A CLT não diz que 3, 5 ou 10 faltas geram demissão. Para aplicar a punição máxima, o empregador precisa provar faltas injustificadas repetidas e respeitar uma gradação: advertência, suspensão e só então a demissão por justa causa por faltas. Em 2026 a lei segue a mesma desde a Reforma de 2017; o que se consolidou foi a exigência dessa proporcionalidade pela Justiça do Trabalho.
- 1 Existe um número exato de faltas que gera justa causa?
- 2 Quais faltas são justificadas e não podem ser punidas?
- 3 A empresa precisa advertir antes de aplicar a justa causa?
- 4 O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?
- 5 É possível reverter a justa causa por faltas na Justiça?
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Perguntas frequentes sobre quantas faltas da justa causa
- 6.1 3 faltas seguidas dão justa causa?
- 6.2 Falta com atestado médico pode gerar justa causa?
- 6.3 Quantos dias sem ir trabalhar configura abandono de emprego?
- 6.4 Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?
- 6.5 Faltas justificadas contam para a justa causa?
- 6.6 Quanto tempo tenho para contestar uma justa causa injusta?
- 7 Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com quantas faltas da justa causa?
Existe um número exato de faltas que gera justa causa?
Não. A CLT não fixa quantas faltas dão justa causa. O que autoriza a demissão é a desídia, ou seja, a repetição de faltas injustificadas somada a punições anteriores, como advertências e suspensões, sem mudança de comportamento do empregado.
O mito das “3 faltas” circula há décadas, mas não está em nenhum artigo de lei. Na prática da Justiça do Trabalho, a demissão por justa causa por faltas só se sustenta quando a empresa prova três coisas:
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Reiteração: várias faltas injustificadas no trabalho ao longo do tempo, não um episódio isolado;
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Gradação de penas: advertência por falta injustificada e, depois, suspensão, antes da demissão;
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Ausência de justificativa: o trabalhador não apresentou atestado nem motivo aceitável.
Uma única falta sem justificativa, sozinha, gera no máximo desconto de faltas no salário e do descanso semanal remunerado. Se a empresa pulou direto para a justa causa, nas reclamatórias que acompanhamos esse é um dos cenários mais comuns de reversão de justa causa na Justiça do Trabalho.
⚠️ Se você foi demitido por justa causa depois de poucas faltas e sem punição anterior, guarde advertências, atestados e o registro de ponto: essa prova costuma ser decisiva para reverter a dispensa.
O que é desídia e por que ela justifica a demissão?
Desídia no trabalho é o desleixo continuado: faltas injustificadas que se acumulam, atrasos frequentes, queda persistente de desempenho. Está no art. 482, alínea “e”, da CLT e é a justa causa que se constrói no tempo, não em um único episódio.
Na prática da Justiça do Trabalho, o juiz mede a proporcionalidade: pesa quantas faltas houve, em qual intervalo, o histórico funcional e o tempo de casa. Quem trabalhou anos sem punição dificilmente perde o emprego por duas ou três ausências recentes.
Outro ponto decisivo é o perdão tácito. Se a empresa sabia das faltas e demorou semanas para punir, ou puniu e depois demitiu pelo mesmo fato, a Justiça costuma entender que ela perdoou a conduta e a justa causa cai.
Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?
A CLT não fixa número de dias, mas a jurisprudência consolidou o parâmetro de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa: a partir daí, presume-se o abandono de emprego Que autoriza a demissão por justa causa.
O parâmetro de 30 dias vem da Súmula 32 do TST, que trata do empregado que não volta ao serviço em 30 dias após o fim do benefício previdenciário nem justifica a ausência. Os tribunais estenderam a mesma lógica às faltas injustificadas em geral.
Só que o prazo, sozinho, não basta. O abandono de emprego na CLT exige dois elementos somados:
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Elemento objetivo: a ausência prolongada, em regra os 30 dias consecutivos;
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Elemento subjetivo: a intenção clara de não voltar, o chamado animus abandonandi.
Há divergência real sobre prazo menor de 30 dias. Parte dos TRTs aceita abandono antes dos 30 dias quando a intenção de não retornar é inequívoca, como o empregado que assina carteira em outra empresa no mesmo horário. Sem essa prova, a leitura do escritório é que a justa causa antes do prazo tende a cair.
Na prática, a empresa precisa convocar o empregado a retornar, de preferência por telegrama ou carta com aviso de recebimento. Convocação só por edital de jornal é vista com reserva pela Justiça do Trabalho, porque não garante que o trabalhador soube do chamado.
Nas reclamatórias de reversão de justa causa na Justiça do Trabalho, o argumento mais comum da defesa das empresas é justamente o silêncio do empregado após a convocação.
Quem recebeu telegrama deve responder por escrito ou comparecer: o ônus de provar a intenção de abandonar é do empregador, mas o silêncio facilita essa prova.
⚠️ Ficou 30 dias afastado por doença sem entregar atestado, ou está em teletrabalho sem registro de jornada? Guarde toda comunicação com a empresa: é essa prova que separa falta justificável de abandono.
Quais faltas são justificadas e não podem ser punidas?
A CLT protege uma série de ausências no art. 473, e nenhuma delas pode gerar desconto, advertência nem entrar na conta de uma demissão por justa causa por faltas:
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Atestado médico ou odontológico: pelo período de afastamento indicado no documento
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Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos: até 2 dias consecutivos
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Casamento: até 3 dias consecutivos
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Nascimento de filho: licença-paternidade de 5 dias, prorrogável em empresas do Programa Empresa Cidadã
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Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses
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Alistamento eleitoral: até 2 dias
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Exames vestibulares: nos dias de prova para ingresso no ensino superior
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Comparecimento à Justiça: quando intimado como parte, testemunha ou jurado
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Consultas e exames da esposa gestante: até 2 dias para acompanhar
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Consultas médicas de filho de até 6 anos: 1 dia por ano
Sobre o atestado, vale entender a divisão prática: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é o empregador. A partir do 16º dia, o caso sai da folha da empresa e vira afastamento previdenciário, mas isso não muda nada na regra trabalhista: a falta segue justificada.
Atestado de dentista tem a mesma validade do atestado médico. A empresa não pode recusá-lo por ser “só de dentista”, entendimento que a Justiça do Trabalho confirma com frequência nas reclamatórias que acompanhamos.
Fique atento ao prazo de entrega: muitas convenções coletivas fixam 48 ou 72 horas para apresentar o atestado. Perder esse prazo interno é o motivo mais comum de recusa legítima. Fora dele, a empresa só sustenta a recusa se provar fraude, rasura ou emissão por profissional inexistente, e o ônus dessa prova é dela.
Se a empresa descontou ou advertiu você por uma dessas ausências, guarde o comprovante da falta e o holerite. Esses documentos derrubam a punição e, se ela virar justa causa, sustentam a reversão de justa causa na Justiça do Trabalho.
✅ Falta amparada pelo art. 473 ou por atestado válido não é falta: nenhuma advertência por falta injustificada pode se apoiar nela.
A empresa precisa advertir antes de aplicar a justa causa?
A CLT não exige advertência prévia por escrito, mas a Justiça do Trabalho costuma reverter a demissão por justa causa por faltas quando a empresa pula etapas e pune de forma desproporcional.
Na prática das reclamatórias que acompanhamos, os juízes esperam uma gradação de penalidades antes da medida máxima. O caminho usual é este:
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Advertência verbal: primeiro alerta, geralmente para a primeira falta injustificada;
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Advertência por falta injustificada escrita: registro formal de que o comportamento se repetiu;
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Suspensão: afastamento sem salário, de 1 a 30 dias, sinalizando gravidade;
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Justa causa: só depois de punições anteriores, quando fica clara a desídia no trabalho.
Duas regras protegem o trabalhador nesse processo. A primeira é a proibição da dupla punição: quem já levou advertência por uma falta não pode ser demitido por justa causa pela mesma falta. A segunda é a imediatidade: a punição precisa vir logo após o fato, pois punir semanas depois indica perdão tácito.
O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?
A demissão por justa causa por faltas corta a maior parte das verbas rescisórias e pode significar a perda de milhares de reais de uma só vez. Compare o que muda em relação à dispensa sem justa causa:
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Verba |
Justa causa |
Dispensa sem justa causa |
|---|---|---|
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Saldo de salário |
Recebe |
Recebe |
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Férias vencidas + 1/3 |
Recebe |
Recebe |
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Aviso prévio |
Perde |
Recebe |
|
13º proporcional |
Perde |
Recebe |
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Férias proporcionais + 1/3 |
Perde |
Recebe |
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Multa de 40% do FGTS |
Perde |
Recebe |
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Saque do FGTS |
Perde |
Recebe |
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Seguro-desemprego |
Perde |
Recebe |
Na prática, quem é dispensado por justa causa sai só com o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. O FGTS continua na conta, mas bloqueado para saque naquele momento, e o seguro-desemprego fica fora de alcance.
A Justiça do Trabalho exige prova sólida e punição proporcional. Nas reclamatórias que acompanhamos, a reversão de justa causa na Justiça do Trabalho é comum quando a empresa pulou advertências ou puniu falta que tinha justificativa.
⚠️ Antes de assinar a rescisão conformado, verifique se as faltas eram mesmo injustificadas e se houve gradação das punições. Se a justa causa foi aplicada errada, é possível pedir a conversão em dispensa sem justa causa e receber todas as verbas da tabela.
É possível reverter a justa causa por faltas na Justiça?
Sim, e a reversão de justa causa na Justiça do Trabalho é mais comum do que a empresa gosta de admitir, porque a lei exige que o empregador prove cada requisito da punição.
Nas reclamatórias, a Justiça costuma reverter quando há prova de pelo menos uma destas falhas do empregador:
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Falta de gradação: demitiu direto, sem advertência por falta injustificada nem suspensão antes.
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Falta de prova: o cartão de ponto não confirma as faltas alegadas ou foi preenchido pela empresa.
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Falta de imediatidade: a empresa puniu semanas ou meses depois das faltas, o que sugere perdão tácito.
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Faltas justificadas: havia atestado médico recusado ou ignorado pelo RH.
Revertida a justa causa, a rescisão vira dispensa sem justa causa. A empresa paga aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e libera saque e seguro-desemprego. O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos após a saída.
Quais provas ajudam a derrubar a justa causa?
Na Justiça do Trabalho, o ônus de provar a falta grave é do empregador, não seu. Se a empresa não demonstrar as faltas injustificadas e a gradação das punições, a reversão de justa causa na Justiça do Trabalho se torna bem provável.
Ainda assim, quanto mais documentos você levar, mais rápido o juiz enxerga a fragilidade da dispensa. Reúna:
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Atestados médicos e declarações de comparecimento, mesmo os que a empresa recusou;
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Comprovantes das ausências justificadas: óbito de familiar, consulta de filho, convocação judicial;
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Mensagens com o gestor avisando ou negociando a falta (WhatsApp e e-mail valem como prova);
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Histórico limpo: ausência de advertência por falta injustificada ou suspensão anteriores derruba a tese de desídia no trabalho;
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Testemunhas que confirmem os avisos ou a rotina de tolerância da empresa;
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Cartão de ponto, que mostra a real frequência e eventuais descontos indevidos.
Na atuação do escritório, a justa causa costuma cair quando a empresa pula etapas e pune de forma desproporcional. ✅ Guarde tudo desde já: prova contemporânea vale muito mais do que a reconstruída depois da demissão.
Perguntas frequentes sobre quantas faltas da justa causa
Reunimos as dúvidas que mais aparecem na prática do escritório sobre faltas injustificadas no trabalho e o risco de demissão motivada. As respostas valem como orientação geral: cada caso depende da prova.
3 faltas seguidas dão justa causa?
Não automaticamente: a CLT não fixa um número de faltas que autorize a demissão imediata, e três ausências isoladas costumam justificar apenas advertência ou suspensão.
Falta com atestado médico pode gerar justa causa?
Não. Falta coberta por atestado médico válido é ausência justificada: a empresa não pode descontar do salário, aplicar advertência nem usá-la como fundamento de demissão por justa causa por faltas. Só as faltas injustificadas no trabalho contam para caracterizar desídia ou abandono de emprego.
Quantos dias sem ir trabalhar configura abandono de emprego?
A CLT não fixa um número de dias, mas a Justiça do Trabalho consolidou o parâmetro de 30 dias consecutivos de ausência injustificada como presunção de abandono de emprego.
Só que o prazo sozinho não basta. Para aplicar a justa causa por abandono de emprego CLT, a empresa precisa provar dois elementos juntos:
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Ausência prolongada: em regra, os 30 dias corridos sem comparecer nem apresentar justificativa;
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Intenção de não voltar: o empregado ignora convocações ou, por exemplo, já assumiu outro emprego no mesmo horário.
Por isso, antes de demitir, a empresa costuma enviar telegrama ou notificação formal convocando o retorno. Se o trabalhador responde, apresenta atestado ou demonstra que pretende voltar, o abandono não se configura, mesmo após semanas de falta.
Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?
Recebe, mas muito pouco: apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com 1/3, se existirem. Todo o resto das verbas rescisórias é perdido nessa modalidade de demissão.
Faltas justificadas contam para a justa causa?
Não. Só as faltas injustificadas no trabalho entram na análise de desídia ou abandono de emprego.
Quanto tempo tenho para contestar uma justa causa injusta?
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a reclamação trabalhista pedindo a reversão de justa causa na Justiça do Trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo, como horas extras e diferenças salariais.
Como o Bocchi Advogados pode te ajudar com quantas faltas da justa causa?
Na atuação do escritório, a análise começa pelo histórico do contrato: quantas faltas ocorreram, se houve advertência por falta injustificada, suspensão e proporcionalidade na punição. Também verificamos se a empresa tratou como desídia algo que tinha justificativa legal, como doença, luto ou acompanhamento de filho.
Com essa avaliação, a equipe trabalhista do Bocchi Advogados, conduz o pedido de reversão de justa causa na Justiça do Trabalho.
O atendimento é personalizado: cada caso passa por análise de provas (cartão de ponto, atestados, mensagens e testemunhas) antes de definir a estratégia. A experiência consolidada em contencioso e consultoria permite avaliar com realismo as chances de reversão, sem promessa de resultado.
💡 Se você foi dispensado por faltas e desconfia que a punição foi injusta, fale com a equipe do Bocchi Advogados e leve seus documentos para uma avaliação do caso.





