A demissão é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, surgem diversas dúvidas sobre direitos trabalhistas, verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
A forma como ocorre a demissão é fundamental para definir quais direitos o trabalhador terá. Dependendo do tipo de desligamento, alguns valores podem ser pagos integralmente, reduzidos ou até mesmo não serem devidos.
Neste guia completo, você vai entender o que é demissão, quais são os tipos previstos na legislação trabalhista e quais direitos o trabalhador possui em cada situação.
- 1 O que é demissão e como ela funciona?
- 2 Quais são os tipos de demissão?
- 3 Quais são os direitos do trabalhador em cada tipo de demissão?
- 4 Como é calculado o aviso prévio na demissão?
- 5 O que é verbas rescisórias e como são calculadas?
- 6 Qual o prazo para o pagamento da rescisão trabalhista?
- 7 Perguntas frequentes sobre demissão
O que é demissão e como ela funciona?
A demissão é a forma de encerramento do contrato de trabalho. Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre as partes.
Quando o vínculo de emprego termina, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento das chamadas verbas rescisórias, que são os valores devidos no momento da rescisão do contrato.
Entre os principais valores pagos na rescisão estão:
- saldo de salário
- férias vencidas e proporcionais
- décimo terceiro proporcional
- aviso prévio
- saque do FGTS
- multa do FGTS (quando aplicável)
Esses direitos variam de acordo com o tipo de demissão ocorrido.
Qual a diferença entre demissão e pedido de demissão?
A diferença está em quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.
- Na demissão, a decisão parte do empregador, que opta por encerrar o vínculo de trabalho com o funcionário.
- Já no pedido de demissão, é o próprio trabalhador que decide deixar o emprego.
Essa distinção é importante porque influencia diretamente nos direitos rescisórios, especialmente em relação ao saque do FGTS e ao acesso ao seguro-desemprego.
O que diz a CLT sobre demissão?
A legislação trabalhista brasileira estabelece diversas regras para o encerramento do contrato de trabalho, principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os principais pontos regulados pela CLT estão:
- os tipos de demissão
- os direitos do trabalhador em cada modalidade
- o aviso prévio
- o pagamento das verbas rescisórias
- o prazo para pagamento da rescisão
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade da demissão consensual, permitindo que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo.
Quais são os tipos de demissão?
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho. Cada modalidade possui regras próprias e gera direitos diferentes ao trabalhador.
Os principais tipos de demissão são:
- demissão sem justa causa
- demissão por justa causa
- pedido de demissão
- demissão consensual (acordo entre empregado e empregador)
- rescisão indireta
Cada uma dessas modalidades possui consequências jurídicas distintas, especialmente em relação ao pagamento das verbas rescisórias, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem que ele tenha cometido falta grave.
Essa é a forma mais comum de desligamento no Brasil e garante ao trabalhador a maior quantidade de direitos trabalhistas.
Nessa situação, o trabalhador normalmente recebe:
- saldo de salário
- aviso prévio
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- décimo terceiro proporcional
- saque do FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
- direito ao seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos legais)
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista.
Entre as situações que podem justificar esse tipo de demissão estão:
- ato de improbidade
- indisciplina ou insubordinação
- abandono de emprego
- embriaguez em serviço
- agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho
Nesse caso, a legislação permite que a empresa rescinda o contrato sem o pagamento de diversas verbas rescisórias.
Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.
Isso pode acontecer por diversos motivos, como a obtenção de um novo emprego, mudança de cidade ou razões pessoais.
Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador recebe algumas verbas rescisórias, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Demissão consensual (por acordo)
A demissão consensual foi introduzida pela Reforma Trabalhista e ocorre quando empregado e empregador entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Nesse caso, alguns direitos são pagos de forma reduzida.
Entre as principais regras estão:
- multa do FGTS de 20%
- saque de até 80% do saldo do FGTS
- ausência de direito ao seguro-desemprego
Essa modalidade busca permitir uma forma de encerramento do contrato que seja satisfatória para ambas as partes.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Nessa situação, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reconhecer o término do contrato por culpa do empregador.
Entre os exemplos que podem justificar a rescisão indireta estão:
- atraso ou falta de pagamento de salários
- assédio moral no ambiente de trabalho
- descumprimento das obrigações contratuais
- exigência de atividades ilegais ou perigosas
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador em cada tipo de demissão?
Os direitos do trabalhador na rescisão do contrato podem variar conforme a modalidade de demissão.
Entre os principais direitos trabalhistas relacionados ao encerramento do contrato estão:
- saldo de salário
- aviso prévio
- férias vencidas e proporcionais
- décimo terceiro proporcional
- saque do FGTS
- multa sobre o FGTS
- seguro-desemprego
Por esse motivo, é importante identificar corretamente qual foi o tipo de demissão aplicado.
O que recebo na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador possui direito a praticamente todas as verbas rescisórias previstas na legislação.
Nesse caso, normalmente são pagos:
- saldo de salário
- aviso prévio
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- décimo terceiro proporcional
- saque do FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
- possibilidade de solicitar o seguro-desemprego
Quais direitos perco na demissão por justa causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, diversos direitos deixam de ser pagos ao trabalhador.
Nessa situação, geralmente são devidos apenas:
- saldo de salário
- férias vencidas (se houver)
O trabalhador não recebe aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que perdeu o emprego sem ter contribuído para a demissão.
Por esse motivo, quando o trabalhador pede demissão por vontade própria, ele não possui direito ao benefício.
Como é calculado o aviso prévio na demissão?
O aviso prévio é uma comunicação antecipada sobre o encerramento do contrato de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço do trabalhador.
A regra atual estabelece:
- 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa
- acréscimo de 3 dias para cada ano adicional trabalhado
- limite máximo de 90 dias
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?
O aviso prévio pode ocorrer de duas formas.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades durante o período do aviso.
Já no aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado imediatamente e a empresa paga o valor correspondente ao período.
O que é verbas rescisórias e como são calculadas?
As verbas rescisórias correspondem aos valores pagos ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho.
Esses valores são calculados com base no salário, no tempo de serviço e no tipo de demissão ocorrido.
Entre os principais itens incluídos nas verbas rescisórias estão:
- saldo de salário
- férias vencidas e proporcionais
- adicional de um terço de férias
- décimo terceiro proporcional
- aviso prévio
- depósitos do FGTS e multa rescisória
FGTS e multa de 40%: quando tenho direito?
O trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% quando ocorre demissão sem justa causa.
Nesse caso, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre todos os valores depositados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
Como calcular as férias proporcionais na demissão?
As férias proporcionais correspondem ao período de férias que ainda não foi completado pelo trabalhador no momento da rescisão do contrato.
O cálculo considera os meses trabalhados no último período aquisitivo.
Por exemplo, se o trabalhador trabalhou 6 meses após o último período de férias, ele terá direito a 6/12 de férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão trabalhista?
A legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Caso a empresa não realize o pagamento dentro desse prazo, poderá ser obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
Perguntas frequentes sobre demissão
Posso ser demitido durante a licença médica?
Em regra, o trabalhador não pode ser demitido enquanto estiver afastado pelo INSS, pois o contrato de trabalho permanece suspenso durante o período de benefício.
Grávida pode ser demitida?
A trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por esse motivo, a demissão sem justa causa nesse período é considerada irregular.
O que fazer após ser demitido?
Após a demissão, é importante que o trabalhador: verifique se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente, confira os depósitos do FGTS, solicite o seguro-desemprego, se tiver direito e guarde todos os documentos da rescisão. Caso existam irregularidades, é possível buscar orientação com um advogado trabalhista e avaliar a possibilidade de uma ação na Justiça do Trabalho.





