Direitos da Gestante: O Que Você Precisa Saber

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A gestação é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas além do cuidado com a saúde e o bem-estar do bebê, é fundamental conhecer os direitos da gestante garantidos pela legislação brasileira. 

Desde a licença maternidade, passando pela estabilidade no emprego, até o acesso a apoio psicológico e a um atendimento humanizado, esses direitos são conquistas que visam proteger tanto a mãe quanto a criança.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quais são esses direitos, como funcionam e o que fazer caso não sejam respeitados.

O que são os Direitos da Gestante?

Os direitos da gestante são garantias legais previstas na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em legislações específicas.

O principal objetivo dessas normas é assegurar condições dignas de saúde, trabalho e acolhimento durante a gravidez, o parto e o período pós-parto.

Esses direitos abrangem desde a proteção no ambiente de trabalho, passando por benefícios previdenciários, até o acesso prioritário em serviços de saúde e atendimento público.

Garantir que sejam respeitados é essencial para promover a saúde da mulher, a segurança do bebê e a dignidade da maternidade.

Direitos Trabalhistas da Gestante

No ambiente de trabalho, a legislação prevê diversas proteções específicas para a mulher grávida. Vamos detalhar os principais:

Licença-Maternidade

A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário, uma vez que ele continua sendo pago:

  • Paga pela empresa (no caso de empregadas CLT com carteira assinada), que depois compensa o valor junto ao INSS;
  • Paga diretamente pelo INSS (no caso de domésticas, autônomas, MEIs e contribuintes individuais).

O período da licença maternidade pode ser prorrogado para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, garantindo mais tempo de cuidado com o bebê.

Estabilidade provisória no Emprego

A estabilidade no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme prevê o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pela estabilidade da gestante, durante toda a gestação e no período pós-parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

Essa proteção tem como objetivo garantir tranquilidade financeira e estabilidade profissional para que a mãe se dedique ao bebê nos primeiros meses de vida.

Mudança de função

Se o ambiente de trabalho ou a função exercida oferecer riscos à saúde da gestante ou do bebê, a trabalhadora tem direito a ser remanejada para outra função ou setor, desde que haja compatibilidade, sem prejuízo salarial ou de direitos.

Esse direito está previsto no artigo 394-A da CLT e deve ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico, que comprove a necessidade da mudança.

Além disso, é importante destacar que a gestante não pode ser obrigada a desempenhar atividades que comprometam sua saúde ou a do bebê, devendo sempre prevalecer o princípio da proteção à maternidade e da dignidade da pessoa humana.

Importante: após decisão do STF, gestantes e lactantes não podem trabalhar em atividades insalubres em nenhum grau, independentemente de apresentação de atestado médico.

Dispensa para Consultas médicas

Segundo o artigo 392 da CLT, a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames de pré-natal, sem que haja qualquer desconto em seu salário ou prejuízo de direitos trabalhistas.

A lei garante, no mínimo, 6 consultas médicas durante a gestação, além dos exames complementares necessários para o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê.

As ausências devem ser justificadas mediante apresentação de atestado ou comprovante médico.

Esse direito é essencial para que a gestante tenha um pré-natal adequado, reduzindo riscos e assegurando um acompanhamento de qualidade, sem receio de sofrer penalidades no ambiente de trabalho.

Reintegração ou indenização

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração imediata ao trabalho, retornando à mesma função ou a uma função equivalente, com todas as garantias e benefícios preservados.

Se a reintegração não for possível ou não for de interesse da trabalhadora, a empresa deverá pagar uma indenização trabalhista correspondente ao período restante da estabilidade provisória.

Essa indenização deve incluir:

  • Salários mensais;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósitos do FGTS com multa de 40%;
  • Outras verbas trabalhistas que seriam devidas caso a gestante permanecesse empregada.

O objetivo é assegurar à mãe e ao bebê condições mínimas de segurança financeira e social, evitando que a trabalhadora seja prejudicada em um momento tão sensível.

Sair mais cedo para amamentar

Até que o bebê complete 6 meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação.

Esse período pode ser ampliado se houver recomendação médica, visando proteger a saúde da criança.

Outros direitos da Gestante

Além dos direitos trabalhistas, existem outras garantias importantes para a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê:

Direito à apoio psicológico

A Lei 14.721/2023 assegura às gestantes e puérperas o acesso a acompanhamento psicológico, especialmente no período pré e pós-parto, reconhecendo a importância da saúde mental materna.

Benefício Composição Gestante (BCG)

Gestantes em situação de vulnerabilidade têm direito a um benefício mensal adicional dentro do Bolsa Família, que substituiu o antigo Benefício de Composição Gestante (BCG).

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Caso seja necessário realizar tratamento médico especializado em outra cidade, a gestante pode solicitar ao SUS (Sistema Único de Saúde) o TFD, que cobre despesas de transporte e hospedagem.

Prioridade no atendimento

Gestantes têm atendimento prioritário em órgãos públicos, hospitais, clínicas e estabelecimentos comerciais, conforme a Lei 10.048/2000.

Acompanhante no parto

Durante o trabalho de parto, a mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua escolha, garantido pela Lei 11.108/2005, além do direito a um atendimento humanizado.

O Que Fazer Caso Seus Direitos Não Sejam Respeitados?

Conhecer os direitos da gestante é essencial para garantir uma gestação segura, saudável e digna. Seja no trabalho, na saúde ou no atendimento público, a mulher tem proteções legais que precisam ser respeitadas.

Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de violação desses direitos, busque apoio: a equipe do Bocchi Advogados pode te ajudar com a orientação necessária para garantir sua segurança e a proteção do seu bebê.

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Foto de Lara Eliza dos Santos Farias

Lara Eliza dos Santos Farias

OAB/SP 533.166 – Advogada integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Ama ficar com a família, pintar e assistir séries.

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