Férias Proporcionais: Direitos e como calcular

Compartilhe

Quando chega a hora de descansar, muita gente se pergunta: tenho direito a férias proporcionais?

Seja no momento de sair da empresa, tirar férias coletivas ou simplesmente entender melhor os seus direitos trabalhistas, é importante saber como esse cálculo funciona e quais situações geram esse direito.

As férias proporcionais fazem parte dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação trabalhista brasileira e funcionam como uma forma de não prejudicar o trabalhador que não completou um ciclo anual.

O que é férias proporcionais?

As férias proporcionais são o direito do trabalhador de receber férias em valor proporcional ao tempo trabalhado dentro do chamado período aquisitivo.

Assim sendo, se você trabalhou menos de 12 meses e não completou o ciclo anual para ter direito às férias integrais, ainda assim pode receber uma parte delas.

Quem tem direito às férias proporcionais?

De forma geral, todo trabalhador com carteira assinada tem direito às férias proporcionais, exceto em casos muito específicos previstos pela lei.

Até mesmo quem pediu demissão ou teve rescisão de contrato sem justa causa pode receber esse valor.

Quando o colaborador tem direito a férias proporcionais?

O direito nasce a partir do momento em que o empregado completa 1 mês de trabalho. A cada mês trabalhado, ele “ganha” 1/12 avos de férias:

  • Se trabalhou 4 meses, tem direito a 4/12.
  • Se trabalhou 9 meses, tem direito a 9/12.

Esses cálculos são usados tanto para pagamento de férias ainda durante o vínculo quanto na saída da empresa.

Como calcular férias proporcionais?

Saber calcular corretamente e conhecer as situações em que se aplica esse direito é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

O cálculo segue uma lógica simples, mas é comum gerar dúvidas. Veja o passo a passo:

  1. Descubra a remuneração mensal do empregado (salário base + médias de adicionais).
  2. Divida o salário por 12 para saber o valor de cada mês de férias.
  3. Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no período.
  4. Acrescente o adicional de 1/3 constitucional.

Esse é o cálculo de férias proporcional previsto na CLT.

Exemplo prático de cálculo de férias proporcionais

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 7 meses e foi desligado.

  1. Valor de férias por mês: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
  2. Direito adquirido: 7 meses x R$ 250 = R$ 1.750.
  3. Adicional de 1/3: R$ 1.750 ÷ 3 = R$ 583,33.
  4. Total a receber: R$ 1.750 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33.

Além disso, algumas empresas oferecem simulador de férias online para facilitar essa conta.

Férias proporcionais em caso de demissão

Quando ocorre a rescisão de contrato, o trabalhador tem direito a:

  • Férias vencidas (se houver) + 1/3.
  • Férias proporcionais + 1/3.

Mas atenção: se a demissão for por justa causa, a situação muda (falaremos adiante).

Férias vencidas e proporcionais: qual a diferença?

As principais diferenças entre férias vencidas e proporcionais são as seguintes:

  • Férias vencidas: quando o empregado já completou 12 meses do período aquisitivo e não tirou as férias dentro do período concessivo (até 12 meses após completar o ciclo).
  • Férias proporcionais: quando o empregado ainda não completou 12 meses, mas tem direito aos avos proporcionais.

Se a empresa não concede as férias dentro do prazo, pode ter que pagar em dobro (férias em dobro).

Férias fracionadas e proporcionais são a mesma coisa?

Férias fracionadas e proporcionais não são a mesma coisa:

  • Férias fracionadas: quando o empregador divide os 30 dias de férias em até 3 períodos (desde que um deles tenha no mínimo 14 dias).
  • Férias proporcionais: quando o trabalhador não completou o período aquisitivo e recebe o valor proporcional.

Portanto, são institutos diferentes da legislação que geram confusão.

Outros pontos importantes sobre férias proporcionais

  • Abono pecuniário: o trabalhador pode vender até 1/3 de suas férias, mas isso vale apenas para férias integrais.
  • Falta injustificada: pode reduzir os dias de férias a que o empregado tem direito, conforme tabela da CLT.
  • Período indenizatório: quando o empregador não concede férias no prazo, deve pagar em dobro, o que inclui também os proporcionais se estiverem atrasados.

Assim, fica claro que férias não são apenas um período de descanso, mas também uma questão de planejamento financeiro e de respeito à lei.

Perguntas frequentes sobre férias proporcionais

Demissão por justa causa tem direito a férias proporcionais?

Não. Em caso de férias por justa causa, o empregado perde esse direito. Ele só recebe o saldo de salário e, em alguns casos, depósitos de FGTS sem multa.

Posso tirar férias antes de um ano?

Sim, mas somente em situações de férias coletivas. A empresa pode determinar que todos tirem férias mesmo que alguns funcionários ainda não tenham completado o período aquisitivo. Nesse caso, o saldo é descontado depois.

Quantos dias trabalhados é preciso para ter direito a férias proporcionais?

Basta trabalhar 30 dias (1 mês). A partir daí, o trabalhador já acumula 1/12 do direito de férias.

Estagiário tem direito a férias proporcionais?

Sim, mas de forma diferente. Pela lei do estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado se tiver bolsa e já tiver completado 1 ano de contrato. Se o estágio terminar antes, pode receber proporcionalmente.

Foto de Mateus Aguilar

Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.