Entenda o Acúmulo de Função no Trabalho

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Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo, bem como o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Vejamos mais detalhes:

O que é Acúmulo de Função?

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, é obrigado a desempenhar funções extras sem receber remuneração adicional. 

Isso pode gerar sobrecarga e desvio do contrato original, podendo ser questionado judicialmente.

O que a CLT diz sobre acúmulo de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico, mas a questão é regulada com base nos princípios da função contratada e na boa-fé. 

Os Tribunais do Trabalho costumam decidir com base no artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças prejudiciais ao empregado sem consentimento.

Quando é considerado Acúmulo de Função?

Ocorre quando o empregado é obrigado a exercer tarefas que fogem de suas atribuições originais sem um reajuste salarial. Exemplos:

  • Um recepcionista que também precisa realizar serviços administrativos.
  • Um vendedor que, além de suas vendas, deve gerenciar o estoque da loja.

Direitos do Trabalhador

Os trabalhadores que comprovarem podem ter direito a um adicional salarial, que pode variar conforme decisão judicial. 

O empregador pode ser penalizado por violação do contrato de trabalho e ter que pagar indenizações.

Qual o valor a ser pago por acúmulo de função?

Não há um percentual fixo estabelecido por lei, mas os tribunais costumam conceder um acréscimo entre 10% e 40% sobre o salário do trabalhador, dependendo da complexidade e do volume de trabalho acumulado.

Como Provar o Acúmulo de Função no trabalho?

Para comprovar o trabalhador pode reunir evidências como:

  • Descrições do cargo na carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
  • Testemunhas que possam atestar as funções adicionais exercidas.
  • E-mails, documentos ou mensagens que indiquem as exigências feitas pelo empregador.

Diferença entre Acúmulo de Função e Desvio de Função

O acúmulo ocorre quando o empregado exerce múltiplas funções sem um ajuste salarial. 

Já o desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma função, mas acaba exercendo outra completamente diferente. Exemplo:

  • Acúmulo de função: um motorista que também tem que fazer entregas.
  • Desvio de função: um auxiliar administrativo que passa a atuar como gerente sem promoção ou reajuste salarial.

Mitos e Verdades sobre Acúmulo de Função

  • “Todo trabalhador que faz algo além do contrato tem direito a adicional.” (Mito – Pequenas atividades extras podem ser normais dentro do contexto do trabalho.)
  • “O empregador pode exigir funções extras sem aumentar o salário.” (Mito – Se houver excesso ou desvio da função contratada, o trabalhador pode exigir compensação.)
  • “Acúmulo de função só vale se estiver no contrato.” (Mito – Mesmo sem cláusula específica, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito do trabalhador.)
  • “Testemunhas e provas documentais ajudam a comprovar acúmulo de função.” (Verdade – Evidências são fundamentais para obter direitos na Justiça do Trabalho.)

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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