Direitos de Trabalhador sem Carteira Assinada: O que a Lei garante em 2025!

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Sem carteira assinada, no Brasil, é comum que muitos trabalhadores exerçam suas funções, seja por desconhecimento, informalidade do setor ou má-fé do empregador.

A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções ao trabalhador, mesmo quando não há anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), porém tem que ser cobradas. 

Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz sobre essa situação, quais são os direitos assegurados, como comprovar o vínculo empregatício e quais medidas podem ser tomadas para regularizar o trabalho ou buscar reparação na Justiça.

O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter sua carteira assinada no prazo de até 5 dias úteis (art. 29 da CLT). 

Trabalhar sem carteira assinada é ilegal, por isso a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo mesmo sem registro formal, com base no artigo 3º da CLT, desde que forem comprovados.

Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

 Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:

  • Salário mínimo ou piso da categoria – garantido pela Constituição Federal.
  • 13º salário – proporcional ao tempo trabalhado.
  • Férias + 1/3 adicional – após 12 meses de serviço.
  • FGTS – o empregador deve depositar 8% do salário mensal.
  • INSS – contribuição previdenciária obrigatória.
  • Horas extras – pagamento com acréscimo de no mínimo 50%.
  • Adicional noturno – para trabalho entre 22h e 5h.
  • Descanso semanal remunerado.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias – em caso de demissão.

Como funciona o acerto de quem não tem carteira assinada?

No momento da rescisão, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem tem carteira assinada, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • FGTS + multa de 40% (se reconhecido o vínculo);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Se o vínculo não for reconhecido voluntariamente pelo empregador, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista.

Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?

Provas que podem ser usadas em uma ação judicial:

  • Testemunhas que confirmem a relação de trabalho;
  • Comprovantes de pagamentos (PIX, transferências, depósitos);
  • Conversas por aplicativos (WhatsApp, e-mails);
  • Fotos ou vídeos que demonstrem o exercício da função;
  • Uniformes, crachás, e registros de ponto.

A Justiça do Trabalho aceita qualquer meio de prova lícito que comprove subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

Como regularizar o trabalho sem carteira assinada?

Confira o passo a passo para regularizar seu trabalho sem carteira:

  1. Conversar com o empregador solicitando o registro formal.
  2. Denunciar ao Ministério do Trabalho (por telefone, site ou aplicativo).
  3. Buscar assistência jurídica ou sindical, se necessário.
  4. O empregador deverá registrar o contrato na CTPS digital e regularizar recolhimentos de INSS e FGTS.

Qual o valor da indenização por trabalhar sem carteira assinada?

Não há um valor fixo. A indenização é calculada com base:

  • Nos salários devidos;
  • Férias e 13º proporcionais;
  • FGTS não depositado + multa de 40%;
  • Multas legais (como a do art. 477 da CLT, se houver atraso no pagamento da rescisão);

Pode incluir danos morais, se for comprovada violação de direitos.

Qual é a multa para quem não assinar a carteira de trabalho?

O empregador pode ser multado conforme o artigo 47 da CLT:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado, sendo R$ 6.000,00 em caso de reincidência.
  • Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00 por empregado.

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho ou após ação judicial.

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Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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