Licença paternidade de 20 dias e salário-paternidade 2026

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A licença paternidade mudou. A Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, amplia o afastamento do pai de 5 para até 20 dias e cria o salário-paternidade — um benefício pago pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

A ampliação será gradual (10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029) e vale para nascimento, adoção e guarda judicial. Além dos CLTs, agora MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais também têm direito.

O que é Licença Paternidade e quem tem direito?

A licença paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho, com remuneração integral, após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Até março de 2026, a CLT previa apenas 5 dias de afastamento.

Com a Lei 15.371/2026, o direito se expande para muito além do trabalhador de carteira assinada. Agora têm direito ao benefício:

  1. Empregados CLT
  2. Trabalhadores avulsos
  3. Empregados domésticos
  4. MEIs (Microempreendedores Individuais)
  5. Contribuintes individuais e facultativos
  6. Segurados especiais (trabalhadores rurais)

⚠️ Durante o afastamento, o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve se dedicar aos cuidados e à convivência com a criança.

Quem paga durante a fase de transição?

Aqui está uma das maiores mudanças da nova lei. Antes, a empresa arcava sozinha com os 5 dias de licença. Agora, o modelo muda:

A empresa continua pagando o salário normalmente durante o afastamento, mas pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias — exatamente como já funciona com o salário-maternidade. Na prática, quem custeia o benefício é a Previdência Social, não mais o empregador.

Para domésticos, MEIs, avulsos e segurados especiais, o INSS paga o salário-paternidade diretamente.

📌 Essa mudança reduz o custo de contratação para as empresas e elimina uma barreira que, na prática, penalizava homens no mercado de trabalho.

O trabalhador tem estabilidade na licença paternidade?

Sim. A Lei 15.371/2026 criou estabilidade provisória no emprego. O pai não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término do benefício.

Se a empresa demitir o trabalhador após ele comunicar a licença, mas antes do afastamento começar, terá que pagar indenização em dobro referente a todo o período de estabilidade.

O empregado também pode emendar férias logo após a licença — desde que tenha período aquisitivo completo e avise a empresa com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto.

✅ É a primeira vez que a legislação brasileira garante estabilidade ao pai por motivo de paternidade.

Como fica o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã continua, mas agora opera sobre prazos maiores. A empresa participante pode estender a licença em mais 15 dias além do prazo obrigatório da lei:

AnoPrazo obrigatórioEmpresa Cidadã (+ 15 dias)
202710 dias25 dias
202815 dias30 dias
202920 dias35 dias

A empresa que aderir ao programa pode deduzir o custo dos dias extras do Imposto de Renda (IRPJ).

💡 Em 2026, enquanto a nova lei não entra em vigor, o Empresa Cidadã segue sendo a única forma de o pai ter 20 dias de licença (5 dias CLT + 15 dias do programa).

Quantos dias de licença-paternidade em 2026?

Em 2026, a licença paternidade continua sendo de 5 dias corridos. A Lei 15.371/2026 foi sancionada em março, mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, valem as regras atuais.

A exceção é para funcionários de empresas do Programa Empresa Cidadã, que já contam com 20 dias (5 obrigatórios + 15 do programa).

Quantos dias o CLT tem de licença-paternidade?

A ampliação será gradual. Veja o cronograma completo:

PeríodoDias de licença
Até 31/12/20265 dias
A partir de 01/01/202710 dias
A partir de 01/01/202815 dias
A partir de 01/01/202920 dias

A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial. A licença pode ser dividida em dois períodos, se o empregado solicitar.

⚠️ A chegada aos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais do governo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando o pai tem direito a 20 dias de licença-paternidade?

Em 2026, só quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã tem acesso a 20 dias. Para todos os demais, os 20 dias passam a valer a partir de 2029.

Mas existem situações em que o afastamento pode ser ainda maior:

  1. Filho com deficiência: a licença ganha acréscimo de 1/3 do tempo total (em 2029, seriam 27 dias)
  2. Internação da mãe ou do bebê: a contagem da licença é suspensa e só recomeça após a alta hospitalar
  3. Falecimento da mãe ou pai solo: o pai assume o direito integral da licença-maternidade (120 dias)
  4. Adoção ou guarda judicial apenas pelo pai: a licença equivale à licença-maternidade

📌 Em caso de internação, se a mãe ou o bebê ficarem 7 dias no hospital, a licença de 20 dias só começa a contar após a alta — totalizando 27 dias de afastamento.

Foi aprovado os 15 dias de licença-paternidade?

Sim. Os 15 dias são a segunda fase da transição e passam a valer em 1º de janeiro de 2028. Não é preciso nenhuma aprovação adicional — o cronograma já está previsto na Lei 15.371/2026.

O que ainda depende de confirmação é a terceira fase (20 dias em 2029), que está atrelada ao cumprimento de metas fiscais pelo governo.

Salário-paternidade: como funciona e como é calculado?

O salário-paternidade é a grande novidade da Lei 15.371/2026. Pela primeira vez, o afastamento do pai ganha status de benefício previdenciário, com regras de cálculo definidas por lei — assim como o salário-maternidade.

O valor depende da categoria do segurado:

CategoriaComo é calculado
Empregado CLT e trabalhador avulsoRemuneração integral
Empregado domésticoÚltimo salário de contribuição
Contribuinte individual e facultativo1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
Segurado especialSalário mínimo

Para o empregado CLT, o processo é simples: a empresa paga o salário normalmente e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Microempresas e empresas de pequeno porte recebem reembolso direto.

Para domésticos, MEIs e segurados especiais, o INSS paga o benefício diretamente.

💡 Quando o salário é variável (comissões, horas extras), o cálculo usa a média dos últimos 6 meses de trabalho.

Documentos necessários e como solicitar

Para o empregado CLT, a solicitação é feita diretamente ao empregador. O pai deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda.

Os documentos variam conforme a situação:

  1. Nascimento: certidão de nascimento do filho
  2. Adoção: termo de adoção
  3. Guarda judicial: termo de guarda judicial para fins de adoção
  4. Guarda em andamento: certidão da Vara da Infância e da Juventude com previsão de emissão do termo

Para segurados que recebem diretamente do INSS (domésticos, MEIs, avulsos), a solicitação deve ser feita pelos canais do INSS — Meu INSS ou telefone 135.

Em que situações o benefício pode ser negado?

A lei prevê três situações em que o salário-paternidade pode ser suspenso, cessado ou indeferido:

  1. Violência doméstica ou familiar: quando houver elementos concretos de violência praticada pelo pai contra a criança ou adolescente
  2. Abandono material: se o pai deixar de prestar assistência financeira ao filho
  3. Não afastamento efetivo: se o trabalhador continuar exercendo atividade remunerada durante a licença

⚠️ A suspensão ou indeferimento depende de decisão judicial, com base em elementos concretos. Não basta uma acusação — é preciso comprovação.

Perguntas frequentes (FAQ)

As dúvidas sobre a nova licença paternidade são muitas — especialmente porque a lei é recente e a transição ainda nem começou. Veja as respostas para as perguntas mais comuns:

Quem tem direito à licença-paternidade ampliada?

A partir de 2027, todo segurado da Previdência Social tem direito: CLTs, domésticos, avulsos, MEIs, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. O benefício vale para nascimento, adoção e guarda judicial.

Como fica a licença-paternidade em casais homoafetivos?

Em casais homoafetivos formados por dois homens, a lei garante que, na adoção, um dos pais usufrua da licença-maternidade (120 dias) e o outro da licença-paternidade. O casal define quem goza de cada benefício.

Foto de Adriana Prado

Adriana Prado

Bacharel em Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Pós Graduada pela FGV em Gestão Empresarial. Apaixonada por aventuras e pela família.

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