Direitos doméstica: Guia trabalhista completo

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A profissão de empregada doméstica é uma das mais importantes no Brasil, mas, ao longo do tempo, muitas mudanças legislativas impactaram diretamente os direitos das trabalhadoras dessa área. 

Nesse cenário, é fundamental entender os direitos trabalhistas da empregada doméstica para garantir um ambiente de trabalho justo e legalmente correto. 

Neste artigo, vamos abordar os principais direitos doméstica, a legislação atual, e responder às dúvidas mais comuns sobre o tema. 

Continue lendo para entender melhor o que a lei garante à empregada doméstica e como isso impacta o contrato de trabalho, salário, férias e outros benefícios.

O que é trabalhar como doméstica?

Trabalhar como empregada doméstica é atuar em tarefas como limpeza, cuidados com os filhos, organização e cozinha.

A mesma profissional pode realizar várias tarefas ou se especializar em uma, como por exemplo: babá.

Ao contrário de outros tipos de trabalho, o vínculo empregatício de uma empregada doméstica tem uma característica especial, regulamentada por leis que buscam garantir condições mínimas de trabalho e direitos fundamentais para essas trabalhadoras.

Como principais desafios, temos:

  • Informalidade: Muitos trabalhadores ainda não têm contrato formal e perdem direitos.
  • Salários Baixos: A remuneração nem sempre é adequada à importância do trabalho.
  • Condições de Trabalho: Podem ser exigentes e com longas jornadas.
  • Falta de Reconhecimento: A importância do trabalho doméstico nem sempre é totalmente valorizada.

Qual é a diferença entre doméstica e diarista?

A diferença principal entre uma doméstica e uma diarista está no tipo de vínculo empregatício.

Empregada domésticaDiarista
Contrato formal de trabalhoContrato informal
Vínculo permanenteSem vínculo
Direitos garantidos pela legislaçãoSem direitos regulamentados
Trabalha mais de 02 vezes por semana para o mesmo empregadorPresta serviços de forma eventual

Qual é a nova Lei da empregada doméstica?

A Lei Complementar nº150/2015, que entrou em vigor em 2015, trouxe mudanças significativas para a categoria das empregadas domésticas. 

Antes dessa lei, muitos direitos trabalhistas das domésticas não eram garantidos.

A nova legislação igualou os direitos das empregadas domésticas aos dos trabalhadores urbanos e rurais, garantindo a elas acesso ao FGTS, férias, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada, entre outros direitos.

Quais são os direitos das empregadas domésticas?

A seguir, listamos os principais direitos garantidos pela lei para as empregadas domésticas:

  • Carteira de trabalho assinada
  • Salário mínimo
  • Licença maternidade
  • Férias e 13º salário
  • Vale-transporte
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Estabilidade no emprego
  • Direitos em feriados
  • Demissão e seguro-desemprego
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual

Cada um desses direitos será detalhado logo abaixo:

Quantos dias por semana uma empregada doméstica pode trabalhar sem carteira assinada?

Embora não seja recomendado, uma empregada doméstica pode trabalhar sem carteira assinada em jornadas informais.

No entanto, a falta de formalização no contrato de trabalho faz com que ela perca todos os direitos previstos em lei. 

O registro formal garante direitos como 13º salário, férias, vale-transporte e outros benefícios. A formalização é fundamental, pois, sem ela, a trabalhadora não pode reclamar direitos trabalhistas perante a justiça do Trabalho.

Qual é o valor do salário de uma empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito ao salário mínimo, que deve ser pago mensalmente, independentemente das funções realizadas. 

Mesmo que a empregada doméstica realize várias tarefas, como lavar, passar, cozinhar e cuidar de crianças, o empregador não pode reduzir o salário ou pagar abaixo do mínimo estabelecido pela lei. 

A remuneração deve ser acordada entre as partes, mas sempre respeitando o valor do salário mínimo.

Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?

O tempo de trabalho de uma empregada doméstica é regulamentado pela jornada de trabalho

De acordo com a legislação, a jornada semanal deve ser de até 44 horas, divididas entre os dias da semana. 

A trabalhadora tem direito a um descanso de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso, durante a jornada de trabalho.

Caso ultrapasse o limite, o empregador deverá pagar horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Exemplo
Segunda a Sexta-feira:
Início do expediente: 8h00
Intervalo para o almoço: 1 hora (12h00 às 13h00)
Fim do expediente: 17h00Neste exemplo, a jornada diária seria de 8 horas (das 8h00 às 17h00, com 1 hora de intervalo). Com isso, a empregada doméstica cumpriria 40 horas semanais de trabalho.
Sábado:
– Início do expediente: 8h00
Fim do expediente: 12h00
No sábado, a jornada é reduzida para 4 horas, completando as 44 horas semanais.

Férias e 13º Salário

A empregada doméstica tem direito a férias anuais de 30 dias, com remuneração adicional, assim como ocorre para outros trabalhadores formais.

Além disso, ela tem direito ao 13º salário, que corresponde a 1/12 da remuneração devida durante o ano.

Exemplo
Pagamento de Férias
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho.
O pagamento das férias inclui o salário normal mais um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

Exemplo de cálculo de férias:
Salário mensal: R$ 1.518,00
Adicional de 1/3 sobre as férias: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
Então, o valor total das férias será:Férias + 1/3: R$ 1.518,00 + R$ 506,00 = R$ 2.024,00
Portanto, ao sair de férias, a empregada doméstica receberá R$2.024,00 (salário + 1/3).
Exemplo
Pagamento de 13º Salário
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por cada mês trabalhado. Em outras palavras, a cada mês de trabalho, a empregada acumula uma fração do 13º.

Exemplo de cálculo do 13º salário:
Salário mensal: R$ 1.518,00
Cálculo do 13º salário: O 13º salário será 1/12 do salário anual (ou seja, o salário de cada mês trabalhado no ano).
Para o cálculo do 13º: R$ 1.518,00 ÷ 12 meses = R$ 126,50 (esse é o valor correspondente ao 13º salário mensal).
Portanto, o valor total do 13º salário será de R$1.518,00 (caso a empregada tenha trabalhado o ano inteiro, sem faltas).

A empregada doméstica tem estabilidade após as férias?

Sim, a empregada doméstica tem estabilidade no emprego após o retorno das férias, ou seja, ela não pode ser demitida sem justa causa por 30 dias após o retorno. 

Essa regra visa proteger o trabalhador após o merecido descanso.

Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício garantido por lei para todas as empregadas domésticas que precisem se deslocar para o trabalho. 

O empregador deve fornecer o vale-transporte de forma integral ou reembolsar o valor das passagens, caso não ofereça o benefício.

Quantas folgas uma empregada doméstica tem direito por semana?

A empregada doméstica tem direito a 1 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. 

Caso seja exigido que ela trabalhe no dia de descanso, deverá ser pago um adicional. Além disso, ela tem direito a folgas nos feriados estabelecidos por lei.

Fundo de Garantia (FGTS) da Doméstica

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante da empregada doméstica

O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário da trabalhadora. Esse fundo pode ser acessado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Quantos dias a empregada doméstica tem que cumprir aviso prévio?

Em caso de demissão, a empregada doméstica deve cumprir aviso prévio de 30 dias. 

Caso a empregada peça demissão, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio ou pagar o valor correspondente aos dias de trabalho não cumpridos.

Direitos da empregada doméstica grávida

As empregadas domésticas grávidas têm a proteção da lei contra demissões sem justa causa. 

Elas têm direito à licença-maternidade de 120 dias e não podem ser demitidas durante o período de gravidez até 5 meses após o parto, exceto em casos de justa causa.

Quais os direitos da empregada doméstica quando é mandada embora?

Na rescisão de empregada doméstica, devem ser pagos os seguintes valores:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (se aplicável)
  • Liberação do FGTS e multa rescisória
  • Seguro-desemprego, caso a trabalhadora tenha direito

Exemplo de rescisão sem justa causa:

Quantos meses a doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Se demitida sem justa causa, a empregada doméstica pode ter direito ao seguro-desemprego por um período de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de serviço e das contribuições ao sistema de seguridade.

Quando a empregada doméstica pede demissão, quais são os direitos dela?

Quando a empregada doméstica pede demissão, o acerto deve incluir os valores devidos, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário. 

Além disso, ela tem direito ao saque do FGTS, mas não à multa de 40%, que é garantida apenas em casos de demissão sem justa causa.

Quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo?

A Lei Complementar nº 150/2015, que trata especificamente do trabalho doméstico, não prevê a rescisão por acordo. Ou seja, não existe previsão legal para essa modalidade no caso das domésticas.

O que a empregada doméstica não tem direito?

Embora as empregadas domésticas tenham muitos direitos, algumas garantias trabalhistas são exclusivas de trabalhadores de outras categorias, como por exemplo:

  • Adicional de periculosidade
  • Jornada reduzida para mães
  • Estabilidade no emprego após doenças graves.

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Você sabia que tem direito a férias, 13º, FGTS, licença-maternidade e mais?

Se seu patrão não assinou sua carteira, paga abaixo do mínimo ou nega benefícios, isso pode ser ilegal.

Estamos ao lado das trabalhadoras domésticas para esclarecer seus direitos, exigir justiça e garantir que você receba tudo o que é seu por lei.

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Foto de Adriana Prado

Adriana Prado

Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Pós Graduada pela FGV em Gestão Empresarial. Apaixonada por aventuras e pela família.

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