Auxílio Creche: Tudo que Você Precisa Saber

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Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros têm direito a um benefício que ajuda a custear as despesas com creches ou instituições pré-escolares? Apesar de pouco divulgado, o auxílio creche pode fazer uma grande diferença no orçamento das famílias, especialmente para quem tem filhos pequenos.

Neste guia você vai aprender como funciona o auxílio creche, quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar. Acompanhe até o final para entender todos os detalhes desse benefício trabalhista essencial para pais e mães que precisam conciliar carreira e cuidados com a primeira infância.

O que é o auxílio creche?

O auxílio creche, também chamado de auxílio pré-escolar, é um benefício concedido voluntariamente por empresas ou previsto em acordos coletivos que tem como objetivo ajudar trabalhadores com filhos pequenos a custear despesas com creches, berçários, escolinhas ou instituições equivalentes.

Apesar de não existir uma lei federal que obrigue todas as empresas a pagarem o benefício, ele é frequentemente previsto em:

  • Convenções e acordos coletivos de trabalho
  • Políticas internas de recursos humanos
  • Programas de benefícios trabalhistas facultativos

Além disso, o auxílio creche está relacionado às obrigações das empresas que possuem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos no quadro de funcionários, conforme determina a CLT. Nesses casos, a empresa deve oferecer local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o horário de trabalho ou um reembolso equivalente.

Quem tem direito ao auxílio creche?

O direito ao auxílio creche depende de três fatores:

  1. Previsão em norma coletiva (CCT ou ACT)
  2. Política interna da empresa
  3. Obrigação legal de manter local apropriado para crianças, quando aplicável

De forma geral, têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores celetistas com filhos pequenos
  • Empregados cuja categoria tenha previsão expressa em convenção coletiva
  • Trabalhadores cujas empresas oferecem o auxílio como benefício corporativo

A maioria das convenções estabelece que tanto mães quanto pais podem receber o auxílio, desde que cumpram os requisitos definidos pela categoria.

Pai tem direito ao auxílio creche?

Sim. Embora historicamente o benefício tenha sido associado às mães, muitos sindicatos e acordos coletivos passaram a reconhecer que os pais também têm direito ao auxílio creche.

Além disso, decisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam que benefícios concedidos exclusivamente às mães podem ser considerados discriminatórios, permitindo a extensão aos pais quando não houver justificativa técnica para a exclusão.

Assim, se a convenção coletiva não restringir o benefício apenas às mães, o pai pode solicitar o auxílio sem problemas.

Até que idade a criança pode receber o auxílio creche?

O auxílio- creche é destinado a crianças de até 06 meses de idade, mas a maioria das convenções e políticas internas estabelece que o auxílio pode ser pago para crianças de até 6 anos de idade, conforme estabelece a Lei nº14.457/2022 .

No entanto, o limite pode variar de acordo com:

  • Convenção coletiva da categoria
  • Regulamento interno da empresa
  • Programa corporativo de benefícios

É importante verificar a regra aplicável ao seu vínculo de trabalho.

Valor do auxílio creche: quanto posso receber?

O valor do auxílio creche não é fixado por lei federal. Isso significa que o valor varia de acordo com:

  • Convenção coletiva da categoria
  • Região do país
  • Política interna da empresa
  • Condições negociadas entre sindicatos e empregadores

Em geral, o benefício pode:

  • cobrir parte das despesas com creche
  • cobrir 100% do valor mensal
  • ser pago em forma de reembolso
  • ser concedido como crédito mensal

No momento, o auxílio-creche não tem um valor especificado na legislação trabalhista, entretanto é comum que as empresas paguem no mínimo 5% do salário bruto da funcionária. 

Para saber exatamente quanto você pode receber, é fundamental consultar:

  • a CCT da sua categoria,
  • o setor de recursos humanos da empresa,
  • ou o regulamento interno de benefícios.

Como solicitar o auxílio creche?

O processo para solicitar o auxílio creche é geralmente simples, mas exige atenção aos prazos e documentos. O passo a passo costuma ser:

  1. Verificar se você tem direito ao benefício, consultando a convenção coletiva ou o RH.
  2. Solicitar o formulário de requerimento ao departamento pessoal.
  3. Reunir a documentação exigida.
  4. Protocolar a solicitação junto ao setor responsável.
  5. Aguardar aprovação e envio do benefício ou reembolso.

Lembre-se de que muitas empresas estabelecem prazo mensal para envio de comprovantes, especialmente quando o benefício funciona no formato de reembolso.

Documentação necessária para a solicitação

Embora os documentos possam variar conforme a política de cada empresa, em geral são necessários:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovante de matrícula na creche ou pré-escola
  • Comprovante mensal de pagamento da instituição
  • Documento de identidade do trabalhador
  • Formulário interno de solicitação do auxílio
  • Comprovante de guarda ou tutela (em casos específicos)
  • Declaração da instituição de ensino sobre a idade da criança

Algumas empresas exigem que os documentos sejam apresentados todos os meses, enquanto outras solicitam apenas no início e em caso de renovação anual.

O que fazer se a empresa não pagar o auxílio creche?

Se você tem direito ao auxílio creche conforme convenção coletiva ou política interna e a empresa não realizar o pagamento, é possível tomar algumas medidas:

  • Conversar com o RH ou setor de benefícios: Em muitos casos, erros administrativos são a causa do problema.
  • Registrar a solicitação por escrito: Assim você cria uma prova documental do pedido.
  • Procurar o sindicato da categoria: O sindicato pode intervir e exigir o cumprimento da CCT.
  • Guardar todos os comprovantes de despesas: Eles servirão como prova em caso de litígio.

Buscar orientação jurídica é o melhor caminho, pois um advogado trabalhista pode ajudar:

  1. exigir o pagamento retroativo
  2. solicitar correção de valores
  3. reivindicar direitos descumpridos
  4. negociar ou ajuizar ação trabalhista, se necessário

Quando o auxílio está previsto em convenção coletiva, ele se torna obrigação da empresa, e o não pagamento pode gerar penalidades.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio creche

Separamos as dúvidas mais comuns, com respostas objetivas, sobre o auxílio creche:

O auxílio creche é considerado salário?

Não. Ele tem natureza indenizatória, não integrando o salário para fins de INSS ou FGTS.

É necessário que o trabalhador seja a mãe da criança?

Não. Pais, mães e responsáveis legais podem ter direito ao benefício, conforme previsão da categoria.

É possível receber o auxílio mesmo se a criança ficar com um parente?

Normalmente não. O benefício cobre apenas despesas com creches e instituições cadastradas.

É permitido receber o auxílio e continuar trabalhando em home office?

Depende das regras internas da empresa e da convenção coletiva.

A empresa pode negar o benefício mesmo estando previsto na CCT?

Não. A convenção coletiva tem força de lei entre as partes.

O benefício pode ser cancelado sem aviso?

Em caso de previsão em norma coletiva, não pode. Se for benefício facultativo, pode variar conforme política interna.

Foto de Adriana Prado

Adriana Prado

Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Pós Graduada pela FGV em Gestão Empresarial. Apaixonada por aventuras e pela família.

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