Guia Completo sobre Contrato de Trabalho

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Você sabia que nem todo contrato de trabalho é um contrato de emprego? E essa diferença impacta diretamente seus direitos.

Nem toda prestação de serviços garante os benefícios da CLT, por isso é essencial entender essa distinção.

Em qualquer contrato, há quem exige o serviço (sujeito ativo), quem o executa (sujeito passivo) e a prestação em si.

O tipo de vínculo entre eles define se há uma relação de emprego ou outra forma de trabalho sem proteção da CLT.

Continue lendo para entender melhor essa diferença e como ela afeta você!

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo formal ou informal entre empregador e empregado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Ele define as condições de trabalho, como salário, jornada, benefícios e regras gerais da relação trabalhista. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os contratos que envolvem vínculo empregatício.

Principais tipos de contrato de trabalho

Não há um modelo de contrato de trabalho específico, podendo ser combinados de diversas formas. Tudo depende da natureza da prestação dos serviços e da natureza da relação entre o trabalhador e o tomador desses serviços.

Contrato por tempo determinado

Esse tipo de contrato tem um prazo previamente estabelecido, podendo ser utilizado em situações específicas, como contratos sazonais ou contrato de experiência. A duração máxima é de dois anos, com possibilidade de prorrogação dentro desse período.

Esse contrato pode ser regido pela CLT, gerando direitos trabalhistas como qualquer empregado.

Contrato por tempo indeterminado

É o modelo mais comum no mercado de trabalho. Não possui prazo fixo para término e garante ao trabalhador direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS, em caso de rescisão sem justa causa.

Contrato temporário de trabalho

Regulamentado pela Lei 6.019/74, esse contrato é utilizado para atender demandas excepcionais e transitórias da empresa, como aumento de produção em períodos sazonais. A contratação é intermediada por uma empresa de trabalho temporário.

Contrato de trabalho eventual

Diferente do contrato temporário, o trabalho eventual ocorre de forma esporádica, sem habitualidade ou subordinação. Nesses casos, não há vínculo empregatício.

Contrato de teletrabalho

Também conhecido como home office, o teletrabalho permite que o empregado realize suas atividades fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Esse contrato deve especificar as condições de trabalho remoto.

A tecnologia no trabalho remoto compreende computadores, smartphones e internet, para se comunicar com a equipe e desempenhar suas funções. Não há controle físico direto, mas com uso de instrumentos telemáticos ou informatizados.

Contrato intermitente

Esse contrato foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços de forma esporádica, recebendo pagamento proporcional ao período trabalhado.

Contrato de trabalho autônomo

O trabalhador autônomo presta serviços por conta própria, sem subordinação, horários fixos ou exclusividade. Esse tipo de contrato não gera vínculo empregatício.

Contrato de trabalho avulso

Avulso é o trabalhador subordinado atípico que, de forma descontínua, presta serviço essencial e complementar à atividade da empresa, mas sem inserir-se na sua organização. Exemplo: trabalho avulso nos portos.

O trabalhador avulso tem todos os direitos do trabalhador com vínculo de emprego permanente.

Trabalho voluntário

Existe ainda o trabalhador voluntário, ou seja, aquele presta serviço não remunerado e por isso sem vínculo de emprego para entidade pública ou instituição privada de fins não lucrativos.

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Quais tipos de contrato geram vínculo empregatício?

Os contratos que geram vínculo empregatício são aqueles que preenchem os requisitos previstos na CLT: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. São eles:

  • Contrato por tempo indeterminado;
  • Contrato por tempo determinado (quando dentro das regras da CLT);
  • Contrato de teletrabalho;
  • Contrato intermitente (em alguns casos específicos).

Direitos do trabalhador segundo a CLT

Os trabalhadores contratados sob regime da CLT possuem diversos direitos assegurados, incluindo:

  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego (quando aplicável);
  • Aviso prévio antes da rescisão de contrato;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Adicional noturno e horas extras;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Somente os trabalhadores que são empregados podem ajuizar suas reclamações perante a Justiça do Trabalho.

Através desse processo o trabalhador pode buscar seus direitos em casos de descumprimento da legislação trabalhista, como salários atrasados, não pagamento de benefícios, rescisões indevidas e indenização por danos morais.

Qual contrato de trabalho não gera vínculo empregatício?

Os contratos que não geram vínculo empregatício são aqueles que não atendem aos requisitos da CLT. Exemplos incluem:

  • Contrato de trabalho eventual;
  • Contrato de trabalho autônomo;
  • Contrato de prestação de serviços (quando há autonomia e ausência de subordinação);
  • Contrato de estágio.

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Foto de Mateus Aguilar

Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

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