Cálculo de Rescisão Trabalhista – CLT: todos os direitos do trabalhador

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O cálculo trabalhista de rescisão é um processo para garantir que os trabalhadores recebam corretamente todas as verbas rescisórias devidas ao final do vínculo de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes modalidades de rescisão de contrato, cada uma com direitos específicos.

O que é rescisão?

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando há o término do vínculo de trabalho entre o empregador e o empregado.

Esse encerramento pode acontecer por diversas razões e envolve o pagamento de verbas rescisórias, que variam de acordo com a forma como o contrato foi finalizado.

Dependendo do motivo (forma) da rescisão, o empregado pode ter direito ao pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias correspondem aos valores que o trabalhador tem direito a receber no momento da quebra de contrato.

Entre os principais componentes das verbas rescisórias estão:

·  Saldo de salário

·  Aviso prévio

·  Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3

·  13º salário proporcional

·  Horas extras e adicional noturno, quando aplicável

·  FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa de 40% do FGTS (quando houver demissão sem justa causa)

·  Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, se o trabalhador tiver direito

·  DSR (Descanso Semanal Remunerado)

·  Descontos legais, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Quem tem direito a receber rescisão de contrato de trabalho (CLT)?

Todos os empregados contratados sob o regime da CLT têm direito a receber as verbas rescisórias conforme o motivo da rescisão. O pagamento incluirá saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% do FGTS, conforme aplicável.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou término de contrato temporário.

Em cada caso, os encargos trabalhistas e os valores devidos podem variar.

Quais são as formas de rescisão de contrato de trabalho e quais os direitos devidos ao empregado em cada uma dessas formas de rescisão?

O contrato de trabalho pode se encerrar: por rescisão sem justa causa, rescisão por justa causa, pedido de demissão, rescisão por mútuo acordo, rescisão indireta (que é a justa causa do empregador, pela aposentadoria (somente no caso dos empregados públicos) e por motivos especiais.

Rescisão Sem Justa Causa

A Rescisão Sem Justa Causa ocorre quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave.


São Direitos do empregado nessa modalidade de rescisão:

✔ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

✔ Saldo de salário

✔ Férias proporcionais + 1/3

✔ 13º salário proporcional

✔ Multa de 40% sobre o FGTS

✔ Saque do FGTS

✔ Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Rescisão por Justa Causa

A Rescisão Por Justa Causa ocorre quando o empregado comete falta grave, como indisciplina, desídia, ato de improbidade, entre outros.

São Direitos do empregado na demissão por justa causa:

✔ Saldo de salário

✔ Férias vencidas + 1/3 (se houver)

❌ Sem aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

O Pedido de Demissão ocorre quando o próprio empregado decide sair da empresa.

São Direitos do empregado nessa modalidade de rescisão:

✔ Saldo de salário

✔ Férias vencidas + 1/3

✔ Férias proporcionais + 1/3

✔ 13º salário proporcional

❌ Sem multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

⚠️ Se não cumprir o aviso prévio, pode ter desconto no acerto.

Rescisão Por Acordo (Reforma Trabalhista – 2017)

Ocorre Rescisão Por Acordo (Reforma Trabalhista – 2017) quando o empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato.

São Direitos do empregado nessa modalidade de rescisão:

✔ Metade do aviso prévio indenizado

✔ Multa de 20% sobre o FGTS

✔ Saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais

❌ Não tem direito ao seguro-desemprego

Rescisão Indireta

A Rescisão Indireta ocorre quando a empresa comete falta grave contra o trabalhador (exemplo: atraso frequente no pagamento de salários).

São Direitos do empregado nessa modalidade de rescisão:

✔ Aviso prévio

✔ Saldo de salário

✔ Férias proporcionais + 1/3

✔ 13º salário proporcional

✔ Multa de 40% sobre o FGTS

✔ Saque do FGTS

✔ Seguro-desemprego

Extinção do Contrato por Motivos Especiais

São modalidades de extinção do contrato de trabalho por motivos especiais são aquelas que ocorrem em situações excepcionais, previstas pela legislação trabalhista.

·  Falecimento do empregado: família recebe os valores devidos.

·  Falência da empresa: pagamento das verbas, conforme legislação.

·  Término do contrato por prazo determinado: direitos conforme o contrato.

Direitos Rescisórios do Empregado Público Aposentado

Você sabia que desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 a aposentadoria passou a ser uma nova forma de extinção do contrato de trabalho do empregado público?

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou o tratamento dado à aposentadoria dos empregados públicos que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente em relação à continuidade do vínculo empregatício e aos direitos rescisórios.

Antes da Reforma da Previdência

·  O empregado público podia se aposentar e continuar trabalhando normalmente, sem que a aposentadoria resultasse automaticamente na extinção do contrato de trabalho.

·  Caso a empresa pública ou sociedade de economia mista decidisse dispensá-lo após a aposentadoria, ele teria direito à multa de 40% sobre o FGTS referente a todo o período trabalhado.

Depois da Reforma da Previdência

A EC 103/2019 alterou o artigo 37, §14, da Constituição Federal, estabelecendo que:

“A aposentadoria concedida a qualquer título, com exceção da decorrente de invalidez permanente, extingue automaticamente o vínculo empregatício mantido com empresa pública e sociedade de economia mista.”

Com isso, a temos que a partir dessa emenda constitucional:

1. Aposentadoria extingue automaticamente o contrato

Agora, se um empregado público se aposenta (exceto por invalidez), seu contrato de trabalho é automaticamente encerrado, sem a necessidade de uma rescisão formal por parte do empregador.

2. Fim da multa de 40% sobre o FGTS

Como o contrato de trabalho é encerrado automaticamente pela aposentadoria e não por uma decisão do empregador, o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Ainda assim, ele pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado.

3. Direitos rescisórios do empregado público aposentado: Quando o contrato é encerrado por conta da aposentadoria, o empregado tem direito a:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão)

Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Férias proporcionais + 1/3

13º salário proporcional

Saque do FGTS

Sem multa de 40% sobre o FGTS

Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão do contrato de trabalho depende do tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo, etc.).

Abaixo, o passo a passo geral para calcular os valores devidos ao empregado na rescisão.

  1. Memória de Cálculo: detalhamento dos valores devidos.
  2. Salários: cálculo do saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  3. Férias: pagamento das férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
  4. 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados.
  5. Outros vencimentos: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
  6. Descontos do empregado: INSS, Imposto de Renda e outros descontos legais.

Memória de Cálculo

A memória de cálculo é um documento que detalha, de forma clara e organizada, todos os passos utilizados para chegar a um determinado resultado numérico.

Na rescisão de um contrato trabalhista, a memória de cálculo serve para demonstrar como foram apurados os valores das verbas rescisórias, incluindo:

  1. Identificação do Empregado (Nome, CPF, data de admissão e desligamento)
  2. Salário Base
  3. Cálculo do Saldo de Salário
  4. Cálculo do Aviso Prévio (se aplicável)
  5. Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
  6. Férias Proporcionais + 1/3
  7. 13º Salário Proporcional
  8. Multa de 40% do FGTS (se for demissão sem justa causa)
  9. Soma dos valores e descontos (INSS, IRRF, aviso prévio não cumprido, etc.)
  10. Valor líquido a receber

Salários (saldo de salário)

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.

📌 Fórmula:

Salário Mensal ÷ 30 × Dias Trabalhados

Exemplo
· Se o salário for R$ 3.000 e o funcionário trabalhou 15 dias:
· 3.000 ÷ 30 x 15 = R$ 1.500

Aviso Prévio (Se Aplicável)

O aviso prévio é a compensação financeira paga por uma das partes (empregador ou empregado) quando não há o cumprimento do período de aviso prévio exigido para a rescisão do contrato, seja por decisão unilateral de dispensa ou pedido de demissão.

  • Trabalhado: O empregado trabalha normalmente e recebe salário até o final.
  • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao salário do período.

📌 Regra do Aviso Prévio Proporcional:

O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias.

Exemplo:
· Empregado com 5 anos na empresa → 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio
· Se o salário for R$ 3.000 → (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500

Décimo terceiro Salário Proporcional

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante o ano.

Se o trabalhador ainda não recebeu o 13º, ele tem direito de receber pelos meses trabalhados no ano.

📌 Fórmula:

(Salário × Meses Trabalhados​)/12

  Exemplo:
· Trabalhou 5 meses no ano
· Salário: R$ 3.000
· 3.000 x 5 ÷ 12 = R$1.250

Férias Vencidas + 1/3 (se houver)

Férias vencidas + 1/3 é o direito do trabalhador a receber o valor das férias acumuladas, acrescido de um terço do valor total, conforme a legislação trabalhista.

Caso o empregado tenha férias vencidas, recebe o valor integral mais 1/3 constitucional.

Exemplo:
· Salário: R$ 3.000
· Férias vencidas: 3.000 + (3.000 ÷ 3) = R$ 4.000

Férias Proporcionais + 1/3

As Férias proporcionais + 1/3 são o valor das férias a que o trabalhador tem direito, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço, acrescido de um terço, em caso de rescisão do contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo.

Se o trabalhador não completou um novo período aquisitivo, recebe férias proporcionais.

📌 Fórmula:

(Salário × Meses Trabalhados​) + 1/3 / 12         

 

Exemplo:
· Trabalhou 8 meses
· Salário: R$ 3.000
· ((3.000 x 8) ÷ 12) + 1/3

Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

A multa de 40% do FGTS é o valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, equivalente a 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

Exemplo:
· FGTS acumulado: R$ 20.000
· Multa: 20.000 × 0,40 = R$ 8.000

Outros descontos do empregado.

Na rescisão de contrato de trabalho, um empregado pode sofrer descontos em várias situações, tais como:

1.      Multas ou penalidades contratuais: Caso haja cláusulas contratuais que prevejam penalizações pela rescisão antecipada ou pelo incumprimento de obrigações.

2.      Falta de aviso prévio: Se o empregado não cumprir o período de aviso prévio estabelecido, pode ser descontado o valor correspondente a esse período.

3.      Adiantamentos ou empréstimos: Descontos relativos a valores adiantados ou empréstimos feitos pelo empregador ao empregado.

4.      Dívidas por benefícios não utilizados: No caso de benefícios como formação ou viaturas fornecidas, o empregador pode descontar valores proporcionais não utilizados.

5.  Também são realizados os descontos referentes ao INSS (calculado sobre o total das verbas salariais), e ao Imposto de Renda (aplicado se o total ultrapassar a faixa de isenção).

Esses descontos devem estar claramente previstos no contrato de trabalho ou na legislação aplicável.

6.      Aviso Prévio não Cumprido: Se o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, pode haver desconto do salário correspondente

A jornada de trabalho pode influenciar no cálculo das verbas rescisórias.

As verbas rescisórias incluem valores como saldo de salários, férias vencidas, 13º salário proporcional, entre outros. A jornada de trabalho impacta nesses cálculos, caso o empregado tenha trabalhado além da sua jornada contratada, de forma habitual.

Assim, se o empregado tiver realizado horas extras durante o período de trabalho, elas serão somadas ao cálculo das verbas rescisórias, especialmente no caso de pagamento proporcional.

Pedido de rescisão por parte do funcionário: como funciona?

Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele recebe saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS e ao saque do FGTS.

Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão de contrato:

·  Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato.

·  Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Caso a empresa não cumpra o prazo, poderá ser penalizada com o pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado

Como fazer cálculo trabalhista judicial?

O cálculo trabalhista judicial envolve a apuração das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas reconhecidos em uma ação judicial. Para realizá-lo, é necessário:

1. Identificar os direitos do trabalhador: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, entre outros.

2.  Levantar valores devidos: incluir adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR) e aplicar correções monetárias e juros.

3.  Aplicar descontos legais: calcular INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

4.   Elaborar a memória de cálculo: detalhar os valores devidos e suas bases de cálculo para apresentação na Justiça do Trabalho.

Como funciona o cálculo de acordo trabalhista?

No caso de um acordo trabalhista, as partes definem os valores devidos, podendo incluir parcelamento, redução de encargos trabalhistas e definição de uma nova base de cálculo para a rescisão.

Quem pode fazer cálculo trabalhista?

O cálculo trabalhista pode ser feito por advogados trabalhistas, contadores, peritos e especialistas em cálculos judiciais para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam corretamente aplicados.

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Patrícia Cardim

OAB/SP 186.192 - Advogada especialista em Direito Constitucional com extensão em Direito Coletivo do Trabalho e Direito Imobiliário (PUC-SP). Compliance Trabalhista e Gestão de Pessoas pela FGV. Membro efetivo da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho – OAB Jabaquara. Mãe de duas meninas. Apaixonada por Cultura, desenho, pintura e pelas Sete Artes.

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