de estabelecer, já que outras causas externas podem estar envolvidas.
Prevenção de Acidentes de Trabalho
A prevenção de acidentes de trabalho é um conjunto de ações que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando lesões, doenças e mortes relacionadas ao ambiente laboral.
- Medidas como treinamentos regulares, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), e cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) são fundamentais.
- A obrigação da empresa inclui também monitorar riscos e promover campanhas educativas.
Situações que Podem Caracterizar Acidente de Trabalho
As seguintes situações são algumas hipóteses que podem caracterizar acidente de trabalho:
- Quedas em ambientes de trabalho
- Exposição a agentes químicos, esforço físico excessivo
- Impacto psicológico devido ao ambiente laboral
É necessário avaliar as circunstâncias com base na legislação trabalhista para determinar essa caracterização.
Situações Gerais que Caracterizam Acidente de Trabalho
- Acidente Típico: Ocorre durante a execução das atividades habituais do trabalhador. Exemplo: Um pedreiro sofre uma queda de altura enquanto trabalha em uma obra.
- Acidente de Trajeto: Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Exemplo: Um funcionário é atropelado enquanto vai ao trabalho em um transporte público.
- Doenças Ocupacionais: podem ser doença profissional ou doença do trabalho.
- Doença Profissional: Decorre diretamente da atividade exercida. Exemplo: Um operador de máquinas desenvolve perda auditiva devido à exposição constante ao ruído.
- Doença do Trabalho: Decorre das condições específicas do ambiente laboral. Exemplo: Um digitador desenvolve tendinite por má ergonomia do local de trabalho.
- Concausa: Uma condição preexistente que, somada ao evento do acidente, contribui para o agravo do quadro de saúde do trabalhador. Exemplo: Um trabalhador com hipertensão sofre um infarto no trabalho após ser submetido a um esforço físico excessivo.
Situações Especiais que Também Caracterizam Acidente de Trabalho:
- Atos de Terceiros: Acidentes causados por terceiros, mas durante o exercício do trabalho. Exemplo: Um motorista de transporte de carga sofre um assalto e é ferido fisicamente durante a ocorrência.
- Casos de Força Maior: Eventos como desastres naturais ocorrendo no ambiente de trabalho. Exemplo: Um trabalhador é atingido por um raio enquanto realiza atividades ao ar livre.
- Acidente em Atividade a Serviço do Empregador Fora do Local de Trabalho: Inclui deslocamentos, reuniões externas, ou treinamentos. Exemplo: Um funcionário sofre um acidente de carro durante uma viagem a serviço da empresa.
- Acidente em Deslocamentos Relacionados ao Trabalho: Situações em que o trabalhador utiliza transporte fornecido pela empresa. Exemplo: Um ônibus fretado pela empresa sofre um acidente e fere os trabalhadores transportados.
- Atividades Esporádicas Ligadas ao Trabalho: Acidentes ocorridos durante festas, confraternizações ou eventos promovidos pela empresa. Exemplo: Um trabalhador sofre uma queda durante uma confraternização organizada no local de trabalho.
- Agravamento de Condições Preexistentes: O trabalho acelera ou agrava uma condição de saúde já existente. Exemplo: Um trabalhador asmático tem uma crise grave após exposição a poeira no ambiente laboral.
O que não pode ser considerado acidente do trabalho?
Embora a legislação seja abrangente, algumas situações não são consideradas acidente de trabalho, como:
- Eventos ocorridos por culpa exclusiva do trabalhador, como atos de imprudência, negligência ou desrespeito às normas de segurança.
- Acidentes durante deslocamentos fora do trajeto habitual (a menos que a empresa tenha autorizado o desvio).
- Doenças degenerativas ou aquelas que não possuem relação com o trabalho.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente
Os trabalhadores têm os seguintes direitos garantidos em caso de acidente de trabalho:
- Estabilidade Provisória: Após um acidente de trabalho, o empregado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno ao trabalho, caso tenha recebido o auxílio-doença acidentário (espécie B91).
- Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar incapacitado por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS.
- Benefícios Previdenciários: Dependendo da gravidade, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios do INSS:
- Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade é permanente.
- Auxílio-acidente: indenização mensal para trabalhadores que ficam com sequelas que reduzem a capacidade laboral.
- Manutenção do FGTS: Durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Reembolso de Custos: O trabalhador pode requerer o reembolso de despesas médicas, se comprovado que o acidente foi culpa do empregador e se este não cobriu os custos.
- Indenizações: Se houver negligência ou omissão do empregador, o trabalhador pode entrar com ação judicial para pleitear:
- Danos morais: pelo sofrimento físico ou psicológico;
- Danos materiais: para cobrir despesas médicas e perdas salarias; e
- Danos estéticos: em caso de deformações ou lesões visíveis.
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