Terceirização: Guia completo e atualizado

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A terceirização é uma prática cada vez mais comum nas relações de trabalho no Brasil. 

Mas ainda gera muitas dúvidas, especialmente quanto aos direitos dos trabalhadores, aos limites legais e às responsabilidades das empresas envolvidas.

Este guia foi preparado para esclarecer, de forma clara e segura, todos os aspectos relacionados à terceirização, com base na legislação atual e nas decisões trabalhistas.

O que é terceirização?

A terceirização é o modelo de contratação em que uma empresa (chamada contratante/tomadora) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar determinadas atividades. 

A mão de obra é fornecida pela prestadora, que é responsável por contratar e gerenciar os trabalhadores.

Na prática, isso significa que o trabalhador terceirizado executa suas tarefas dentro da contratante, mas seu vínculo empregatício é com a empresa prestadora.

Quando é permitida a terceirização?

A terceirização é permitida tanto para atividades-meio (como limpeza, segurança ou recepção) quanto para atividades-fim (aquelas diretamente ligadas ao objeto principal da empresa contratante), conforme autorizado pela Lei nº 13.429/2017.

O que não é permitido é a contratação de trabalhadores terceirizados para fraudar a legislação trabalhista, suprimir direitos ou substituir empregados formais que foram recentemente demitidos, sem respeitar o devido intervalo legal.

Qual o prazo do contrato de terceirização?

A legislação não estabelece um prazo máximo para os contratos de prestação de serviços entre empresas. Esse prazo será determinado pelas necessidades do serviço e pelas cláusulas contratuais entre contratante e prestadora.

Já o contrato de trabalho do empregado terceirizado com a empresa prestadora deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser por prazo indeterminado ou, em situações específicas, por prazo determinado, conforme previsto em lei.

Qual a diferença entre terceirizado e CLT?

O trabalhador terceirizado tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços, e não com a contratante. 

Já o empregado contratado diretamente pela empresa (o chamado “CLT”) possui vínculo direto com quem se beneficia de seu trabalho.

Ambos são regidos pela CLT, mas o terceirizado, em regra, não usufrui dos mesmos benefícios internos oferecidos pela contratante a seus funcionários diretos, como participação nos lucros, plano de carreira ou assistência médica corporativa, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.

Qual é o objetivo da terceirização do trabalho?

A terceirização tem como principal objetivo permitir que as empresas se concentrem em suas atividades principais, transferindo determinadas tarefas para empresas especializadas. 

Isso pode resultar em maior eficiência, redução de custos e maior flexibilidade na gestão da equipe.

Contudo, esse modelo exige atenção à legalidade da contratação e ao respeito aos direitos dos trabalhadores, sob pena de responsabilização judicial.

Quais os riscos da terceirização?

Entre os principais riscos estão a precarização das relações de trabalho, a perda de garantias e o distanciamento da responsabilidade da empresa que efetivamente se beneficia do serviço.

Também é comum que trabalhadores terceirizados enfrentem piores condições de trabalho, maiores taxas de rotatividade e dificuldade de acesso a benefícios corporativos. 

Por isso, a fiscalização da terceirização deve ser constante, tanto por parte da empresa contratante quanto pelas autoridades competentes.

O que diz a CLT sobre terceirização?

A CLT passou a tratar expressamente da terceirização após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista. A norma reconhece a possibilidade de contratação de serviços terceirizados, inclusive para atividades-fim, desde que mantida a autonomia da empresa prestadora e assegurados os direitos dos trabalhadores.

Além disso, a CLT exige que a empresa contratante fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela prestadora, sob pena de responder de forma subsidiária ou solidária, a depender do caso.

O que pode terceirizar?

Com a nova legislação, qualquer etapa do processo produtivo pode ser terceirizada, desde que respeitados os critérios legais. Isso inclui áreas como:

  • logística
  • atendimento ao cliente
  •  informática
  •  manutenção
  •  produção 
  •  serviços administrativos

No setor público, a terceirização é permitida apenas para atividades acessórias e de apoio, não sendo admitida para cargos típicos de servidores efetivos.

O que é empresa terceirizada?

Empresa terceirizada é aquela contratada por outra empresa para prestar determinado serviço por meio de seus próprios funcionários. 

Ela deve ser pessoa jurídica devidamente constituída, possuir CNPJ ativo, capacidade técnica e cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

É essa empresa que responde diretamente pelo contrato de trabalho do profissional terceirizado.

Qual a nova lei da terceirização?

A chamada “nova lei da terceirização” é a Lei nº 13.429/2017, posteriormente complementada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). 

São normas que ampliaram as possibilidades de terceirização e detalharam os direitos dos trabalhadores, a responsabilidade das empresas contratantes e os requisitos do contrato de prestação de serviços.

A lei também veda a intermediação ilícita de mão de obra e estabelece critérios para evitar a fraude na contratação.

Quando a terceirização é ilegal?

A terceirização será considerada ilegal quando for usada para burlar a legislação trabalhista, como no caso de “pejotização” forçada, subordinação direta do trabalhador à contratante ou ausência de intermediação efetiva da prestadora.

Nessas hipóteses, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a empresa contratante e condená-la ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.

Como funciona a terceirização de uma empresa?

A empresa contratante firma um contrato de prestação de serviços com a terceirizada, que, por sua vez, fornece os trabalhadores para execução das tarefas. Cabe à prestadora gerir sua equipe, realizar os pagamentos e cumprir as obrigações legais.

A contratante, por outro lado, deve fiscalizar essa relação, garantindo que os trabalhadores recebam seus salários e demais verbas corretamente, evitando passivos trabalhistas futuros.

Quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado?

O pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais direitos é responsabilidade da empresa terceirizada

No entanto, se essa empresa não cumprir suas obrigações, a contratante pode ser obrigada a responder subsidiariamente ou, em casos mais graves, solidariamente, com base na jurisprudência e na súmula 331 do TST.

De quem é a responsabilidade na terceirização?

A responsabilidade principal é da prestadora de serviços. Contudo, a empresa contratante pode ser responsabilizada caso se omita quanto ao cumprimento das obrigações legais. 

Em algumas situações, como nas terceirizações ilícitas, a contratante pode ser considerada corresponsável.

Essa responsabilização é especialmente relevante quando se trata de contratos com a administração pública, que exige comprovação regular do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Como funciona o contrato de terceirizados?

O contrato de trabalho entre o terceirizado e a prestadora segue as regras da CLT. Já o contrato de prestação de serviços entre a prestadora e a contratante deve conter cláusulas claras sobre o objeto do serviço, prazo, valor, responsabilidades e critérios de fiscalização.

Além disso, acordos ou convenções coletivas da categoria podem estabelecer direitos adicionais aos trabalhadores terceirizados.

Existe vínculo de emprego com a empresa contratante?

Em regra, não. O vínculo é com a empresa prestadora. No entanto, se o trabalhador estiver subordinado diretamente à contratante, com pessoalidade e habitualidade, a Justiça pode reconhecer o vínculo direto, descaracterizando a terceirização e obrigando a empresa ao pagamento de todos os direitos decorrentes.

Quanto tempo posso trabalhar terceirizado?

A legislação não impõe limite de tempo para o trabalho terceirizado. O importante é que o contrato de trabalho esteja regular e que os direitos sejam respeitados. 

A permanência por longos períodos não implica, por si só, vínculo com a contratante, desde que não haja subordinação direta.

Quantas horas um terceirizado pode trabalhar?

O terceirizado deve cumprir a mesma jornada prevista na CLT: até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Pode haver horas extras, desde que pagas com o adicional legal.

É garantido ainda o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e o adicional noturno, quando aplicável.

Sou terceirizado, posso ser contratado pela empresa?

Sim, a empresa contratante pode contratar diretamente o trabalhador terceirizado, desde que o vínculo com a prestadora seja formalmente encerrado. 

Essa contratação direta é legal e pode ocorrer mediante processo seletivo, indicação ou decisão da própria empresa.

O que o funcionário terceirizado não tem direito?

O terceirizado não tem direito automático aos benefícios oferecidos pela empresa contratante aos seus empregados, como bônus internos, plano de carreira, participação nos lucros, entre outros, salvo se houver previsão em norma coletiva ou liberalidade da contratante.

Terceirização é ruim para o trabalhador?

A terceirização, por si só, não é prejudicial. O problema está no uso indevido desse modelo para reduzir custos à custa da perda de direitos. 

Quando há fiscalização, cumprimento da legislação e respeito ao trabalhador, a terceirização pode ser benéfica para ambas as partes.

Por isso, o acompanhamento jurídico e a atuação sindical são fundamentais para garantir condições justas.

Quais são os tipos de terceirização?

Os principais tipos de terceirização  são:

  • Operacional: serviços gerais como limpeza, portaria e vigilância.
  • Especializada: áreas que exigem formação técnica, como informática, saúde ou manutenção.
  • Estratégica: serviços altamente qualificados, como consultoria ou jurídico externo.
  • Quarteirização: quando a empresa terceirizada repassa parte da execução a outra empresa (com cuidados redobrados quanto à legalidade).

Exemplos de terceirização

Confira alguns exemplos de terceirização que ocorrem mais comumente:

  • Empresa de segurança privada para vigilância de patrimônio.
  • Empresa de tecnologia para suporte em TI.
  • Equipe de atendimento terceirizada para call centers.
  • Empresa de limpeza contratada para atuar em hospitais, escolas ou empresas privadas.
  • Terceirização de transporte, logística ou manutenção industrial.

Quais são as vantagens e desvantagens da terceirização?

Confira as principais vantagens e desvantagens da terceirização:

Vantagens e desvantagens da terceirização
VantagensDesvantagens
Redução de custos operacionaisRisco de precarização do trabalho
Maior flexibilidade na gestão de pessoalMenor integração entre equipes
Acesso a mão de obra especializadaMenor controle da qualidade na execução dos serviços
Foco nas atividades principais da empresaPotenciais passivos trabalhistas em caso de falhas da prestadora

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Vitória Sousa

Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Apaixonada por explorar trilhas e compartilhar experiências.

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