Quem arrisca a própria segurança para proteger patrimônio e pessoas tem garantias que vão além da CLT comum: adicional de periculosidade de 30%, seguro de vida em grupo pago pela empresa e uniforme e equipamentos sem desconto no salário.
Mesmo assim, boa parte dos direitos do vigilante deixa de ser paga no dia a dia. Na prática da Justiça do Trabalho, periculosidade calculada errada e escala 12×36 sem acordo escrito estão entre as falhas mais comuns das empresas de segurança.
Este guia mostra o que a Lei garante ao vigilante, o que depende da convenção coletiva e como cobrar cada direito.
- 1 O que diz a CLT e as leis específicas sobre o vigilante?
- 2 Quais são os principais direitos que o vigilante tem?
- 3 Como funciona o adicional de periculosidade de 30%?
- 4 Outras garantias importantes na convenção coletiva
- 5 Descontos salariais proibidos aos vigilantes
- 6 Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com seus direitos de vigilante?
- 7 Perguntas frequentes sobre direitos vigilantes
O que diz a CLT e as leis específicas sobre o vigilante?
Nenhuma norma sozinha protege a categoria: as leis do vigilante formam um encaixe entre a CLT, o Estatuto da Segurança Privada e as portarias da Polícia Federal. Quem conhece só a CLT geral deixa direitos na mesa:
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Norma |
O que garante ao vigilante |
|---|---|
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CLT, art. 193, II e §1º |
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, criado pela Lei 12.740/2012 e regulamentado pelo Anexo 3 da NR-16 |
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CLT, art. 59-A |
Jornada 12×36, válida com acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva |
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Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) |
Marco regulatório completo para a segurança privada no Brasil, com foco em padronização, fiscalização e modernização do setor |
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Portaria 3.233/2012-DG/DPF |
Curso de formação, reciclagem a cada 2 anos e fiscalização pela Polícia Federal |
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Convenção coletiva da categoria |
Piso salarial do vigilante, cesta básica, vale-refeição e outros benefícios regionais |
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Lei nº 10.826/2003 |
Regulamenta o controle, a posse e o porte de armas de fogo |
Sobre a lei nova: a Lei 14.967/2024 foi sancionada em julho de 2024 e entrou em vigor em janeiro de 2025, revogando expressamente a Lei 7.102/1983 que regia a segurança privada desde os anos 1980.
Para o vigilante empregado, permanecem obrigatórios o curso de formação registrado na Polícia Federal, a reciclagem periódica, o seguro de vida em grupo e o uniforme custeado pela empresa.
A periculosidade de 30% e a escala 12×36 também continuam asseguradas, independentemente do Estatuto, pois estão previstas na CLT.
A 12×36 é a exceção que a lei abriu para o setor. A CLT geral limita a jornada a 8 horas diárias; o art. 59-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, permite 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que haja acordo individual escrito ou norma coletiva.
O pagamento mensal na escala 12×36 já abrange o DSR e os feriados trabalhados mas a hora prestada além da 12ª é extra, e a Justiça do Trabalho entende que o adicional de periculosidade entra na base de cálculo dessas horas.
📌 Guarde contracheques e escalas: se o holerite mostra só o salário base, alguma dessas leis está sendo descumprida, e esses documentos são a prova da diferença na reclamação trabalhista.
Quais são os principais direitos que o vigilante tem?
Os principais direitos do vigilante são:
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Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, garantido pela Lei 12.740/2012. Com salário base de R$2.000, são R$600 a mais por mês.
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Jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), válida só com acordo escrito ou norma coletiva, conforme o art. 59-A da CLT.
-
Piso salarial fixado pela convenção coletiva dos vigilantes de cada estado, com valores diferentes por função, como vigilante patrimonial e vigilante de carro-forte.
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Seguro de vida em grupo pago pelo empregador, obrigatório pelo art. 19 da Lei 7.102/83. Valores e coberturas extras vêm da convenção coletiva.
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Uniforme e equipamentos fornecidos pela empresa, sem desconto no salário.
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Reciclagem a cada 2 anos: a jurisprudência trabalhista majoritária atribui esse custo ao empregador enquanto o contrato estiver vigente.
Ponto que merece conferência linha a linha no holerite: a base de cálculo. Os 30% incidem sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º). Empresa que calcula sobre valor menor que o salário base paga errado, e a diferença pode ser cobrada.
Como funciona o adicional de periculosidade de 30%?
O adicional de periculosidade do vigilante decorre do enquadramento legal de sua atividade como perigosa, em razão da exposição ao risco de roubos e outras espécies de violência física, conforme o artigo 193, inciso II, da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012 e regulamentado pelo Anexo 3 da NR-16
A conta, porém, tem uma pegadinha que muitas empresas exploram: os 30% incidem só sobre o salário base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º).
O erro mais comum nas reclamatórias que acompanhamos é o contrário: a empresa pagar o adicional sobre valor menor que o próprio salário base.
Veja como o cálculo do adicional de periculosidade funciona na prática:
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Item |
Valor |
Entra na base? |
|---|---|---|
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Salário base |
R$ 2.000,00 |
Sim |
|
Gratificações e prêmios |
Variável |
Não |
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Participação nos lucros |
Variável |
Não |
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Adicional de periculosidade (30%) |
R$ 600,00 |
Resultado |
Atenção: Vigia, porteiro e controlador de acesso não recebem o adicional automaticamente.
Algumas convenções coletivas de vigilantes previam adicional de risco de vida próprio antes de 2012. Se a sua categoria tem essa cláusula, a cumulação ou compensação com os 30% legais depende do texto da convenção coletiva aplicável, o que vale conferir no documento do seu estado.
⚠️ Se o adicional não aparece no holerite, ou aparece calculado sobre base reduzida, é possível cobrar as diferenças dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Outras garantias importantes na convenção coletiva
O piso salarial do vigilante não está em nenhuma lei federal: quem fixa o valor é a convenção coletiva de cada estado, com reajuste a cada data-base. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, têm convenções próprias, com pisos e benefícios diferentes entre si.
O valor também varia por função dentro da mesma convenção: vigilante patrimonial, vigilante de carro-forte e escolta armada costumam ter pisos distintos. Por isso, desconfie de valor único divulgado na internet sem indicar o estado e a vigência.
📌 Antes de conferir o contracheque, localize a convenção coletiva vigente da sua categoria no seu estado.
Descontos salariais proibidos aos vigilantes
Uniforme, colete e curso de reciclagem são custos da empresa, não do trabalhador: se esses valores aparecem descontados no seu holerite, há forte indício de irregularidade.
O custeio por parte do empregador dos seuintes equipamentos está no art. 462 da CLT e no art. 29, § 1º, da Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada):
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Uniforme obrigatório
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Arma e munição
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Equipamentos de proteção
-
Rádio comunicador
-
Seguro de vida obrigatório
-
Dentre outros
A regra geral do art. 462 da CLT é clara: desconto no salário só com previsão em lei, em convenção coletiva dos vigilantes ou com autorização válida do empregado. Fora dessas hipóteses, o valor retido pode ser cobrado de volta na Justiça do Trabalho.
Entre os direitos trabalhistas do vigilante mais desrespeitados na prática está justamente esse: a empresa transfere ao empregado custos que a lei colocou nas costas dela. Lembre que a prescrição permite cobrar os últimos 5 anos durante o contrato e até 2 anos após a saída.
Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com seus direitos de vigilante?
A maioria dos vigilantes só descobre que recebia adicional de periculosidade calculado errado, ou que nunca recebeu, depois que o contrato acaba e parte do direito já prescreveu.
O Bocchi Advogados atua em Direito Trabalhista e Previdenciário com equipe multidisciplinar, o que permite analisar o caso do vigilante por inteiro.
O atendimento é personalizado: cada caso passa por análise individual da documentação, dos holerites e da convenção coletiva aplicável, sem resposta pronta.
📌 Se algum desses pontos bateu com a sua realidade, reúna contracheques e contrato e busque orientação antes que o prazo de 2 anos após a saída do emprego encerre a possibilidade de cobrar.
Perguntas frequentes sobre direitos vigilantes
Reunimos as dúvidas que mais chegam ao escritório sobre os direitos trabalhistas do vigilante:
Quais são os direitos que o vigilante tem?
Além de todos os direitos da CLT, os direitos trabalhistas do vigilante incluem garantias próprias: adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base contratual, seguro de vida em grupo pago pelo empregador, uniforme e equipamentos às custas da empresa e jornada 12×36 quando prevista em acordo ou norma coletiva.
A convenção coletiva da categoria pode somar benefícios, como piso salarial regional e coberturas extras no seguro. Essas garantias valem só para o profissional formado nos termos da lei, o que não abrange vigia, porteiro ou controlador de acesso.
Quais são as 3 leis do vigilante?
As três normas que formam a base dos direitos trabalhistas do vigilante são: Lei nº 14.967/2024 – Estatuto da Segurança Privada; CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943; Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Quanto é 30% de periculosidade do vigilante?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do vigilante, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º). Com salário base de R$2.000, o adicional é de R$600, totalizando R$2.600.





