Doenças ocupacionais: conheça seus direitos

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A Lei de Benefícios da Previdência Social estipula três formas para caracterizar um Acidente de Trabalho que são: 

  • Acidente de Trabalho Típico
  • Doenças Profissionais
  • Doenças Ocupacionais

Ficou confuso com esses nomes difíceis ou não sabe a diferença entre eles?

Continue a leitura, pois hoje vamos detalhar tudo sobre as doenças profissionais e ocupacionais e responder as principais dúvidas sobre Doenças Ocupacionais.

O que é doença ocupacional?

Vários trabalhadores desenvolvem doenças que muitas vezes não conseguem identificar que estão relacionadas ao trabalho.

Nesse conteúdo entenderemos qual a diferença entre elas e como saber enquadrá-las como uma doença de cunho profissional.

Doenças ProfissionaisDoenças ocupacionais
São desencadeadas pelo exercício de determinada atividade, são microtraumas que atingem diariamente o organismo desenvolvendo uma doença profissional.Elas resultam de doenças que possuem um risco específico indireto.
Que são doenças que podem aparecer no organismo de qualquer ser humano, mas dependendo do ramo da atividade, trabalhando em condições insalubres ou pela própria ergonomia no trabalho podem fazer surgir ou agravar alguma doença pré existente. 
Exemplo
Trabalhadores de mineração, que estão diariamente em contato com o pó de sílica e portanto, com grandes chances de desenvolverem doenças pulmonares ou doenças respiratórias ocupacionais. 
Exemplo
Um operador de máquina que desenvolve uma tendinite, por excesso de movimentos repetitivos ou perda auditiva pela exposição à ruído.

O que é considerado doença ocupacional?

É possível enquadrar como doença ocupacional toda moléstia profissional que foi desenvolvida ou agravada em razão das suas atividades profissionais. 

Isso inclui doenças psicossociais, doenças respiratórias, câncer, doenças por contaminação ou intoxicação, problemas de visão e também transtornos mentais

O que a Lei diz sobre doenças ocupacionais?

O próprio art. 201 da Constituição Federal, ao cuidar da Previdência Social e classificar os seguros nela incluídos, insere as ocorrências “resultantes de acidente de trabalho” e portanto, podemos considerar também as doenças ocupacionais e profissionais.

Ou seja, é um direito assegurado aos trabalhadores e segurados do INSS pela própria Constituição. 

Quais são as doenças ocupacionais?

Podemos citar milhares de doenças que são relacionadas ao trabalho, mas dentre as mais comuns estão:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT)
  • Problemas de visão
  • Asma ocupacional
  • Antracose pulmonar
  • Dermatose ocupacional
  • Perda auditiva
  • Doenças psicossociais
  • Problemas na coluna
  • Transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout
  • Doenças infecciosas e parasitárias, como tuberculose, tétano e micoses
  • Varizes
  • Síndrome de Burnout

Quais são os tipos de doenças ocupacionais?

Podemos relacionar as doenças ocupacionais como aquelas que são causadas por inobservância das normas de saúde e segurança no trabalho, riscos ergonômicos, por intoxicação por produtos químicos, periculosidade no trabalho, ambiente insalubre (riscos biológicos, químicos ou físicos) e outros riscos ocupacionais.

Podemos exemplificar alguns casos conforme tabela abaixo:

Tipo de RiscoExplicaçãoExemplos
Riscos ergonômicosDoenças relacionadas a ergonomia no trabalho, esforços repetitivos, não utilização de EPI’s e EPC’s corretamente.Doença na Coluna, LER/DORT, tendinite. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Doenças nas articulações. 
PericulosidadeDoenças causadas por inalação de poeiras e partículas, que provocam uma reação alérgica e estreitam as vias respiratórias.Doença pulmonar ocupacional.
Doenças relacionadas ao amianto.
Riscos BiológicosTrabalhadores em contato com agentes biológicos.Doenças infectontagiantes, tuberculose, COVID-19, AIDS.
Riscos QuímicosPodem estar ligados às condições de trabalho, como a exposição diária a agentes químicos cancerígenos, como níquel, cromo, urânio e benzeno. Tumores
Riscos FísicosDoenças causadas por exposição a agentes físicos, tais como ruído.Perda auditiva

O que são doenças ocupacionais psicossociais?

São enfermidades que são desencadeadas em razão das péssimas condições de trabalho que os colaboradores de uma empresa são submetidos. Dentre as mais comuns estão:

  • Burnout
  • Ansiedade patológica
  • Depressão
  • Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT)
  • Transtorno obsessivo compulsivo (TOC)
  • Síndrome do Pânico 

Como comprovar uma doença ocupacional?

Uma doença ocupacional pode ser comprovada através de um relatório médico com CID relacionado e exames comprobatórios (ressonância magnética, Raio-X, ultrassonografia, tomografia) que são submetidos à uma avaliação de um perito médico Federal (INSS) ou judicial que podem gerar ou não um afastamento do trabalho. 

Como funciona a indenização por doença ocupacional?

Existem 4 tipos de indenização por doença ocupacional e que podem ser recebidas juntas:

  • Indenização criminal
  • Indenização cível
  • Indenização trabalhista
  • Indenização previdenciária (como segurado da Previdência Social)

As indenizações são avaliadas e classificadas de acordo com o grau de incapacidade do trabalhador (leve, moderado ou grave) e se quais enfermidades incapacitam de forma permanente ou parcial a vida do trabalhador. 

Os danos decorrentes de tais doenças profissionais podem gerar danos morais, materiais, estéticos ou existenciais, pensão e estabilidade provisória. 

Dentre os benefícios da Previdência Social temos aqueles concedidos pela Previdência Social temos o auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. 

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você entende que tem ou teve uma doença ocupacional ou deseja esclarecer dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas e indenizações que pode conseguir, nós podemos te ajudar.

Entre em contato com a Bocchi Advogados.

Nossa equipe especializada em direito do trabalho oferece consultoria completa para garantir que seus direitos sejam protegidos em qualquer situação de desligamento.

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Thaís Menossi Salomão

OAB/SP 438.680 - Advogada especialista em Direito Trabalhista, sócia na Bocchi Advogados. Apaixonada pela profissão, novas paisagens e experiências.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.
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