Muita gente só descobre o FGTS não depositado na hora da demissão, quando abre o extrato da Caixa e encontra anos de depósitos faltando. O problema é silencioso: o valor não sai do seu salário, então nada no holerite denuncia a falha.
Deixar de recolher o FGTS é infração à Lei 8.036/1990. O depósito de 8% é obrigação exclusiva do empregador, e a Justiça do Trabalho permite cobrar os valores atrasados com correção, inclusive por rescisão indireta quando a falta é reiterada.
Neste artigo, você vai ver como conferir o extrato, cobrar a empresa que não deposita FGTS, os prazos de prescrição que podem reduzir o que você recebe e o caminho da reclamação trabalhista.
- 1 Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
- 2 O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?
- 3 Posso pedir rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?
- 4 Qual a punição para a empresa que não deposita o FGTS?
- 5 Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS: ainda posso cobrar?
- 6 Como entrar com ação para cobrar FGTS não depositado?
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Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado: o que fazer quando a empresa não realiza os depósitos?
- 7.1 É normal a empresa atrasar o depósito do FGTS?
- 7.2 O que acontece se a empresa não depositar o FGTS até o dia 20?
- 7.3 Como cobrar FGTS não depositado sem processo?
- 7.4 Se a empresa não depositar o FGTS eu tenho direito ao PIS?
- 7.5 Existe indenização por FGTS não depositado?
- 7.6 Quanto tempo tenho para entrar na Justiça por FGTS atrasado?
- 8 Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com FGTS não depositado: o que fazer quando a empresa não realiza os depósitos?
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O FGTS não aparece como desconto no holerite: o depósito de 8% do salário bruto é custo do empregador, até o dia 20 de cada mês. Por isso, a única forma de confirmar é olhar o extrato junto a Caixa Econômica Federal:
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Aplicativo FGTS: mostra o saldo e cada depósito mensal, com data e valor;
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Site da Caixa Econômica Federal: consulta do extrato completo da conta vinculada;
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Internet banking da Caixa: para quem já tem conta no banco;
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Extrato bimestral: enviado pela Caixa ao endereço cadastrado.
Confira mês a mês: o valor depositado deve ser 8% do seu salário bruto (2% apenas no contrato de aprendizagem). Por exemplo: um salário de R$2.000, exige depósito de R$160 por mês. Depósito menor ou mês faltando já indica irregularidade.
Guarde prints do extrato e os holerites do período. Esses documentos provam o salário pago e a ausência do depósito, e são a base para cobrar FGTS não depositado depois, na negociação ou na Justiça do Trabalho.
📌 Atenção: não espere a demissão para conferir, muita gente só descobre o rombo na hora de sacar. Consulte o extrato a cada dois ou três meses.
Até que dia do mês a empresa deve depositar o FGTS?
O depósito deve cair na sua conta vinculada até o dia 20 de cada mês, referente ao salário do mês anterior. Se o dia 20 não for dia útil, a empresa precisa antecipar o recolhimento para o dia útil anterior.
O prazo vale desde março de 2024, com o FGTS Digital; antes, o limite era o dia 7.
Depósito feito depois dessa data já é atraso, mesmo que a empresa regularize em seguida. E o FGTS Digital facilitou a prova: cada recolhimento fica individualizado por trabalhador e por competência, então o extrato da Caixa mostra exatamente qual mês entrou e qual ficou faltando.
💡 Confira se cada competência caiu até o dia 20 do mês seguinte: a data que aparece no extrato é a prova mais simples do descumprimento reiterado numa eventual ação.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?
Cobrar FGTS não depositado tem uma ordem certa, e pular etapas enfraquece a prova que você vai precisar depois:
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1. Confira o extrato e guarde os holerites. Baixe o extrato no app FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal e compare mês a mês com os holerites. Anote cada competência sem depósito.
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2. Cobre a empresa por escrito. Mande e-mail ao RH ou ao gestor pedindo a regularização. Isso cria prova de que a empresa sabia da falta e não resolveu.
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3. Denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia pelo canal oficial pode gerar fiscalização e multa administrativa contra a empresa, sem expor seu nome ao empregador.
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4. Acione o sindicato da categoria. O sindicato pode cobrar coletivamente, o que é útil quando a empresa não deposita FGTS de vários empregados ao mesmo tempo.
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5. Procure um advogado trabalhista. A ação para cobrar FGTS atrasado pede os depósitos dos últimos 5 anos, com correção e juros, e pode incluir rescisão indireta se você quiser sair recebendo tudo.
Para dimensionar o problema, faça a conta: com salário de R$2.000, cada mês sem depósito são R$160 a menos na conta vinculada. Um ano em aberto soma R$1.920 só de principal, antes da correção e dos juros.
Na atuação do escritório, o padrão se repete: empresas em dificuldade atrasam primeiro o FGTS, porque o trabalhador demora a perceber. Quando a cobrança chega documentada, com extrato e holerites lado a lado, boa parte regulariza em acordo antes mesmo da sentença.
Cobrar FGTS é exercício regular de direito e não pode gerar retaliação. Se a empresa demitir por causa da cobrança, a dispensa pode ser questionada na Justiça do Trabalho, com possibilidade de indenização quando houver prova da motivação.
📌 Guarde tudo por escrito desde o primeiro passo: extrato, holerites e e-mails são a base de qualquer cobrança, amigável ou judicial.
Posso pedir rescisão indireta por falta de depósito do FGTS?
Sim: a Justiça do Trabalho reconhece que a falta reiterada de depósitos é falta grave da empresa e autoriza a rescisão indireta por falta de depósito de FGTS, que é a justa causa aplicada ao empregador, prevista no art. 483, alínea d, da CLT.
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa:
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Aviso prévio;
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Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, incluindo os que a empresa for condenada a regularizar;
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Férias proporcionais mais 1/3;
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13º proporcional;
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Saque do FGTS;
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Habilitação ao seguro-desemprego.
Na atuação do escritório, o critério prático é este: atraso isolado de uma competência, quitado logo depois, raramente sustenta o pedido. Três ou mais meses sem depósito, seguidos ou intercalados ao longo do contrato, já configuram o descumprimento reiterado que a Justiça costuma aceitar.
E se a empresa regularizar os depósitos depois de citada na ação? O pagamento tardio não apaga a falta já cometida. Os juízes tendem a avaliar a conduta durante o contrato, não o saldo no dia da audiência, embora a quitação possa pesar na análise do caso.
O risco real está do outro lado: se o juiz não reconhecer a falta grave, o afastamento pode ser tratado como pedido de demissão. Nesse cenário, o trabalhador perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Por isso, antes de deixar o emprego, reúna as provas: extrato analítico do FGTS da Caixa Econômica Federal cobrindo todo o contrato, holerites do mesmo período para comparar salário e depósito e a CTPS ou contrato de trabalho. Sem esse conjunto, não saia.
Também é juridicamente possível ajuizar a ação e seguir trabalhando até a decisão, o que reduz o risco financeiro. Na prática, a convivência pode ficar desgastada, e essa escolha deve ser avaliada caso a caso com o advogado.
⚠️ Rescisão indireta depende de prova, não de indignação: monte o dossiê primeiro, decida a saída depois.
Qual a punição para a empresa que não deposita o FGTS?
A empresa que não deposita o FGTS responde em duas frentes ao mesmo tempo: perante o Estado, pela fiscalização do trabalho, e perante o trabalhador, na Justiça do Trabalho. Uma cobrança não anula a outra. As principais consequências são:
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Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do trabalho, calculada por empregado prejudicado e dobrada em caso de reincidência, conforme a Lei 8.036/1990. Essa multa é paga ao Estado, não ao trabalhador.
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Correção monetária e juros: os valores atrasados não entram pelo valor original. O art. 22 da Lei 8.036/1990 determina atualização, juros e multa sobre cada depósito em atraso.
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Condenação judicial: na ação para cobrar FGTS atrasado, a empresa pode ser condenada a depositar todo o período devido, com atualização, respeitado o limite dos últimos 5 anos contados do ajuizamento.
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Execução fiscal: o débito de FGTS apurado pela fiscalização pode ser inscrito e cobrado da empresa pela via da execução, com os acréscimos legais.
Um ponto que gera confusão: a multa administrativa não se mistura com a multa de 40% do FGTS. A primeira vai para o Estado; a segunda é verba rescisória sua, devida na dispensa sem justa causa ou na rescisão indireta, e incide inclusive sobre os depósitos que a empresa for condenada a regularizar.
Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS: ainda posso cobrar?
Sim, mas o relógio já está correndo: quem foi demitido tem 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a reclamação trabalhista. Passado esse prazo, o direito de cobrar na Justiça prescreve, mesmo que a dívida exista.
Dentro da ação, dá para cobrar os depósitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento. É a prescrição quinquenal do FGTS, firmada pelo STF e consolidada na Súmula 362 do TST. Então, se você pensa “fui demitido e a empresa não depositou o FGTS”, o caminho existe:
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Até 2 anos após a saída: prazo para ajuizar a ação (CF, art. 7º, XXIX);
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Últimos 5 anos: período de depósitos que a Justiça pode mandar regularizar;
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Correção e juros: os valores entram atualizados, não pelo valor histórico;
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Multa de 40%: na dispensa sem justa causa, incide sobre todos os depósitos do contrato, incluindo os que a empresa for condenada a recolher.
Na atuação do escritório, um alerta recorrente: muitos trabalhadores só conferem o extrato do FGTS na Caixa depois da demissão e descobrem o rombo tarde. Sem os depósitos regularizados, não há saldo para sacar, e a multa de 40% sai menor do que deveria.
⚠️ Não espere o prazo de 2 anos encostar no fim: quanto antes a ação for ajuizada, maior o período de depósitos alcançado pela cobrança dos últimos 5 anos.
Como entrar com ação para cobrar FGTS não depositado?
A reclamação trabalhista é o único caminho que obriga a empresa a depositar o que falta com correção monetária e juros, e o passo a passo é mais simples do que parece:
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Reúna as provas: extrato do FGTS da Caixa Econômica Federal (app FGTS ou agência), holerites, CTPS e contrato de trabalho. O extrato mostra mês a mês o que foi depositado e o que falta.
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Procure um advogado trabalhista: ele cruza salários e depósitos, calcula a diferença e define o pedido, que pode incluir a rescisão indireta por falta de depósito de FGTS.
O contrato não precisa ter acabado: é juridicamente possível cobrar o FGTS com o vínculo ativo. Na prática da Justiça do Trabalho, porém, a maioria ajuíza após a saída, para evitar desgaste com o empregador ainda no emprego.
✅ Quanto antes você reunir o extrato e procurar orientação, mais competências entram na conta: cada mês de espera pode empurrar depósitos antigos para fora dos 5 anos cobráveis.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado: o que fazer quando a empresa não realiza os depósitos?
Reunimos as dúvidas que mais aparecem na prática trabalhista sobre FGTS não depositado, com respostas diretas para você agir sem perder prazo.
É normal a empresa atrasar o depósito do FGTS?
Não! A lei fixa o depósito até o dia 20 de cada mês, e qualquer atraso já é infração, mesmo que a empresa regularize depois com correção monetária e juros.
⚠️ Não aceite a desculpa de que “todo mundo atrasa”: confira o extrato na Caixa com frequência e guarde os comprovantes porque cada mês sem depósito é um direito seu que deixa de existir na conta.
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS até o dia 20?
Passado o prazo, a dívida não congela: o valor segue devido com correção monetária e juros, conforme a Lei 8.036/1990, e a cobrança só tende a crescer contra a empresa.
Um ponto que mudou a favor de quem cobra: com o FGTS Digital, cada competência fica registrada de forma individualizada. O extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal mostra mês a mês o que entrou e o que faltou, e esse relatório vira prova direta na reclamação trabalhista.
Como cobrar FGTS não depositado sem processo?
Antes de pensar em ação, existem três caminhos extrajudiciais para como cobrar FGTS não depositado:
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1. Cobrança por escrito à empresa: envie e-mail ou mensagem ao RH pedindo a regularização dos depósitos. Guarde a resposta: ela vira prova de que a empresa sabia da dívida.
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2. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego: a fiscalização pode autuar o empregador e aplicar multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada em caso de reincidência.
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3. Acionamento do sindicato da categoria: o sindicato pode intermediar a cobrança e pressionar a empresa, inclusive em nome de vários empregados na mesma situação.
Esses caminhos têm um limite: a multa da fiscalização vai para o Estado, não para o seu bolso. Nenhum deles garante que o dinheiro apareça na sua conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
Na experiência do Bocchi Trabalhista, a cobrança extrajudicial funciona melhor quando o atraso é pontual e a empresa está saudável. Quando a falta de depósito é reiterada, a reclamação trabalhista costuma ser o único caminho efetivo para recuperar os valores.
Se a empresa não depositar o FGTS eu tenho direito ao PIS?
Sim, porque são direitos independentes: o abono salarial do PIS tem requisitos próprios, como renda, tempo de cadastro e trabalho no ano-base, e não depende do saldo de FGTS. A empresa não deposita FGTS e, ainda assim, o abono pode ser devido.
Existe indenização por FGTS não depositado?
A condenação principal não é uma indenização: a Justiça do Trabalho obriga a empresa a depositar todos os valores em atraso na sua conta vinculada, com correção monetária e juros.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça por FGTS atrasado?
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX): passado esse período, prescreve o direito de ajuizar a ação para cobrar FGTS atrasado. E a espera tem custo mesmo dentro do prazo, porque a Justiça só alcança os depósitos dos últimos 5 anos.
Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com FGTS não depositado: o que fazer quando a empresa não realiza os depósitos?
O Bocchi Advogados atua em Direito Trabalhista com experiência consolidada em contencioso na Justiça do Trabalho, incluindo a cobrança de FGTS não depositado Da multa de 40% e o pedido de rescisão indireta quando o atraso é reiterado.
O atendimento é personalizado e começa pela prova. A equipe analisa o extrato do FGTS da Caixa Econômica Federal e os holerites caso a caso, identifica as competências em aberto e calcula o que falta. Com a dívida objetivada, define a estratégia: cobrança dos depósitos, rescisão indireta ou ambas.
Como todo caso trabalhista depende de prova, ninguém pode prometer resultado; o que a experiência permite é avaliar com realismo as chances e o caminho mais eficiente.
📌 Se o seu extrato mostra meses sem depósito, vale conversar com quem acompanha reclamatórias desse tipo na prática. Entre em contato e traga seus documentos para uma avaliação do caso.





