Direitos da Gestante: O Que Você Precisa Saber

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A gestação é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas além do cuidado com a saúde e o bem-estar do bebê, é fundamental conhecer os direitos da gestante garantidos pela legislação brasileira. 

Desde a licença maternidade, passando pela estabilidade no emprego, até o acesso a apoio psicológico e a um atendimento humanizado, esses direitos são conquistas que visam proteger tanto a mãe quanto a criança.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quais são esses direitos, como funcionam e o que fazer caso não sejam respeitados.

O que são os Direitos da Gestante?

Os direitos da gestante são garantias legais previstas na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em legislações específicas.

O principal objetivo dessas normas é assegurar condições dignas de saúde, trabalho e acolhimento durante a gravidez, o parto e o período pós-parto.

Esses direitos abrangem desde a proteção no ambiente de trabalho, passando por benefícios previdenciários, até o acesso prioritário em serviços de saúde e atendimento público.

Garantir que sejam respeitados é essencial para promover a saúde da mulher, a segurança do bebê e a dignidade da maternidade.

Direitos Trabalhistas da Gestante

No ambiente de trabalho, a legislação prevê diversas proteções específicas para a mulher grávida. Vamos detalhar os principais:

Licença-Maternidade

A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário, uma vez que ele continua sendo pago:

  • Paga pela empresa (no caso de empregadas CLT com carteira assinada), que depois compensa o valor junto ao INSS;
  • Paga diretamente pelo INSS (no caso de domésticas, autônomas, MEIs e contribuintes individuais).

O período da licença maternidade pode ser prorrogado para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, garantindo mais tempo de cuidado com o bebê.

Estabilidade provisória no Emprego

A estabilidade no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme prevê o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pela estabilidade da gestante, durante toda a gestação e no período pós-parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

Essa proteção tem como objetivo garantir tranquilidade financeira e estabilidade profissional para que a mãe se dedique ao bebê nos primeiros meses de vida.

Mudança de função

Se o ambiente de trabalho ou a função exercida oferecer riscos à saúde da gestante ou do bebê, a trabalhadora tem direito a ser remanejada para outra função ou setor, desde que haja compatibilidade, sem prejuízo salarial ou de direitos.

Esse direito está previsto no artigo 394-A da CLT e deve ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico, que comprove a necessidade da mudança.

Além disso, é importante destacar que a gestante não pode ser obrigada a desempenhar atividades que comprometam sua saúde ou a do bebê, devendo sempre prevalecer o princípio da proteção à maternidade e da dignidade da pessoa humana.

Importante: após decisão do STF, gestantes e lactantes não podem trabalhar em atividades insalubres em nenhum grau, independentemente de apresentação de atestado médico.

Dispensa para Consultas médicas

Segundo o artigo 392 da CLT, a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames de pré-natal, sem que haja qualquer desconto em seu salário ou prejuízo de direitos trabalhistas.

A lei garante, no mínimo, 6 consultas médicas durante a gestação, além dos exames complementares necessários para o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê.

As ausências devem ser justificadas mediante apresentação de atestado ou comprovante médico.

Esse direito é essencial para que a gestante tenha um pré-natal adequado, reduzindo riscos e assegurando um acompanhamento de qualidade, sem receio de sofrer penalidades no ambiente de trabalho.

Reintegração ou indenização

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração imediata ao trabalho, retornando à mesma função ou a uma função equivalente, com todas as garantias e benefícios preservados.

Se a reintegração não for possível ou não for de interesse da trabalhadora, a empresa deverá pagar uma indenização trabalhista correspondente ao período restante da estabilidade provisória.

Essa indenização deve incluir:

  • Salários mensais;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósitos do FGTS com multa de 40%;
  • Outras verbas trabalhistas que seriam devidas caso a gestante permanecesse empregada.

O objetivo é assegurar à mãe e ao bebê condições mínimas de segurança financeira e social, evitando que a trabalhadora seja prejudicada em um momento tão sensível.

Sair mais cedo para amamentar

Até que o bebê complete 6 meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação.

Esse período pode ser ampliado se houver recomendação médica, visando proteger a saúde da criança.

Outros direitos da Gestante

Além dos direitos trabalhistas, existem outras garantias importantes para a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê:

Direito à apoio psicológico

A Lei 14.721/2023 assegura às gestantes e puérperas o acesso a acompanhamento psicológico, especialmente no período pré e pós-parto, reconhecendo a importância da saúde mental materna.

Benefício Composição Gestante (BCG)

Gestantes em situação de vulnerabilidade têm direito a um benefício mensal adicional dentro do Bolsa Família, que substituiu o antigo Benefício de Composição Gestante (BCG).

Tratamento fora de domicílio (TFD)

Caso seja necessário realizar tratamento médico especializado em outra cidade, a gestante pode solicitar ao SUS (Sistema Único de Saúde) o TFD, que cobre despesas de transporte e hospedagem.

Prioridade no atendimento

Gestantes têm atendimento prioritário em órgãos públicos, hospitais, clínicas e estabelecimentos comerciais, conforme a Lei 10.048/2000.

Acompanhante no parto

Durante o trabalho de parto, a mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua escolha, garantido pela Lei 11.108/2005, além do direito a um atendimento humanizado.

O Que Fazer Caso Seus Direitos Não Sejam Respeitados?

Conhecer os direitos da gestante é essencial para garantir uma gestação segura, saudável e digna. Seja no trabalho, na saúde ou no atendimento público, a mulher tem proteções legais que precisam ser respeitadas.

Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de violação desses direitos, busque apoio: a equipe do Bocchi Advogados pode te ajudar com a orientação necessária para garantir sua segurança e a proteção do seu bebê.

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Foto de Lara Eliza dos Santos Farias

Lara Eliza dos Santos Farias

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Barão de Mauá, integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Ama ficar com a família, pintar e assistir séries.

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