Calcular férias corretamente é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A seguir, explicamos de forma objetiva os principais pontos sobre o tema.
- 1 O que a CLT diz sobre o direito às férias?
- 2 Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
- 3 Como calcular férias: fórmula e passo a passo
- 4 Exemplo prático de cálculo de férias integrais
- 5 Como calcular férias proporcionais?
- 6 Como calcular férias fracionadas?
- 7 O que é abono pecuniário e como calcular a venda de férias?
- 8 Como calcular férias vencidas?
- 9 Como horas extras e adicionais entram no cálculo das férias?
- 10 Quando as férias devem ser pagas?
- 11 Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?
O que a CLT diz sobre o direito às férias?
A CLT garante que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho.
Além do salário normal, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, previsto na Constituição Federal.
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias, porém pode variar conforme a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Como calcular férias: fórmula e passo a passo
A fórmula básica para calcular férias é: Salário bruto + 1/3 constitucional – descontos (INSS e IRRF, se houver).Vamos ver o passo a passo:
- Verifique o salário bruto.
- Calcule 1/3 do salário.
- Some o salário + 1/3.
- Aplique os descontos obrigatórios.
- O resultado será o valor líquido das férias.
Como é feito o cálculo do 1/3 constitucional de férias?
Basta dividir o salário bruto por 3, veja um exemplo:
- Salário de R$ 3.000
- 1/3 = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
- Total bruto de férias = R$ 4.000
Quais são os descontos aplicados nas férias?
Os principais descontos são:
- INSS
- IRRF (quando aplicável)
O FGTS não é descontado do trabalhador, mas o empregador deve recolher normalmente.
Exceção importante: se houver abono pecuniário (venda de ⅓ das férias), essa parte não sofre desconto de INSS.
Exemplo prático de cálculo de férias integrais
Uma pessoa com salário bruto de R$ 3.000:
- 1/3 constitucional: R$ 1.000
- Total bruto: R$ 4.000
- Supondo desconto de INSS de R$400: o valor líquido aproximado é de R$ 3.600
Como calcular férias proporcionais?
São devidas quando o trabalhador não completou 12 meses ou foi desligado antes disso.
O cálculo é feito assim: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados + 1/3
Exemplo: uma pessoa com salário de R$ 3.000 que trabalhou por 6 meses.
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
- R$ 250 × 6 = R$ 1.500
- 1/3 de R$ 1.500 = R$ 500
- Total = R$ 2.000
Como calcular férias fracionadas?
As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
O cálculo é feito proporcionalmente aos dias gozados, sempre incluindo o adicional de 1/3.
O que é abono pecuniário e como calcular a venda de férias?
O abono pecuniário permite que o trabalhador “venda” até 10 dias de férias, e o cálculo é feito assim: (Salário ÷ 30) × dias vendidos
Exemplo: uma pessoa com salário de R$ 3.000 que vende 10 dias.
- R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
- R$ 100 × 10 = R$ 1.000
Sobre esse valor também incide 1/3 constitucional.
Como calcular férias vencidas?
Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo, deverá pagar o valor em dobro, incluindo o adicional de ⅓, conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, deverá pagar o valor das férias em dobro, já incluído o adicional de 1/3 constitucional.
Como horas extras e adicionais entram no cálculo das férias?
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo das férias.
Deve-se considerar a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Isso está previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?
A principal diferença entre período e aquisitivo é:
- Período aquisitivo: 12 meses trabalhados que geram o direito às férias.
- Período concessivo: 12 meses seguintes, prazo que o empregador tem para conceder as férias.





