O trabalho realizado durante a noite exige maior esforço físico e pode causar impactos na saúde do trabalhador. Por esse motivo, a legislação trabalhista brasileira garante o pagamento do adicional noturno, que funciona como uma compensação financeira para quem exerce suas atividades nesse período.
Esse direito também se aplica aos trabalhadores que atuam na escala 12×36, modelo bastante comum em áreas como segurança, saúde e portaria.
Neste artigo, você vai entender como funciona o adicional noturno na jornada 12×36, quem tem direito, como calcular corretamente e quais são os reflexos desse adicional no salário e em outras verbas trabalhistas.
- 1 O que é o adicional noturno?
- 2 O que é a jornada 12×36?
- 3 Como funciona a escala 12×36 a noite?
- 4 Qual é o valor do adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36?
- 5 Reflexos do adicional noturno em outras verbas trabalhistas
-
6
Perguntas frequentes sobre o adicional noturno
- 6.1 Quantas horas noturnas das 22h às 5h?
- 6.2 O que é hora noturna reduzida
- 6.3 Horas extras noturnas na escala 12×36
- 6.4 Qual horário conta como adicional noturno?
- 6.5 Que horas começa o adicional noturno?
- 6.6 Insalubridade, periculosidade e adicional Noturno são cumulativos?
- 6.7 Situações em que o trabalho noturno é proibido
- 6.8 Quais profissionais não podem receber adicional noturno?
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período da noite.
Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 73, que regulamenta o pagamento do adicional noturno e tem por finalidade compensar os impactos que o trabalho em período noturno pode causar à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Estudos indicam que trabalhar durante a noite pode gerar:
- maior desgaste físico
- alteração do ciclo natural do sono
- impactos na saúde a longo prazo
Por isso, a legislação determina que o trabalhador que atua nesse período deve receber um valor maior por hora trabalhada.
Quem tem direito ao adicional noturno?
De forma geral, todos os trabalhadores com carteira assinada que trabalham durante o período noturno têm direito ao adicional noturno.
Esse direito é comum em diversas categorias profissionais, como:
- vigilantes e seguranças
- porteiros e controladores de acesso
- profissionais da saúde
- trabalhadores de hospitais
- operadores industriais
- trabalhadores do transporte
- profissionais de atendimento noturno
Para que o adicional seja devido, é necessário que o trabalho ocorra dentro do período considerado noturno pela legislação trabalhista.
Nas áreas urbanas, o período noturno é considerado entre: 22h de um dia até 5h da manhã do dia seguinte.
Além disso, convenções coletivas de trabalho podem prever percentuais maiores de adicional noturno, dependendo da categoria.
Qual é o valor do adicional noturno?
O adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Isso significa que cada hora trabalhada à noite deve ser remunerada com um acréscimo de pelo menos 20%.
Por exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 10 por hora, a hora noturna deverá valer R$ 12.
Algumas categorias profissionais podem receber percentuais maiores quando isso está previsto em:
- convenções coletivas
- acordos coletivos
- normas específicas da categoria
O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista realizada em 2017 trouxe diversas alterações na legislação trabalhista, especialmente em relação à negociação coletiva e à organização das jornadas de trabalho.
No entanto, o percentual mínimo do adicional noturno não foi alterado.
Ou seja, continua sendo garantido o adicional mínimo de 20% sobre a hora normal de trabalho.
A principal mudança foi o reconhecimento legal da jornada 12×36, que passou a poder ser adotada por acordo individual ou coletivo.
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 é um regime de trabalho em que o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e depois descansa por 36 horas consecutivas.
Esse modelo é bastante comum em atividades que precisam funcionar continuamente, como:
- hospitais
- clínicas
- segurança privada
- portarias de condomínios
- vigilância patrimonial
| Exemplo Um trabalhador pode iniciar o plantão às 19h e finalizar às 7h da manhã do dia seguinte, retornando ao trabalho somente após o período de descanso de 36 horas. |
Como funciona a escala 12×36 a noite?
Na jornada 12×36, o trabalhador pode realizar parte do plantão durante o período noturno.
Nesse caso, o adicional noturno continua sendo devido.
| Exemplo • Plantão das 19h às 7h • Nesse período, o adicional noturno incidirá sobre as horas trabalhadas entre: 22h e 5h Assim sendo, mesmo em regime de escala especial, os direitos relacionados ao trabalho noturno continuam sendo aplicados. |
Qual é o valor do adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36?
O valor do adicional noturno na escala 12×36 segue exatamente as mesmas regras previstas na legislação trabalhista.
Assim, o trabalhador tem direito a:
- adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna
- pagamento das horas trabalhadas entre 22h e 5h
- aplicação da hora noturna reduzida
A chamada hora noturna reduzida significa que a hora trabalhada durante a noite possui duração de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como no período diurno.
Na prática, isso faz com que o trabalhador acumule mais horas remuneradas durante o período noturno.
Exemplo de cálculo do adicional noturno
Uma pessoa com salário mensal de R$ 2.200 e considerando uma média mensal de 180 horas trabalhadas, comum na jornada 12x36s:
- Valor da hora normal: R$ 10
- Aplicando o adicional noturno de 20%, a hora noturna: R$ 12
Supondo que o trabalhador realize 7 horas noturnas por plantão, o cálculo será:
- 7 × 12 = R$ 84 por plantão
Se ele realizar 15 plantões no mês, o valor total de adicional noturno será:
- 15 × 84 = R$ 1.260
Como ficou o adicional noturno 12×36 após a reforma trabalhista?
Após a reforma trabalhista, a jornada 12×36 passou a ter previsão expressa na legislação.
Isso trouxe maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
No entanto, é importante destacar que o direito ao adicional noturno permaneceu inalterado.
Portanto, mesmo nesse regime de jornada especial, o trabalhador continua tendo direito ao adicional noturno quando exerce atividades no período entre 22h e 5h.
Reflexos do adicional noturno em outras verbas trabalhistas
O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e, por esse motivo, gera reflexos em outras verbas trabalhistas.
Entre os principais reflexos estão:
- férias acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS
- aviso prévio
- repouso semanal remunerado
- horas extras
Isso significa que o adicional noturno deve ser considerado no cálculo dessas verbas.
Perguntas frequentes sobre o adicional noturno
Quantas horas noturnas das 22h às 5h?
O período noturno urbano vai das 22h às 5h, totalizando 7 horas no relógio. No entanto, devido à hora noturna reduzida, esse período corresponde a aproximadamente 8 horas de trabalho para fins de pagamento.
O que é hora noturna reduzida
A hora noturna possui duração de 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador acumula mais horas remuneradas durante o período noturno.
Horas extras noturnas na escala 12×36
Se o trabalhador ultrapassar a jornada prevista no plantão e continuar trabalhando durante a noite, ele terá direito a hora extra noturna. Nesse caso, o cálculo inclui adicional de hora extra e adicional noturno
Qual horário conta como adicional noturno?
No trabalho urbano, o adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.
Que horas começa o adicional noturno?
O adicional noturno começa às 22h e termina às 5h da manhã do dia seguinte, conforme prevê a legislação trabalhista. As horas trabalhadas nesse período devem ser pagas com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Insalubridade, periculosidade e adicional Noturno são cumulativos?
Sim. O adicional noturno pode ser pago junto com outros adicionais, como insalubridade ou periculosidade, desde que presentes os requisitos para cada um deles.
Situações em que o trabalho noturno é proibido
A legislação brasileira proíbe o trabalho noturno para algumas situações específicas, como menores de 18 anos e menores aprendizes em determinadas atividades. Essas regras têm como objetivo proteger trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.
Quais profissionais não podem receber adicional noturno?
Em regra, todo trabalhador com carteira assinada que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. No entanto, profissionais autônomos, cargos de confiança sem controle de jornada e trabalhadores sem vínculo empregatício formal podem não ter direito a esse adicional.





