O que é CAT? Entenda a Comunicação de Acidente de Trabalho

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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que informa formalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

É um documento obrigatório que garante direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores, veja mais sobre o assunto:

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda de uma doença ocupacional.

A emissão da CAT é obrigatória e visa garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos direitos previdenciários previstos em lei.

Para que serve a CAT?

A CAT serve para registrar formalmente o acidente ou a doença relacionada ao trabalho junto ao INSS. Ela é essencial para:

  • Garantir o direito ao benefício por incapacidade (auxílio-doença acidentário – B91).
  • Permitir a estabilidade de 12 meses após o retorno do trabalhador.
  • Iniciar a contagem de prazos legais e previdenciários.
  • Fornecer dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no país.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:

  • Acidente durante o exercício da atividade profissional.
  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho.
  • Diagnóstico de doença ocupacional.
  • Agravamento de lesão anterior.
  • Óbito relacionado ao trabalho.

A emissão deve ocorrer imediatamente após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença.

Quem tem que emitir a CAT?

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador. 

Contudo, se ele não o fizer, a CAT pode ser emitida por:

  • O próprio trabalhador.
  • Dependentes do trabalhador.
  • Médicos.
  • Sindicatos.
  • Autoridades públicas.

Como emitir a CAT?

A emissão pode ser feita de duas formas:

Confira como emitir a CAT on-line

  1. Acesse o portal gov.br.
  2. Busque por “CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”.
  3. Faça login com CPF e senha.
  4. Preencha o formulário com os dados do empregador, trabalhador, acidente e atestado médico.
  5. Envie e imprima o comprovante.

Como emitir a CAT Presencial

  1. Compareça a uma agência do INSS com a documentação necessária (documentos pessoais, atestado médico, dados do acidente).
  2. Solicite a emissão da CAT junto a um atendente.

Consequências de não emitir a CAT

A não emissão da CAT pode gerar:

  • Multas administrativas para o empregador, conforme o artigo 286 do Decreto nº 3.048/1999.
  • Dificuldade ou impedimento de acesso a benefícios previdenciários pelo trabalhador.
  • Problemas legais e trabalhistas para a empresa.
  • Perda do direito à estabilidade e demais garantias do trabalhador.

Tipos de CAT

Existem três tipos principais de CAT:

CAT Inicial

É a primeira comunicação feita ao INSS sobre um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. 

Deve ser emitida imediatamente após a ocorrência.

CAT de Reabertura

É usada quando há agravamento ou recidiva de um acidente ou doença previamente comunicados. 

Serve para reiniciar o processo de análise de benefícios.

CAT de Óbito

Deve ser emitida quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador. 

É obrigatória e deve ser registrada mesmo que a morte ocorra posteriormente à data do acidente.

O que o trabalhador ganha com o CAT?

Ao ter a CAT emitida, o trabalhador tem acesso a:

  • Auxílio-doença acidentário (sem carência).
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após retorno.
  • FGTS durante o afastamento.
  • Reabilitação profissional (se necessário).
  • Aposentadoria por invalidez acidentária, em casos graves.
  • Pensão por morte para os dependentes, em caso de óbito.

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Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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