Como calcular férias: passo a passo do cálculo e exemplos

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Calcular férias corretamente é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A seguir, explicamos de forma objetiva os principais pontos sobre o tema.

O que a CLT diz sobre o direito às férias?

A CLT garante que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. 

Além do salário normal, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, previsto na Constituição Federal.

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias, porém pode variar conforme a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo:

  • Até 5 faltas: 30 dias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias

Como calcular férias: fórmula e passo a passo

A fórmula básica para calcular férias é: Salário bruto + 1/3 constitucional – descontos (INSS e IRRF, se houver).Vamos ver o passo a passo:

  1. Verifique o salário bruto.
  2. Calcule 1/3 do salário.
  3. Some o salário + 1/3.
  4. Aplique os descontos obrigatórios.
  5. O resultado será o valor líquido das férias.

Como é feito o cálculo do 1/3 constitucional de férias?

Basta dividir o salário bruto por 3, veja um exemplo:

  • Salário de R$ 3.000
  • 1/3 = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
  • Total bruto de férias = R$ 4.000

Quais são os descontos aplicados nas férias?

Os principais descontos são:

  • INSS
  • IRRF (quando aplicável)

O FGTS não é descontado do trabalhador, mas o empregador deve recolher normalmente.

Exceção importante: se houver abono pecuniário (venda de ⅓ das férias), essa parte não sofre desconto de INSS.

Exemplo prático de cálculo de férias integrais

Uma pessoa com salário bruto de R$ 3.000:

  • 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • Total bruto: R$ 4.000
  • Supondo desconto de INSS de R$400: o valor líquido aproximado é de R$ 3.600

Como calcular férias proporcionais?

São devidas quando o trabalhador não completou 12 meses ou foi desligado antes disso.

O cálculo é feito assim: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados + 1/3

Exemplo: uma pessoa com salário de R$ 3.000 que trabalhou por 6 meses.

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
  • R$ 250 × 6 = R$ 1.500
  • 1/3 de R$ 1.500 = R$ 500
  • Total = R$ 2.000

Como calcular férias fracionadas?

As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

O cálculo é feito proporcionalmente aos dias gozados, sempre incluindo o adicional de 1/3.

O que é abono pecuniário e como calcular a venda de férias?

O abono pecuniário permite que o trabalhador “venda” até 10 dias de férias, e o cálculo é feito assim: (Salário ÷ 30) × dias vendidos

Exemplo: uma pessoa com salário de R$ 3.000 que vende 10 dias.

  • R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
  • R$ 100 × 10 = R$ 1.000

Sobre esse valor também incide 1/3 constitucional.

Como calcular férias vencidas?

Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo, deverá pagar o valor em dobro, incluindo o adicional de ⅓, conforme previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, deverá pagar o valor das férias em dobro, já incluído o adicional de 1/3 constitucional.

Como horas extras e adicionais entram no cálculo das férias?

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo das férias. 

Deve-se considerar a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Isso está previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?

A principal diferença entre período e aquisitivo é:

  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados que geram o direito às férias.
  • Período concessivo: 12 meses seguintes, prazo que o empregador tem para conceder as férias.
Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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