Jornada de trabalho: Guia completo

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Você sabia que muitos trabalhadores são prejudicados por abusos na jornada de trabalho e nem sempre sabem disso ou como agir? 

Se você tem dúvidas sobre a sua carga horária ou está enfrentando problemas com o cumprimento das regras, este guia completo é para você!

Confira tudo o que vamos ver nesse conteúdo:

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador dedica ao trabalho, ou seja, o número de horas que ele passa realizando suas atividades durante o dia, semana ou mês. 

  • Esse tempo de trabalho é definido no contrato entre o empregador e o empregado e é regulado pelas leis trabalhistas.
  • No Brasil, a jornada de trabalho comum é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O que é Tempo à disposição do empregador?

O tempo à disposição do empregador é o período em que o trabalhador, embora não esteja realizando diretamente suas atividades, está disponível para executar o trabalho quando solicitado.

Esse tempo é considerado parte da jornada de trabalho e deve ser remunerado, pois o empregado não pode fazer outras atividades pessoais durante esse período e está à disposição do empregador, aguardando ordens ou instruções.

O que é jornada parcial?

A jornada parcial é uma modalidade de jornada de trabalho em que o empregado trabalha menos horas do que a jornada convencional, que normalmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana no Brasil. 

Esse tipo de jornada foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma opção para aqueles que buscam uma carga horária semanal reduzida, seja por necessidade pessoal ou por acordo entre empregado e empregador.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho parcial pode ser de:

  • Até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
  • Até 30 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras por semana.

Na jornada parcial, o trabalhador tem os mesmos direitos dos demais empregados, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, mas  receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado. 

Jornada de escala 6×1

A jornada de escala 6×1 é um tipo de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 6 dias seguidos e tem 1 dia de descanso por semana. 

H3: Jornada 5×1

A escala 5×1 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 5 dias consecutivos na semana e tem 1 dia de descanso.

A distribuição das horas de trabalho pode variar, mas é comum que o trabalhador cumpra 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais.

Jornada 5×2

A escala 5×2 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 5 dias consecutivos e tem 2 dias de descanso durante a semana. 

Jornada 4×2

A escala 4×2 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha 4 dias consecutivos e tem 2 dias de descanso durante a semana. 

Jornada 12×36

A escala 12×36 é uma modalidade de escala de trabalho em que o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas.

Jornada 24×48

A escala 24×48 é uma modalidade de escala de trabalho em que o trabalhador trabalha por 24 horas consecutivas e depois descansa por 48 horas seguidas. 

Jornada de Trabalho Estágio

A jornada de trabalho do estágio no Brasil é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008:

  • Para estágios obrigatórios, que são exigidos pelo curso, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. 
  • Já para estágios não obrigatórios, a carga horária pode ser de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. 

Nos casos em que a jornada diária ultrapassar 6 horas, o estagiário tem direito a um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação.

Quais são as jornadas de trabalho previstas na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes tipos de jornada de trabalho, que podem ser adaptadas conforme as necessidades da empresa e as condições acordadas entre empregador e empregado. 

As principais jornadas de trabalho previstas na CLT são:

  1. Jornada normal: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 
  2. Jornada de 6 horas diárias: Em alguns casos, a jornada pode ser reduzida para 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais.
  3. Jornada 12×36: A jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e o trabalhador cumpre 44 horas semanais, mas com a distribuição das horas de forma diferente.
  4. Jornada flexível: A jornada flexível permite que as horas de trabalho sejam distribuídas de forma variada durante a semana, desde que o total de horas não ultrapasse 44 horas semanais.

Jornada de Trabalho Celetista

A jornada de trabalho celetista, regulamentada pela CLT, estabelece diferentes tipos de jornada para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT. 

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem também jornadas de trabalho reduzidas, como a de 6 horas diárias e 36 horas semanais, comuns em alguns tipos de trabalho.

Direitos do trabalhador na jornada de trabalho

Os direitos do trabalhador durante a jornada de trabalho garantidos pela CLT incluem:

  • Limite de jornada: A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras: As horas trabalhadas além do limite devem ser pagas com acréscimo de 50%.
  • Intervalo: Direito a 1 hora de descanso quando a jornada ultrapassar 6 horas.
  • Descanso semanal: Pelo menos 1 dia de descanso por semana, geralmente no domingo.
  • Férias: 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com 1/3 de adicional sobre o salário.

Pausa para almoço (intervalo intrajornada)

A pausa para almoço, também conhecida como intervalo intrajornada, é o período destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. De acordo com a CLT:

  • Jornadas superiores a 6 horas diárias: O trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
  • Jornadas de até 6 horas diárias: O intervalo pode ser de 15 minutos, conforme acordado entre empregador e empregado.

Esse intervalo não é considerado tempo de trabalho e, portanto, não é remunerado. Caso o intervalo não seja concedido ou seja inferior ao estipulado, o empregador deve pagar o valor correspondente como hora extra.

Intervalo interjornadaO intervalo interjornada é o período de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. De acordo com a CLT, o intervalo interjornada deve ser de:

  • 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.

Esse intervalo é essencial para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar antes de iniciar uma nova jornada. Caso o intervalo não seja respeitado, o empregador deve pagar ao trabalhador as horas de descanso não concedidas como hora extra.

Horas extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pela CLT (normalmente 8 horas por dia e 44 horas por semana). 

De acordo com a legislação, as principais regras sobre horas extras são:

  1. Remuneração: As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. 
  2. Limite: A CLT não estabelece um limite diário específico para horas extras, mas a carga semanal não pode ultrapassar 10 horas extras, totalizando no máximo 54 horas semanais.
  3. Descanso: As horas extras não devem prejudicar o tempo de descanso do trabalhador, sendo recomendada uma pausa adequada entre jornadas.
  4. Compensação: Em algumas situações, as horas extras podem ser compensadas com folgas (banco de horas).

Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito do trabalhador de ter 1 dia de descanso por semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo de sua remuneração.

De acordo com a CLT, as principais regras sobre o DSR são:

AspectoDescrição
Período de descansoO trabalhador tem direito a 1 dia de descanso por semana, geralmente no domingo, ou em outro dia, conforme acordado.
RemuneraçãoO dia de descanso é remunerado como um dia de trabalho.
ExceçõesAlguns setores (como comércio e serviços essenciais) podem exigir trabalho no domingo, com descanso compensatório e remuneração extra.
Cálculo do DSRO DSR é pago como parte do salário, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado nesse dia. 

Adicional noturno

O adicional noturno é um pagamento extra que o trabalhador recebe quando exerce suas atividades durante o período da noite, conforme estipulado pela CLT. 

  • Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte
  • Para trabalhadores rurais, o horário é das 21h às 5h.

O valor do adicional é de 20% a mais sobre o valor da hora normal trabalhada durante esse período. 

Além disso, para compensar os efeitos do trabalho noturno, a hora noturna é considerada como 1 hora e 8 minutos, ou seja, a cada hora trabalhada durante a noite, o trabalhador tem uma redução na jornada. 

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

A CLT define que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Caso o trabalhador faça horas extras, elas devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%.

Se a jornada for superior a 6 horas, o trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo; para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

A CLT também permite a jornada de trabalho 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso) com acordo coletivo. Além disso, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, normalmente aos domingos.

Trabalho externo

O trabalho externo, conforme a CLT, é aquele realizado fora do estabelecimento do empregador, como no caso de vendedores, representantes comerciais ou motoristas. 

  • Nessas funções, o controle de jornada é mais flexível, pois o trabalhador não tem horário fixo de entrada e saída. 
  • Porém, isso não significa que ele perde seus direitos, como horas extras, descanso semanal e férias. A jornada de trabalho do empregado externo deve respeitar os limites de 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Teletrabalho (home office)

O teletrabalho (ou home office) é uma modalidade de trabalho prevista pela CLT que permite ao empregado desempenhar suas funções fora das dependências da empresa, geralmente em sua própria residência.

A CLT, com a reforma de 2017, regulamentou o teletrabalho, estabelecendo algumas regras:

  Acordo formalO teletrabalho deve ser acordado entre empregador e empregado, no momento da contratação ou por aditivo contratual.


Controle de jornada
O controle de jornada não é obrigatório, mas a empresa pode exigir que o empregado cumpra a carga horária estabelecida. Regras de horas extras e intervalos durante a jornada se aplicam se houver horário fixo.

Despesas
O empregador não é obrigado a cobrir custos como internet e equipamentos, a não ser que haja acordo coletivo.

Mudança de modalidade
Para a mudança para teletrabalho, é necessário um aditivo contratual formalizando a alteração.

Como é feito o controle da jornada?

O controle da jornada de trabalho é regulamentado pela CLT e pode ser feito de diversas formas, dependendo do tipo de atividade e do regime de trabalho. 

As principais formas de controle da jornada de trabalho são:

  • Registro de ponto
  • Controle de jornada para teletrabalho
  • Jornada com regime de confiança (cargo de confiança)
  • Controle manual ou por planilhas
  • Banco de horas

O que é banco de horas

O banco de horas é uma forma de compensação de horas extras trabalhadas, prevista pela CLT, onde as horas excedentes à jornada regular não são pagas imediatamente, mas são depositadas em um “banco” para serem compensadas com folgas em outro período.

O deslocamento é contado como tempo de trabalho?

O deslocamento do trabalhador até o local de trabalho ou entre diferentes locais de trabalho não é, em regra, considerado tempo de trabalho pela CLT. 

No entanto, existem algumas exceções importantes em que o deslocamento pode ser contado como tempo de trabalho, dependendo da situação:

  • Tempo à disposição do empregador
  • Deslocamento entre diferentes locais de trabalho
  • Deslocamento do empregado em serviço
  • Tempo de deslocamento excessivo

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantos dias de folga?

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a 1 dia de folga por semana, conforme estabelecido pela legislação.

Isso é conhecido como descanso semanal remunerado, que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, dependendo do acordo entre empregador e empregado ou de normas de convenção coletiva.

Quem trabalha 44 horas por semana trabalha quantas horas por dia?

Quem trabalha 44 horas por semana e a jornada é distribuída de segunda a sexta-feira, a média de horas trabalhadas por dia é de 8 horas. Isso ocorre porque, dividindo as 44 horas pelos 5 dias úteis da semana, temos:

44 horas ÷ 5 dias= 8,8 horas/dia

No entanto, em algumas situações, a jornada pode ser distribuída de maneira diferente, como 8 horas por dia de segunda a quinta-feira e 4 horas na sexta-feira, ou outro arranjo acordado entre empregador e empregado.

É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado?

Sim, é permitido que o trabalhador cumpra uma jornada de 9 horas por dia de segunda a sexta-feira para compensar o trabalho no sábado, desde que a jornada total semanal não ultrapasse as 44 horas semanais previstas pela CLT.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada sobre jornada de trabalho, fale com os especialistas do Bocchi Advogados.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos e evitar problemas legais.

Foto de Vitória Sousa

Vitória Sousa

Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Apaixonada por explorar trilhas e compartilhar experiências.

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