Quando ocorre o encerramento de um contrato de trabalho, uma das principais dúvidas do trabalhador é sobre o cálculo de rescisão trabalhista. Esse cálculo define quais valores devem ser pagos ao empregado no momento do desligamento.
Dependendo da forma como ocorreu a rescisão do contrato, o trabalhador pode receber diferentes verbas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
Neste guia completo, você vai entender o que é o cálculo de rescisão, quais verbas entram no cálculo e como calcular os valores passo a passo, de acordo com as regras da legislação trabalhista.
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O que é o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?
- 1.1 Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
- 1.2 Quais verbas entram no cálculo de rescisão trabalhista?
- 1.3 Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista passo a passo?
- 1.4 Tabela: verbas rescisórias por tipo de demissão
- 1.5 Quais descontos são permitidos na rescisão?
- 1.6 Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
- 1.7 O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?
- 1.8 Quais documentos o trabalhador deve receber na rescisão?
- 1.9 Erros comuns no cálculo de rescisão trabalhista
- 1.10 Saque-aniversário do FGTS afeta o cálculo de rescisão?
- 1.11 Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
O que é o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?
O cálculo de rescisão trabalhista é o processo utilizado para apurar todos os valores que devem ser pagos ao trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim.
Esses valores são conhecidos como verbas rescisórias e são determinados pela legislação trabalhista, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os principais fatores que influenciam o cálculo estão:
- tipo de rescisão do contrato
- tempo de serviço do trabalhador
- salário recebido
- férias pendentes
- existência de aviso prévio
Por isso, o valor final da rescisão pode variar significativamente de acordo com cada situação.
Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
A legislação trabalhista prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho. Cada tipo de rescisão gera direitos diferentes ao trabalhador.
Os principais tipos de rescisão são:
- demissão sem justa causa
- pedido de demissão
- demissão por justa causa
- acordo entre as partes
- rescisão indireta
Entender essas modalidades é essencial para compreender quais verbas entram no cálculo de rescisão trabalhista.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Nesse caso, o trabalhador possui direito ao recebimento da maioria das verbas rescisórias, incluindo:
- saldo de salário
- aviso prévio
- férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- décimo terceiro proporcional
- saque do FGTS
- multa de 40% sobre o FGTS
- possibilidade de solicitar o seguro-desemprego
Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício.
Nesse caso, algumas verbas continuam sendo devidas, mas o trabalhador perde determinados direitos.
Normalmente são pagos:
- saldo de salário
- férias vencidas e proporcionais
- décimo terceiro proporcional
Por outro lado, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista. Entre os exemplos estão:
- ato de improbidade
- indisciplina ou insubordinação
- abandono de emprego
- embriaguez em serviço
Nesse caso, os direitos rescisórios são reduzidos. Geralmente o trabalhador recebe apenas:
- saldo de salário
- férias vencidas (se houver)
Acordo entre as partes
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador.
Nesse tipo de rescisão:
- a multa do FGTS é de 20%
- o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS
- não há direito ao seguro-desemprego
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Entre os exemplos estão:
- atraso frequente de salários
- assédio moral
- descumprimento das obrigações contratuais
- condições inadequadas de trabalho
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Quais verbas entram no cálculo de rescisão trabalhista?
O cálculo de rescisão trabalhista considera diferentes valores que devem ser pagos ao trabalhador no momento do encerramento do contrato.
Entre as principais verbas rescisórias estão:
- saldo de salário
- aviso prévio trabalhado ou indenizado
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- décimo terceiro proporcional
- FGTS e multa de 40% (quando aplicável)
Cada uma dessas verbas possui uma forma específica de cálculo.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Se o trabalhador foi demitido antes do final do mês, ele deve receber o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
O aviso prévio é o período de comunicação sobre o encerramento do contrato de trabalho.
Ele pode ocorrer de duas formas:
- Aviso prévio trabalhado: O trabalhador continua trabalhando durante o período do aviso.
- Aviso prévio indenizado: O trabalhador é dispensado imediatamente, e a empresa paga o valor correspondente ao período.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
Caso o trabalhador tenha férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente na rescisão.
Além disso, também devem ser pagas as férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados no último período aquisitivo.
Sobre o valor das férias incide o adicional constitucional de 1/3.
13º salário proporcional
O décimo terceiro proporcional corresponde ao valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
O cálculo considera que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário.
FGTS e multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador possui direito ao saque do FGTS e ao recebimento da multa de 40%.
Essa multa corresponde a 40% sobre todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
Como fazer o cálculo de rescisão trabalhista passo a passo?
O cálculo de rescisão pode parecer complexo, mas ele pode ser entendido a partir de algumas etapas básicas.
O primeiro passo é identificar:
- tipo de rescisão
- salário do trabalhador
- tempo de serviço
- férias pendentes
- existência de aviso prévio
A partir dessas informações, é possível calcular cada verba rescisória individualmente.
Fórmula do saldo de salário
O saldo de salário é calculado da seguinte forma:
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão
| Exemplo Um trabalhador que recebe R$ 3.000 e trabalhou 10 dias no mês da demissão terá:3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000 |
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
A regra estabelece:
- 30 dias para até 1 ano de empresa
- acréscimo de 3 dias por ano adicional
- limite máximo de 90 dias
Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período.
Como calcular férias proporcionais na rescisão?
O cálculo das férias proporcionais considera os meses trabalhados no último período aquisitivo.
A fórmula é: Salário ÷ 12 × meses trabalhados
Após esse cálculo, deve ser acrescentado 1/3 constitucional sobre o valor.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O cálculo do décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica das férias proporcionais.
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o total de depósitos realizados na conta do trabalhador.
| Exemplo Se o trabalhador possui R$ 10.000 depositados no FGTS, a multa será:40% de 10.000 = R$ 4.000 |
Tabela: verbas rescisórias por tipo de demissão
| Tipo de rescisão | Saque FGTS | Multa FGTS | Seguro-desemprego |
| Sem justa causa | Sim | 40% | Sim |
| Pedido de demissão | Não | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não |
| Acordo entre as partes | 80% | 20% | Não |
| Rescisão indireta | Sim | 40% | Sim |
Quais descontos são permitidos na rescisão?
Alguns descontos podem ser aplicados no cálculo da rescisão trabalhista. Entre os mais comuns estão:
- INSS
- Imposto de renda (quando aplicável)
- faltas não justificadas
- vale-transporte ou benefícios antecipados
Esses descontos devem respeitar os limites previstos na legislação trabalhista.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Caso o pagamento não seja realizado nesse prazo, o empregador pode ser obrigado a pagar multa equivalente ao salário do trabalhador.
O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?
O TRCT é o documento que formaliza o encerramento do contrato de trabalho. Nele constam informações importantes, como:
- tipo de rescisão
- valores pagos na rescisão
- descontos realizados
- dados do trabalhador e da empresa
Esse documento é essencial para conferência das verbas rescisórias.
Quais documentos o trabalhador deve receber na rescisão?
Ao ser desligado da empresa, o trabalhador deve receber alguns documentos importantes. Entre eles:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- guias para saque do FGTS
- documentos para solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável)
Erros comuns no cálculo de rescisão trabalhista
Alguns erros podem ocorrer no cálculo das verbas rescisórias:
- cálculo incorreto das férias proporcionais
- ausência da multa do FGTS
- erro no cálculo do aviso prévio
- não pagamento do décimo terceiro proporcional
Quando esses erros acontecem, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para verificar se possui valores a receber.
Saque-aniversário do FGTS afeta o cálculo de rescisão?
O saque-aniversário não altera o cálculo da rescisão trabalhista.
No entanto, trabalhadores que optaram por essa modalidade podem ter restrições ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa de 40%.
Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Qual tipo de rescisão é mais vantajosa para o trabalhador?
De modo geral, a demissão sem justa causa costuma ser a modalidade mais vantajosa, pois garante acesso ao FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Quem tem direito à rescisão do contrato de trabalho?
Todo trabalhador com vínculo empregatício possui direito ao recebimento das verbas rescisórias quando o contrato de trabalho for encerrado. Os valores pagos variam conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço.





