Você já imaginou trabalhar de qualquer lugar, sem precisar enfrentar trânsito ou estar preso a um escritório? O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, tem transformado a forma como as pessoas exercem suas funções e se conectam às empresas.
O teletrabalho, ou trabalho remoto, é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregado realiza suas atividades fora das dependências físicas da empresa.
No trabalho remoto, a tecnologia é essencial e inclui o uso de computadores, smartphones e internet para comunicação e execução das atividades. O futuro do trabalho certamente terá o teletrabalho como uma realidade cada vez mais presente.
Esse formato de trabalho ganhou destaque especialmente após a pandemia de Covid-19, mas já estava regulamentado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017.
Mas, você sabia que existem regras específicas sobre o teletrabalho que todo empregador e trabalhador precisam conhecer?
- 1 O que é considerado teletrabalho?
- 2 Como funciona o Teletrabalho?
- 3 Como funciona a jornada de trabalho no teletrabalho?
- 4 Como funciona o controle de ponto no teletrabalho?
- 5 O que a CLT diz sobre teletrabalho?
- 6 Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica especializada, entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é considerado teletrabalho?
O teletrabalho é quando os serviços são feitos fora do local da empresa, sem a supervisão direta, utilizando ferramentas digitais ou de comunicação, como computadores e smartphones.
É importante não confundir o teletrabalho com o trabalho externo, que envolve visitas a clientes, ou com o trabalho híbrido, que mistura atividades presenciais e remotas.
As principais características do teletrabalho são:
- Trabalho fora da empresa;
- Uso de tecnologia para comunicação e informações;
- Não ser considerado trabalho externo.
Como funciona o Teletrabalho?
Funciona por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Esse acordo deve ser incluído no contrato de trabalho e pode definir:
- Ferramentas fornecidas pela empresa, como notebooks e celulares;
- Pagamento de despesas, como internet, energia elétrica e outros custos relacionados ao teletrabalho;
- Formas de comunicação e interação com a equipe e supervisores;
- Metas e resultados que o empregado deve alcançar.
É considerado teletrabalhador o empregado que realiza a maior parte do seu trabalho em casa ou em outro local diferente da empresa.
Como funciona a jornada de trabalho no teletrabalho?
A jornada de trabalho nesse caso pode ser mais flexível, de acordo com o que for combinado entre empregador e empregado.
A lei trabalhista brasileira permite que, no teletrabalho, as partes decidam horários mais flexíveis. Porém, é importante ter um controle adequado para evitar jornadas excessivas e o pagamento de horas extras.
Trabalhadores que atuam à distância e recebem por produção ou tarefa não têm direito a horas extras, intervalos para descanso e refeição, hora noturna e adicional noturno. |
Mesmo que o controle de horário seja feito por meio de ferramentas digitais, a legislação não obriga a limitação da jornada nesses casos.
Se o empregado em regime de teletrabalho não trabalhar por tarefa ou produção, e não for um cargo de confiança ou trabalho externo, ele deve ter o horário de trabalho controlado. |
Como funciona o controle de ponto no teletrabalho?
O controle de ponto funciona da seguinte forma: se o empregador conseguir monitorar o trabalho feito à distância, é possível controlar a jornada de trabalho.
O controle pode ser feito de várias maneiras, como:
- Sistemas digitais para registrar entradas e saídas;
- Aplicativos de controle de horário;
- Planilhas compartilhadas com supervisores;
- Ferramentas para acompanhar tarefas e horas trabalhadas.
O empregador deve garantir que o funcionário não ultrapasse o limite legal de horas de trabalho, mesmo no teletrabalho.
O que a CLT diz sobre teletrabalho?
O artigo 6º da CLT já dizia que não há diferença entre trabalho realizado no local da empresa, na casa do empregado ou a distância, desde que a relação de emprego seja clara.
A legislação do teletrabalho, que vai dos artigos 75-A a 75-E, trouxe algumas regras importantes:
- O teletrabalho deve ser formalizado por escrito, detalhando as atividades e condições.
- Não é obrigatório controlar a jornada, a menos que haja acordo para isso.
- O empregador pode exigir que o empregado volte ao trabalho presencial, com aviso prévio de 15 dias.
- O teletrabalho deve ser registrado na CTPS do empregado, com um contrato de trabalho.
- O contrato define quem será responsável pelos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho.
Qual é a diferença entre home office ou teletrabalho?
Embora sejam usados como sinônimos, home office e teletrabalho têm diferenças importantes:
Teletrabalho: regulamentado pela CLT, envolve trabalhar fora da empresa, com flexibilidade de local. |
Home office: é um modelo informal e temporário de trabalho em casa, geralmente sem as formalidades do teletrabalho. |
A mudança para o regime presencial não prejudica o trabalhador, conforme a Reforma Trabalhista, mas deve haver um prazo mínimo de 15 dias para essa transição.
Sobre a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho, ainda há regras a serem observadas.
Quais as vantagens do trabalho remoto?
O trabalho remoto traz mais flexibilidade, melhora a qualidade de vida e pode aumentar a produtividade. No entanto, exige organização e disciplina para equilibrar vida pessoal e profissional.
Para que o home office seja realmente eficiente, tanto empresas quanto trabalhadores devem adotar boas práticas, investindo em tecnologia, ergonomia e uma rotina estruturada. Com isso, é possível aproveitar os benefícios do teletrabalho sem comprometer o desempenho ou o bem-estar.