Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

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Você sabia que trabalhadores que atuam em ambientes insalubres e atividades com perigos ocupacionais devem receber um adicional no salário?

Apesar de insalubridade e periculosidade aparentemente serem muito parecidas, existem diferenças importantes que podem impactar nos direitos do trabalhador e também no bolso, garantindo ao trabalhador segurança no trabalho.

Por isso, nesse artigo vamos ver a diferença entre esses adicionais e quais critérios são necessários para garantir o direito a cada um. 

Vamos lá?

O que é o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Essas condições são definidas por normas do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 15, e envolvem:

  • Agentes físicos: ruído, calor, radiação, entre outros
  • Agentes químicos:  substâncias tóxicas, poeiras, gases, dentre outros
  • Agentes Biológicos: vírus, bactérias, fungos

O objetivo desse adicional é compensar o empregado pelos riscos à sua saúde que enfrenta durante a sua jornada de trabalho e está previsto no Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Previdência , é a legislação que estabelece quais atividades e condições consideradas insalubres, além dos critérios para determinar se o adicional é devido e em que grau (mínimo, médio ou máximo).

Como saber se o adicional de insalubridade é devido?

Para saber se o adicional de insalubridade é devido, é necessário realizar uma perícia técnica no ambiente de trabalho, onde o engenheiro ou médico do trabalho realiza um laudo pericial, constatando o tempo de exposição ao ambiente insalubre.

  • A perícia é feita por um profissional especializado, como um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia os riscos presentes no local e se estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
  • Caso os trabalhadores estejam expostos a níveis acima dos permitidos, as empresas são obrigadas a adotar medidas de controle, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a adequação do ambiente de trabalho e o monitoramento contínuo das condições ocupacionais.
  • Atenção: Se a empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e que eliminem os riscos, o adicional pode não ser devido, mas a eficácia desses equipamentos deve ser comprovada.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade

Se for identificado o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o trabalhador terá direito à um adicional sobre o salário-mínimo que varia de acordo com o grau  de insalubridade identificado:

  • Insalubridade grau leve/mínimo: 10% do salário mínimo
  • Insalubridade grau médio: 20% do salário mínimo
  • Insalubridade grau grave/máximo: 40%do salário mínimo

Esse percentual é aplicado mensalmente, resultando em um valor que deve ser adicionado ao salário do trabalhador.

Exemplo
Disponha- se que um trabalhador exerça atividade insalubre com grau máximo de insalubridade (40%) e tenha como base de cálculo o salário mínimo vigente.

Salário mínimo em 2024: R$ 1.412,00
Grau de insalubridade: 40%

O cálculo do valor do adicional de insalubridade é realizado da seguinte maneira:

R$ 1.412,00 X 40% = R$ 564,80 (esse é o valor do adicional de insalubridade de 40%)

O valor do adicional de insalubridade é acrescido ao salário. 

O que é o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que está exposto a condições de risco iminente de vida, como em atividades com:

  • explosivos
  • inflamáveis
  • eletricidade de alta tensão (energia elétrica)
  • substâncias radioativas
  • Segurança, vigia e vigilante (armada ou não): exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
  • Trabalhador em motocicleta: como motoboys e mototaxistas.
  • Dentre outros

Diferente da insalubridade, a periculosidade está ligada ao risco imediato de acidentes graves e está prevista no Artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) define as atividades e operações consideradas perigosas, estabelecendo os critérios para a concessão deste adicional.

Como saber se o adicional de periculosidade é devido?

Para saber se o adicional de periculosidade é devido, assim como no caso da insalubridade, é necessário um laudo técnico, realizado por um engenheiro ou médico do trabalho.

  • Um especialista avalia o ambiente e as atividades realizadas para verificar se há exposição a riscos que justifiquem o pagamento deste adicional.
  • Se for identificado que as atividades ou operações são consideradas perigosas, que expõem a integridade física e a vida a riscos elevados, o adicional de periculosidade será devido.
  • Atenção: Diferente do adicional de insalubridade, o fornecimento de EPIs não elimina o direito ao adicional de periculosidade, já que os riscos estão associados à própria natureza da atividade perigosa.
O adicional de periculosidade será devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco.
Se houver uma mudança de função ou de ambiente de trabalho em que o risco deixe de existir, o pagamento do adicional de periculosidade cessará.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade

O valor do adicional de periculosidade percentual corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem contar adicionais como gratificações ou bonificações.

  • O salário base, também conhecido como salário bruto (aquele escrito na carteira), é a base para o cálculo de deduções trabalhistas e outras parcelas remuneratórias, como por exemplo o adicional noturno e o próprio adicional de insalubridade.
Exemplo
Suponha – se que um trabalhador exerça atividade periculosa em um posto de gasolina como frentista e recebe como salário o valor de R$2.000,00.

Valor do salário: R$ 2.000,00
Percentual do adicional de periculosidade: 30%

O cálculo da periculosidade é realizado da seguinte maneira:

R$ 2.000,00 X 30% = R$ 600,00 (esse é o valor da periculosidade no percentual de 30%)

Nesse caso, o trabalhador teria direito a um adicional de periculosidade de R$ 600,00, resultando em um salário total de R$ 2.600,00.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade

A principal diferença entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade está no tipo de risco enfrentado pelo trabalhador e na forma em que são pagos.

A empresa precisa garantir ao trabalhador a saúde ocupacional do labor.

Preparamos uma tabela com as principais diferenças entre os adicionais de periculosidade e insalubridade, confira:

Diferença entre periculosidade e insalubridade
PericulosidadeInsalubridade
Tipo de riscoSituações de risco imediato, onde o trabalhador pode sofrer acidentes ou danos à saúde de forma súbita.Condições nocivas à saúde, que podem provocar doenças ao longo do tempo.
Exemplos de riscosExplosivos
Inflamáveis
Energia elétrica
Substâncias radioativas
Exposição a roubos ou outras espécies de violência física
Dentre outros
Agentes físicos
Agentes químicos
Agentes biológicos
Valor do adicionalSempre será 30%Depende do grau de risco: pode ser 10%, 20% ou 40%
Base de cálculoSalário-baseSalário-mínimo
LegislaçãoArtigo 193 da CLTArtigo 192 da CLT
Norma regulamentadoraNR 16NR 15

Um mesmo profissional pode receber por insalubridade e periculosidade?

A Legislação Trabalhista não permite que o trabalhador receba adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo.

  • Assim sendo, o profissional deve optar por um dos adicionais, não podendo receber ambos simultaneamente.
  • Via de regra, normalmente é feita a opção pelo adicional de maior valor.

Aposentadoria e adicionais de insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a condições de insalubridade ou periculosidade normalmente trabalham em atividade considerada especial para o INSS, o que pode garantir:

  • Aposentadoria especial ou
  • Outro tipo de aposentadoria mais cedo e com valor maior

Isso porque a legislação previdenciária considera o desgaste à saúde ou risco de vida que essas atividades representam e tratam esses trabalhadores de forma diferenciada na hora de aposentar.

Mas, para conseguir essas vantagens na Previdência, é necessário comprovar que a atividade, de fato, é especial por meio dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 
  • Adicional de Insalubridade ou Periculosidade 
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030) 
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa 
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista 
  • Certificado de cursos e apostilas 

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você precisa de mais informações ou deseja saber se tem direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre em contato com a Bocchi Advogados.

Nossa equipe está preparada para auxiliar você a garantir seus direitos e a obter a melhor orientação jurídica possível.

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Lara Eliza dos Santos Farias

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Barão de Mauá, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Ama ficar com a família, pintar e assistir séries.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

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