Como Provar o Desvio de Função no Trabalho

Compartilhe

É quando o trabalhador executa tarefas fora do que foi combinado no contrato de trabalho — sem promoção, sem reajuste e sem reconhecimento.

Na prática, ele é contratado para uma função, mas acaba exercendo outra, muitas vezes mais complexa ou com mais responsabilidade.

O problema: não há mudança no cargo nem no salário, o que caracteriza o desvio de função, o que é uma prática ilegal segundo a CLT.

Mas como comprovar o Desvio? É exatamente isso que veremos nesse conteúdo.

O que é Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas passa a desempenhar, de forma habitual, atividades de cargo diverso, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade, sem o correspondente reajuste salarial.

Essa prática é proíbida por diversos motivos:

  • Art. 468 da CLT: proíbe alteração contratual que cause prejuízo ao empregado.
  • Súmula 372 do TST (por analogia): trata de gratificação de função, mas reforça que o empregado não pode sofrer prejuízo por mudanças funcionais.
  • Princípio da irredutibilidade salarial: Artigo 7º, VI, CF/88

Se eu aceitei exercer outra função, ainda posso reclamar?

Sim. Mesmo que o empregado aceite informalmente, o desvio de função não é válido, pois viola norma de ordem pública (art. 9º da CLT).

A “aceitação” não retira o direito à diferença salarial, já que o trabalhador não pode renunciar a direitos trabalhistas.

O que é considerado desvio de função?

É considerado desvio de função quando:

  • O empregado exerce atividades típicas de cargo superior ou diferente do contratado;
  • O registro em carteira (CTPS) não reflete as funções efetivamente exercidas;
  • Há diferença salarial entre a função contratada e a desempenhada.

Como Identificar o Desvio de Função?

O desvio de função pode ser identificado principalmente quando:

  • O trabalhador executa tarefas distintas da descrição do cargo
  • Passa a supervisionar outros empregados sem mudança de cargo
  • Recebe ordens e responsabilidades típicas de outro setor
  • O salário permanece o mesmo, apesar das novas funções

Legislação sobre Desvio de Função

As principais normas, jurisprudência e legislação sobre o Desvio de Função são:

  • Art. 468 da CLT: proíbe alteração contratual prejudicial ao empregado.
  • Art. 460 da CLT: se não houver prova do salário ajustado, o empregado deve receber o salário igual ao de outro na mesma função.
  • Art. 7º, VI e XXX da Constituição: assegura irredutibilidade salarial e proibição de discriminação.
  • Súmulas 125, 372 e 378 do TST: aplicação analógica ao desvio de função

Quem deve provar o desvio de função? 

O Ônus da prova é do empregado, conforme dita os Art. 818 da CLT e Art. 373, I, do CPC, devendo demonstrar que:

  1. Exercia funções de cargo superior
  2. E que não recebia a remuneração correspondente

Como Provar o Desvio de Função?

Os principais documentos para provar o desvio de função são:

  • Contrato de trabalho / CTPS: descrição da função contratada
  • Contracheques: para comprovar salário recebido
  • Descrição de cargos da empresa: RH ou regulamento interno
  • E-mails, ordens de serviço ou relatórios mostrando as novas atividades
  • Organograma da empresa: se houver
  • Testemunhas

O Papel das Testemunhas

As Testemunhas são fundamentais para confirmar que o trabalhador desempenhava atividades diferentes daquelas do cargo original.

Devem ser colegas de trabalho ou superiores hierárquicos.

Quais são os direitos do trabalhador com desvio de função?

O trabalhador com desvio de função tem direito a:

  • Diferenças salariais equivalentes à função realmente exercida;
  • Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio etc.;
  • Correção monetária e juros (conforme Súmula 381 do TST).

Alterações Salariais e Benefícios

O salário deve ser ajustado para o nível da função desempenhada.

Benefícios atrelados ao cargo, como por exemplo gratificação, bônus, PLR diferenciada, também devem ser pagos proporcionalmente.

Ação Trabalhista por Desvio de Função

O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo:

  • Reconhecimento do desvio de função;
  • Pagamento das diferenças salariais e reflexos.

 Prazo prescricional

O prazo para poder entrar com a ação contra o empregador é de:

  • 2 anos após o término do contrato;
  • Podem ser cobrados os últimos 5 anos de diferenças

Diferença entre desvio de função, acúmulo e equiparação salarial

SituaçãoConceitoExemplo
Desvio de funçãoExerce função diferente da contratadaAuxiliar passa a atuar como analista
Acúmulo de funçãoExerce duas ou mais funções cumulativamenteRecepcionista também cuida do caixa
Equiparação salarialFaz a mesma função que outro colega, mas ganha menosDois analistas, mesma função, salários diferentes

Como ingressar com ação trabalhista por desvio de função?

Veja um passo a passo simples sobrbe como entrar com reclamação trabalhista por desvio de função:

1.  Reuna provas documentais e testemunhais

2.  Consulte um advogado trabalhista de sua confiança

3.  Proponha a ação na Justiça do Trabalho: pode ser até sem advogado, no Juizado Especial Trabalhista, em causas até 40 salários mínimos.

Preciso sair da empresa para entrar com a ação?

Não. O trabalhador pode ingressar enquanto empregado — a ação não depende de rescisão contratual.
A empresa não pode retaliar (dispensar ou punir) por esse motivo, sob pena de dispensa discriminatória ou retaliação ilícita (art. 1º, III, CF; art. 187 do CC).

Dúvidas Frequentes sobre Desvio de Função

Desvio de função dá direito a aumento retroativo?

Sim. As diferenças salariais são devidas retroativamente à data em que o desvio começou, respeitando o limite de 5 anos.

Desvio de função é crime?

Não é crime penal, mas irregularidade trabalhista. Pode gerar indenização e multas administrativas pela fiscalização do trabalho.

A empresa pode me mandar embora se eu entrar com ação por desvio de função?

Não. Isso seria retaliação e pode caracterizar dispensa discriminatória, dando direito à reintegração ou indenização em dobro (Lei nº 9.029/95, art. 1º), porém tem que ter prova que a dispensa foi por esse motivo.

Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.