Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros têm direito a um benefício que ajuda a custear as despesas com creches ou instituições pré-escolares? Apesar de pouco divulgado, o auxílio creche pode fazer uma grande diferença no orçamento das famílias, especialmente para quem tem filhos pequenos.
Neste guia você vai aprender como funciona o auxílio creche, quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar. Acompanhe até o final para entender todos os detalhes desse benefício trabalhista essencial para pais e mães que precisam conciliar carreira e cuidados com a primeira infância.
- 1 O que é o auxílio creche?
- 2 Quem tem direito ao auxílio creche?
- 3 Pai tem direito ao auxílio creche?
- 4 Até que idade a criança pode receber o auxílio creche?
- 5 Valor do auxílio creche: quanto posso receber?
- 6 Como solicitar o auxílio creche?
- 7 Documentação necessária para a solicitação
- 8 O que fazer se a empresa não pagar o auxílio creche?
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Dúvidas frequentes sobre o auxílio creche
- 9.1 O auxílio creche é considerado salário?
- 9.2 É necessário que o trabalhador seja a mãe da criança?
- 9.3 É possível receber o auxílio mesmo se a criança ficar com um parente?
- 9.4 É permitido receber o auxílio e continuar trabalhando em home office?
- 9.5 A empresa pode negar o benefício mesmo estando previsto na CCT?
- 9.6 O benefício pode ser cancelado sem aviso?
O que é o auxílio creche?
O auxílio creche, também chamado de auxílio pré-escolar, é um benefício concedido voluntariamente por empresas ou previsto em acordos coletivos que tem como objetivo ajudar trabalhadores com filhos pequenos a custear despesas com creches, berçários, escolinhas ou instituições equivalentes.
Apesar de não existir uma lei federal que obrigue todas as empresas a pagarem o benefício, ele é frequentemente previsto em:
- Convenções e acordos coletivos de trabalho
- Políticas internas de recursos humanos
- Programas de benefícios trabalhistas facultativos
Além disso, o auxílio creche está relacionado às obrigações das empresas que possuem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos no quadro de funcionários, conforme determina a CLT. Nesses casos, a empresa deve oferecer local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o horário de trabalho ou um reembolso equivalente.
Quem tem direito ao auxílio creche?
O direito ao auxílio creche depende de três fatores:
- Previsão em norma coletiva (CCT ou ACT)
- Política interna da empresa
- Obrigação legal de manter local apropriado para crianças, quando aplicável
De forma geral, têm direito ao benefício:
- Trabalhadores celetistas com filhos pequenos
- Empregados cuja categoria tenha previsão expressa em convenção coletiva
- Trabalhadores cujas empresas oferecem o auxílio como benefício corporativo
A maioria das convenções estabelece que tanto mães quanto pais podem receber o auxílio, desde que cumpram os requisitos definidos pela categoria.
Pai tem direito ao auxílio creche?
Sim. Embora historicamente o benefício tenha sido associado às mães, muitos sindicatos e acordos coletivos passaram a reconhecer que os pais também têm direito ao auxílio creche.
Além disso, decisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam que benefícios concedidos exclusivamente às mães podem ser considerados discriminatórios, permitindo a extensão aos pais quando não houver justificativa técnica para a exclusão.
Assim, se a convenção coletiva não restringir o benefício apenas às mães, o pai pode solicitar o auxílio sem problemas.
Até que idade a criança pode receber o auxílio creche?
O auxílio- creche é destinado a crianças de até 06 meses de idade, mas a maioria das convenções e políticas internas estabelece que o auxílio pode ser pago para crianças de até 6 anos de idade, conforme estabelece a Lei nº14.457/2022 .
No entanto, o limite pode variar de acordo com:
- Convenção coletiva da categoria
- Regulamento interno da empresa
- Programa corporativo de benefícios
É importante verificar a regra aplicável ao seu vínculo de trabalho.
Valor do auxílio creche: quanto posso receber?
O valor do auxílio creche não é fixado por lei federal. Isso significa que o valor varia de acordo com:
- Convenção coletiva da categoria
- Região do país
- Política interna da empresa
- Condições negociadas entre sindicatos e empregadores
Em geral, o benefício pode:
- cobrir parte das despesas com creche
- cobrir 100% do valor mensal
- ser pago em forma de reembolso
- ser concedido como crédito mensal
No momento, o auxílio-creche não tem um valor especificado na legislação trabalhista, entretanto é comum que as empresas paguem no mínimo 5% do salário bruto da funcionária.
Para saber exatamente quanto você pode receber, é fundamental consultar:
- a CCT da sua categoria,
- o setor de recursos humanos da empresa,
- ou o regulamento interno de benefícios.
Como solicitar o auxílio creche?
O processo para solicitar o auxílio creche é geralmente simples, mas exige atenção aos prazos e documentos. O passo a passo costuma ser:
- Verificar se você tem direito ao benefício, consultando a convenção coletiva ou o RH.
- Solicitar o formulário de requerimento ao departamento pessoal.
- Reunir a documentação exigida.
- Protocolar a solicitação junto ao setor responsável.
- Aguardar aprovação e envio do benefício ou reembolso.
Lembre-se de que muitas empresas estabelecem prazo mensal para envio de comprovantes, especialmente quando o benefício funciona no formato de reembolso.
Documentação necessária para a solicitação
Embora os documentos possam variar conforme a política de cada empresa, em geral são necessários:
- Certidão de nascimento da criança
- Comprovante de matrícula na creche ou pré-escola
- Comprovante mensal de pagamento da instituição
- Documento de identidade do trabalhador
- Formulário interno de solicitação do auxílio
- Comprovante de guarda ou tutela (em casos específicos)
- Declaração da instituição de ensino sobre a idade da criança
Algumas empresas exigem que os documentos sejam apresentados todos os meses, enquanto outras solicitam apenas no início e em caso de renovação anual.
O que fazer se a empresa não pagar o auxílio creche?
Se você tem direito ao auxílio creche conforme convenção coletiva ou política interna e a empresa não realizar o pagamento, é possível tomar algumas medidas:
- Conversar com o RH ou setor de benefícios: Em muitos casos, erros administrativos são a causa do problema.
- Registrar a solicitação por escrito: Assim você cria uma prova documental do pedido.
- Procurar o sindicato da categoria: O sindicato pode intervir e exigir o cumprimento da CCT.
- Guardar todos os comprovantes de despesas: Eles servirão como prova em caso de litígio.
Buscar orientação jurídica é o melhor caminho, pois um advogado trabalhista pode ajudar:
- exigir o pagamento retroativo
- solicitar correção de valores
- reivindicar direitos descumpridos
- negociar ou ajuizar ação trabalhista, se necessário
Quando o auxílio está previsto em convenção coletiva, ele se torna obrigação da empresa, e o não pagamento pode gerar penalidades.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio creche
Separamos as dúvidas mais comuns, com respostas objetivas, sobre o auxílio creche:
O auxílio creche é considerado salário?
Não. Ele tem natureza indenizatória, não integrando o salário para fins de INSS ou FGTS.
É necessário que o trabalhador seja a mãe da criança?
Não. Pais, mães e responsáveis legais podem ter direito ao benefício, conforme previsão da categoria.
É possível receber o auxílio mesmo se a criança ficar com um parente?
Normalmente não. O benefício cobre apenas despesas com creches e instituições cadastradas.
É permitido receber o auxílio e continuar trabalhando em home office?
Depende das regras internas da empresa e da convenção coletiva.
A empresa pode negar o benefício mesmo estando previsto na CCT?
Não. A convenção coletiva tem força de lei entre as partes.
O benefício pode ser cancelado sem aviso?
Em caso de previsão em norma coletiva, não pode. Se for benefício facultativo, pode variar conforme política interna.





