A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que informa formalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.
É um documento obrigatório que garante direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores, veja mais sobre o assunto:
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda de uma doença ocupacional.
A emissão da CAT é obrigatória e visa garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos direitos previdenciários previstos em lei.
Para que serve a CAT?
A CAT serve para registrar formalmente o acidente ou a doença relacionada ao trabalho junto ao INSS. Ela é essencial para:
- Garantir o direito ao benefício por incapacidade (auxílio-doença acidentário – B91).
- Permitir a estabilidade de 12 meses após o retorno do trabalhador.
- Iniciar a contagem de prazos legais e previdenciários.
- Fornecer dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no país.
Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:
- Acidente durante o exercício da atividade profissional.
- Acidente no trajeto entre casa e trabalho.
- Diagnóstico de doença ocupacional.
- Agravamento de lesão anterior.
- Óbito relacionado ao trabalho.
A emissão deve ocorrer imediatamente após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença.
Quem tem que emitir a CAT?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador.
Contudo, se ele não o fizer, a CAT pode ser emitida por:
- O próprio trabalhador.
- Dependentes do trabalhador.
- Médicos.
- Sindicatos.
- Autoridades públicas.
Como emitir a CAT?
A emissão pode ser feita de duas formas:
Confira como emitir a CAT on-line
- Acesse o portal gov.br.
- Busque por “CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”.
- Faça login com CPF e senha.
- Preencha o formulário com os dados do empregador, trabalhador, acidente e atestado médico.
- Envie e imprima o comprovante.
Como emitir a CAT Presencial
- Compareça a uma agência do INSS com a documentação necessária (documentos pessoais, atestado médico, dados do acidente).
- Solicite a emissão da CAT junto a um atendente.
Consequências de não emitir a CAT
A não emissão da CAT pode gerar:
- Multas administrativas para o empregador, conforme o artigo 286 do Decreto nº 3.048/1999.
- Dificuldade ou impedimento de acesso a benefícios previdenciários pelo trabalhador.
- Problemas legais e trabalhistas para a empresa.
- Perda do direito à estabilidade e demais garantias do trabalhador.
Tipos de CAT
Existem três tipos principais de CAT:
CAT Inicial
É a primeira comunicação feita ao INSS sobre um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
Deve ser emitida imediatamente após a ocorrência.
CAT de Reabertura
É usada quando há agravamento ou recidiva de um acidente ou doença previamente comunicados.
Serve para reiniciar o processo de análise de benefícios.
CAT de Óbito
Deve ser emitida quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador.
É obrigatória e deve ser registrada mesmo que a morte ocorra posteriormente à data do acidente.
O que o trabalhador ganha com o CAT?
Ao ter a CAT emitida, o trabalhador tem acesso a:
- Auxílio-doença acidentário (sem carência).
- Estabilidade de 12 meses no emprego após retorno.
- FGTS durante o afastamento.
- Reabilitação profissional (se necessário).
- Aposentadoria por invalidez acidentária, em casos graves.
- Pensão por morte para os dependentes, em caso de óbito.
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