Fazer um acordo trabalhista com a empresa exige atenção às regras previstas na legislação trabalhista, especialmente na CLT, para garantir que os direitos do trabalhador e os direitos do empregador sejam preservados durante a negociação trabalhista.
Esse tipo de ajuste pode envolver situações como demissão consensual, esclarecimento de condições de trabalho, definição de jornada, uso de banco de horas, acordo extrajudicial ou até a formalização de um acordo de rescisão.
Após a reforma trabalhista, tornou-se possível realizar ajustes mais flexíveis e alinhados às necessidades de cada vínculo profissional.
Por isso, compreender como fazer acordo com a empresa, os tipos de acordos, seus efeitos e os cuidados essenciais é fundamental para evitar prejuízos e assegurar segurança jurídica.
- 1 O que é um acordo trabalhista?
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Tipos de acordos permitidos na legislação.
- 2.1 Acordo extrajudicial homologado no Judiciário (Art. 855-B da CLT).
- 2.2 Acordo para compensação de horas ou banco de horas
- 2.3 Acordo para redução de jornada e salário (medidas emergenciais).
- 2.4 Acordo para quitação de verbas após ação judicial.
- 2.5 Acordo individual sobre temas permitidos pela Reforma Trabalhista.
- 2.6 Acordo para trabalho remoto (teletrabalho)
- 3 Cuidados que o trabalhador deve ter ao fazer um acordo.
- 4 Como fazer um acordo de demissão com a empresa.
- 5 O que eu perco se fizer acordo com a empresa?
- 6 O que o funcionário tem direito quando faz acordo com a empresa?
- 7 Qual o melhor acordo para sair de uma empresa?
- 8 Como pedir para fazer acordo com a empresa?
- 9 Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
- 10 Cuidados que o trabalhador deve ter ao fazer um acordo com a empresa
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Perguntas e respostas sobre acordos trabalhistas.
- 11.1 A demissão por acordo trabalhista vale para contratos antigos?
- 11.2 A demissão por acordo trabalhista vale a pena?
- 11.3 O pedido de acordo pode partir da empresa?
- 11.4 Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?
- 11.5 Acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?
- 11.6 O exame demissional também precisa ser realizado no acordo trabalhista?
- 11.7 Existe pedido de acordo trabalhista?
O que é um acordo trabalhista?
Acordo trabalhista é um ajuste formal firmado entre empregado e empregador para organizar condições do vínculo ou da rescisão de contrato, desde que respeite a CLT e a legislação trabalhista.
Esse tipo de acordo pode surgir durante o contrato, para regular jornada, funções ou rotinas, ou ao final da relação, em um acordo de demissão ou uma demissão consensual, sempre preservando os direitos do trabalhador e os direitos do empregador.
A importância do acordo trabalhista no mercado de trabalho está na sua função de prevenir conflitos, trazendo previsibilidade e estabilidade às relações.
O acordo trabalhista também permite que a negociação trabalhista seja flexível, reduzindo litígios e favorecendo soluções rápidas e equilibradas.
O que a reforma trabalhista mudou na demissão por acordo trabalhista?
A reforma trabalhista criou regras específicas para a rescisão de contrato por demissão consensual.
Antes, não havia norma clara sobre um desligamento por acordo, o que gerava práticas informais.
Após a reforma, passou a existir uma modalidade legal na qual o trabalhador recebe metade do aviso-prévio, multa de 20% no FGTS e pode sacar até 80% do saldo.
Essa mudança trouxe segurança jurídica à negociação trabalhista, equilibrando direitos do trabalhador e direitos do empregador.
Tipos de acordos permitidos na legislação.
Os tipos de acordos permitidos pela legislação trabalhista englobam a demissão consensual, o acordo extrajudicial, ajustes sobre jornada e compensação de horas, uso do banco de horas, acordos individuais permitidos pela reforma trabalhista, além de acordos sobre teletrabalho.
Cada um possui finalidades distintas, mas todos exigem respeito aos direitos do empregado.
Acordo extrajudicial homologado no Judiciário (Art. 855-B da CLT).
O acordo extrajudicial homologado no Judiciário consiste na apresentação conjunta desse acordo pelo empregado e empregador ao juiz, com apoio de advogados diferentes, para confirmar a validade do ajuste.
Após a homologação do acordo, o documento passa a ter força de título executivo, garantindo que a solução da negociação trabalhista seja definitiva e segura.
Essa modalidade protege os direitos do trabalhador e evita questionamentos futuros.
Acordo para compensação de horas ou banco de horas
O acordo para compensação de horas ou o uso do banco de horas permite que horas extras sejam compensadas com folgas.
A CLT admite tanto acordos individuais quanto coletivos, conforme o prazo de compensação.
Esse mecanismo oferece flexibilidade à empresa e ao trabalhador, adaptando a jornada às demandas diárias.
Com isso, preservam-se os direitos do empregado, desde que haja registro adequado das horas.
Diferença entre compensação de horas e banco de horas
A compensação de horas e o banco de horas são mecanismos distintos de flexibilização da jornada. Ambos permitem ajustar horas trabalhadas ao longo do tempo:
- Acordo para compensação de horas: É um sistema mais simples. Nele, o trabalhador faz horas a mais em um dia para folgar em outro, desde que tudo seja compensado no mesmo mês (quando firmado por acordo individual). Esse modelo não permite acúmulo prolongado de horas e exige que a compensação ocorra dentro do período previamente definido. As regras costumam ser mais rígidas, pois não há armazenamento de horas; trata-se apenas de “trocar” dias ou horários dentro de um intervalo curto.
- Banco de horas: É mais amplo e flexível. Nesse sistema, as horas extras ficam registradas em um saldo, positivo ou negativo, podendo ser compensadas ao longo de um período maior.
- Banco de horas por acordo individual: compensação em até 6 meses.
- Banco de horas por convenção ou acordo coletivo: compensação em até 1 ano.
Portanto, a grande diferença está no prazo de compensação e na flexibilidade: a compensação de horas é imediata e mensal, enquanto o banco de horas permite acumular e compensar dentro de períodos mais longos, sempre respeitando a formalização prevista na legislação.
Acordo para redução de jornada e salário (medidas emergenciais).
O acordo para redução de jornada e salário é utilizado em períodos de crise, quando legislações emergenciais o autorizam.
O objetivo é preservar empregos, reduzindo temporariamente custos sem extinguir o vínculo.
Ainda que envolva redução proporcional, essa forma de ajuste segue regras rígidas e mantém os direitos do trabalhador essenciais.
Acordo para quitação de verbas após ação judicial.
O acordo para quitação de verbas após ação judicial é uma estratégia eficiente para encerrar litígios de forma mais rápida e segura.
Nessa modalidade de acordo, as partes ajustam os valores a serem pagos, submetem o termo ao juiz e, após a homologação, encerram a disputa.
Essa solução reduz custos e traz previsibilidade tanto ao empregado quanto ao empregador.
Acordo individual sobre temas permitidos pela Reforma Trabalhista.
O acordo individual previsto pela reforma trabalhista possibilita ajustes diretos sobre temas como jornada, banco de horas, teletrabalho e intervalos, sempre dentro dos limites legais.
Essa flexibilidade atende às necessidades atuais das empresas sem sacrificar os direitos do trabalhador.
Acordo para trabalho remoto (teletrabalho)
O acordo para trabalho remoto organiza regras sobre jornada, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas.
Após a reforma, essas normas ficaram mais claras na CLT, o que permite acordos transparentes sobre o teletrabalho.
Essa modalidade tornou-se essencial em um mercado cada vez mais digital.
Cuidados que o trabalhador deve ter ao fazer um acordo.
Os cuidados que o trabalhador deve ter ao fazer um acordo trabalhista incluem conferir valores, prazos e cláusulas; verificar se o termo respeita a legislação trabalhista; e garantir que a decisão seja livre, sem pressão.
Buscar orientação profissional é essencial para proteger os direitos do trabalhador.
Como fazer um acordo de demissão com a empresa.
Para a realização de um acordo de demissão, o trabalhador deve conversar com a empresa, explicar a intenção de realizar uma demissão consensual, avaliar os impactos financeiros e formalizar os termos por escrito, caso haja concordância de ambas as partes.
O documento precisa detalhar todas as verbas previstas na CLT e os ajustes específicos da negociação trabalhista.
Desenvolvimento da carta de demissão
O desenvolvimento da carta de demissão exige clareza na declaração de vontade e, nos casos de demissão consensual, indicação de que a saída ocorre de comum acordo.
Esse registro assegura a validade do acordo de demissão.
Discriminação dos valores e direitos devidos
A discriminação dos valores e direitos devidos deve listar saldo de salário, férias, 13º, FGTS e demais verbas.
Essa transparência garante o respeito aos direitos do trabalhador e evita erros na rescisão de contrato.
Assinatura dos documentos e baixa na carteira de trabalho.
A assinatura dos documentos e a baixa na carteira formalizam o acordo de rescisão.
A empresa deve registrar a data correta e fornecer os comprovantes ao empregado.
Esses passos encerram oficialmente o vínculo trabalhista.
Pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer dentro do prazo legal e seguir os termos da demissão consensual.
Essa etapa confirma o cumprimento da legislação trabalhista.
O que eu perco se fizer acordo com a empresa?
Ao decidir e formalizar o acordo trabalhista na modalidade de demissão consensual o empregado não terá direito a algumas parcelas, a exemplo do direito ao seguro-desemprego, metade da multa do FGTS e o saque integral do fundo.
Essas limitações fazem parte do equilíbrio entre os direitos do trabalhador e os direitos do empregador.
O que o funcionário tem direito quando faz acordo com a empresa?
Ao fazer acordo trabalhista com a empresa, o empregado terá direito ao recebimento do saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa reduzida e saque limitado, além de metade do aviso-prévio.
Essas verbas compõem a rescisão de contrato prevista na CLT.
Qual o melhor acordo para sair de uma empresa?
O melhor acordo para sair de uma empresa depende da necessidade do trabalhador.
A demissão consensual é útil quando a saída é negociada e não há necessidade de seguro-desemprego.
Caso contrário, a demissão sem acordo pode ser mais vantajosa.
Como pedir para fazer acordo com a empresa?
Pedir um acordo trabalhista envolve solicitar uma conversa formal, apresentar os motivos e propor a demissão consensual ou outra modalidade de ajuste.
O importante é registrar o acordo por escrito para garantir segurança jurídica.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
Calcular a rescisão de contrato no acordo trabalhista exige considerar saldo de salário, férias, 13º proporcional, metade do aviso-prévio e multa de 20% do FGTS.
Esse cálculo deve seguir rigorosamente a legislação trabalhista.
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
Ele integra qualquer tipo de acordo de rescisão.
Aviso-prévio
O aviso-prévio na demissão consensual é reduzido à metade.
Essa regra resulta da reforma trabalhista.
13º proporcional
O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano.
Ele é garantido pela CLT.
Férias
As férias vencidas, simples e proporcionais, acrescidas de 1/3 (terço constitucional) devem ser pagas integralmente.
São um dos principais direitos do trabalhador.
FGTS + 20% de multa como uma das verbas rescisórias
O FGTS é liberado parcialmente, e a multa aplicável é de 20%.
Essa característica define a demissão consensual.
Cuidados que o trabalhador deve ter ao fazer um acordo com a empresa
Os cuidados ao fazer um acordo trabalhista incluem examinar cada cláusula, conferir valores e confirmar se tudo está conforme a CLT.
Para isso, é essencial contar com um advogado, que protege os direitos do trabalhador e conduz a negociação trabalhista de forma segura.
Perguntas e respostas sobre acordos trabalhistas.
As perguntas e respostas sobre acordo trabalhista esclarecem dúvidas comuns e orientam decisões.
A seguir uma lista de dúvidas e respostas mais comuns sobre acordos trabalhistas.
A demissão por acordo trabalhista vale para contratos antigos?
A demissão por acordo trabalhista vale para contratos antigos porque foi integrada à CLT pela reforma trabalhista, aplicando-se a vínculos pré-existentes.
A demissão por acordo trabalhista vale a pena?
A demissão consensual vale a pena quando há interesse das duas partes e o trabalhador não precisa do seguro-desemprego. É uma alternativa equilibrada na negociação trabalhista.
O pedido de acordo pode partir da empresa?
O pedido de acordo trabalhista pode partir da empresa, desde que o empregado não seja coagido. A vontade deve ser livre e consciente.
Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?
O aviso-prévio fica reduzido à metade na demissão consensual, conforme a legislação trabalhista.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?
O acordo trabalhista não dá direito ao seguro-desemprego, pois a saída é voluntária e negociada.
O exame demissional também precisa ser realizado no acordo trabalhista?
O exame demissional é obrigatório no acordo trabalhista, assim como em qualquer desligamento.
Existe pedido de acordo trabalhista?
O pedido de acordo trabalhista existe e pode ser proposto por ambos, sempre de forma transparente.





