Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

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Insalubridade e periculosidade são benefícios trabalhistas relacionados aos riscos enfrentados pelos trabalhadores.

A insalubridade ocorre em ambientes com exposição à agentes que podem afetar a saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Já a periculosidade está ligada a atividades que oferecem risco de acidentes graves.

A insalubridade geralmente é recebida quando o trabalhador fica exposto a condições que prejudicam sua saúde a longo prazo. Ela é calculada com base no grau de risco, podendo ser mínimo, médio ou máximo.

A periculosidade, por sua vez, garante um adicional de 30% sobre o salário, devido ao perigo imediato na atividade.

Enquanto a insalubridade está relacionada à saúde do trabalhador, a periculosidade foca na segurança diante de riscos de acidentes graves. Ambos os direitos visam proteger o trabalhador..

O que é Periculosidade?

A periculosidade está relacionada ao risco iminente de acidente grave ou morte. Nesse caso, não importa o tempo de exposição: basta o trabalhador estar sujeito à condição perigosa para ter direito ao adicional de periculosidade.

Situações típicas: contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, atividades de segurança armada, entre outros.

Exemplos de Atividades Perigosas:

  • Frentistas de postos de combustível, pelo contato com inflamáveis.
  • Eletricistas, que trabalham em redes de alta tensão.
  • Vigilantes armados, sujeitos a risco de assaltos.
  • Motoristas de caminhão-tanque, no transporte de combustíveis.
  • Trabalhadores que atuam com explosivos em minas subterrâneas.

Assim como na insalubridade, a caracterização exige avaliação de riscos através de laudo técnico pericial, realizado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

  • Insalubridade: risco à saúde, com efeitos cumulativos.
  • Periculosidade: risco imediato de acidente ou morte.

Diferença de Risco: Insalubridade vs Periculosidade

  • Insalubridade: o dano é gradual, como perda auditiva por ruído.
  • Periculosidade: o dano pode ser instantâneo, como um choque elétrico.

Tempo de Exposição e Efeitos na Saúde

  • Na insalubridade, quanto maior a exposição ao agente nocivo, maior o risco.
  • Na periculosidade, mesmo poucos minutos podem causar acidente fatal.

Base de cálculo

Valores de pagamento

  • Um trabalhador em insalubridade grau máximo recebe 40% do salário mínimo.
  • Já o adicional de periculosidade garante 30% sobre o salário-base.

Na prática, o adicional de periculosidade costuma representar valores maiores, pois incide sobre o salário-base, enquanto a insalubridade incide sobre o valor do salário mínimo.

Legislação trabalhista sobre Insalubridade e Periculosidade

A legislação trabalhista sobre insalubridade e periculosidade é a CLT que regula o tema nos artigos:

Artigos 189 a 192 – tratam da insalubridade:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Artigos 193 a 197 – tratam da periculosidade:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Além disso, as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho também trazem regras específicas sobre insalubridade e periculosidade:

  • NR-15: define atividades insalubres.
  • NR-16: lista atividades perigosas.
Saiba mais: confira as novidades sobre a NR-1 e os impactos no trabalho.

Quem tem direito aos adicionais?

Qualquer trabalhador exposto a riscos no ambiente laboral, desde que comprovados por laudo técnico. A empresa deve eliminar ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho, mas, caso isso não seja possível, deve pagar o adicional correspondente.

É possível receber adicionais de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

A regra da legislação trabalhista é clara: não é permitido acumular. O empregado deve escolher o adicional mais vantajoso.

Embora alguns casos já tenham sido discutidos na Justiça, a jurisprudência majoritária segue a CLT: só é possível receber um adicional por vez, ainda que o trabalhador esteja em condição insalubre e perigosa ao mesmo tempo.

Tabela de insalubridade e periculosidade

InsalubridadePericulosidade
É calculado sobre o valor do salário-mínimo:
10% (grau mínimo)
20% (grau médio)
40% (grau máximo)
30% fixo sobre o salário-base.

Insalubridade, periculosidade e penosidade

Além desses adicionais, existe a penosidade, que se refere ao trabalho cansativo ou desgastante. No entanto, ela não está prevista na CLT, sendo aplicada apenas em algumas categorias por meio de acordos ou convenções coletivas.

Mesmo com a previsão na Constituição Federal o Congresso Nacional ainda não regulamentou o adicional de penosidade, impedindo que o trabalhador exposto a tais condições receba esse direito.

Saiba mais:
📌 Insalubridade para pintor
📌 Periculosidade para motoboy

Está exposto a riscos no trabalho?

O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são importantes mecanismos de proteção previstos na legislação trabalhista e direitos do trabalhador.

Ambos garantem compensação financeira ao trabalhador exposto, mas têm naturezas diferentes: enquanto a insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos, a periculosidade se relaciona a risco imediato de acidente.

Mais do que os adicionais, o ideal é sempre investir em segurança no trabalho, proteção à saúde ocupacional e medidas de prevenção para garantir um trabalho seguro e digno.


Procure orientação especializada para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

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Perguntas frequentes

Quem ganha periculosidade pode ganhar insalubridade?

Não. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.

O que diz a CLT sobre insalubridade e periculosidade?

A CLT determina os percentuais, as condições e os critérios técnicos de pagamento.

O que paga mais: insalubridade ou periculosidade?

Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade paga mais, porque é calculado sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo.

Quem tem direito a 40% de periculosidade?

Nenhum trabalhador. Esse percentual existe apenas no adicional de insalubridade, no grau máximo.

Periculosidade e insalubridade: pode receber os dois?

Não. A regra é a opção por um dos adicionais de acordo com os riscos ocupacionais.

Foto de Mateus Aguilar

Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

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