Desconto DSR: O que é e como funciona

Compartilhe

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela CLT.

Apesar disso, muitos trabalhadores e empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o desconto do DSR, quando ele é aplicado e qual o impacto no salário.

Neste artigo, você vai entender o que é o DSR, quando a empresa pode descontar, como calcular corretamente e o que diz a legislação trabalhista sobre o tema.

O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

O Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR, é o direito que o trabalhador tem de descansar um dia por semana sem prejuízo do salário.

A Lei nº 605/1949, que trata especificamente do tema, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem que todo empregado com vínculo formal tenha direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Esse descanso serve para preservar a saúde física e mental do trabalhador e garantir um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Como funciona o desconto do DSR?

Apesar de o DSR ser um direito, ele pode sofrer desconto em situações específicas.

O desconto do DSR ocorre quando o trabalhador falta sem justificativa, chega atrasado ou não cumpre integralmente sua jornada semanal.

Isso acontece porque o DSR é calculado com base na assiduidade: o pagamento do descanso depende do cumprimento da carga horária de trabalho durante a semana. 

Se o empregado não comparece ao serviço injustificadamente, ele perde o direito ao repouso remunerado daquela semana.

Quando a empresa pode descontar o DSR?

A empresa só pode realizar o desconto do DSR em situações previstas em lei. Veja as principais:

Faltas não justificadasSe o empregado falta ao trabalho sem apresentar justificativa aceita pela empresa, o dia não trabalhado e o descanso semanal são descontados.
Atrasos frequentesPequenos atrasos acumulados durante a semana podem ser somados e resultar em desconto proporcional no DSR.
Saídas antecipadasQuando o colaborador deixa o trabalho antes do horário de término, sem motivo legítimo, isso também pode afetar o cálculo.
Quebra de jornadaEmpregados que não cumprem a carga horária total prevista no contrato (sem justificativa) podem perder o direito ao descanso remunerado da semana correspondente.

Faltas Justificadas e Não Justificadas

A CLT, em seu artigo 473, lista situações em que a ausência é justificada e não pode ser descontada, como:

  • Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (licença-paternidade);
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Comparecimento em juízo, entre outras.

Em contrapartida, faltas não justificadas (sem atestado médico ou motivo legal) acarretam desconto tanto do dia não trabalhado quanto do DSR da semana.

Como calcular o desconto do DSR?

O cálculo do desconto do DSR depende da forma de remuneração do trabalhador, se ele é mensalista, horista, diarista ou semanalista.

A regra geral é simples:

  •  Se o trabalhador falta ou tem horas não trabalhadas, essas faltas impactam também o descanso semanal.
A fórmula básica é:
DSR = (Remuneração das horas extras ou variáveis ÷ dias úteis trabalhados) × dias de descanso

Quando há desconto, aplica-se a proporção inversa: calcula-se o valor diário e subtrai-se o DSR correspondente à semana em que houve ausência.

Exemplo de Cálculo do DSR

Imagine um empregado que trabalha 26 dias úteis por mês e tem direito a 4 dias de descanso. O salário é de R$ 2.600,00.

Valor diário = R$ 2.600 ÷ 26 = R$ 100,00
Valor do DSR mensal = (R$ 100 × 4) = R$ 400,00
Se o trabalhador faltou um dia sem justificativa, perde o valor de R$ 100 do dia + R$ 15,38 de DSR proporcional, totalizando R$ 115,38 de desconto.

Esse cálculo pode variar conforme o tipo de jornada e o número de faltas no mês.

O que diz a lei sobre o desconto do DSR?

O artigo 6º da Lei nº 605/1949 estabelece que o empregado não fará jus à remuneração do repouso se tiver faltado, sem motivo justificado, durante a semana.

A Súmula 172 do TST reforça que o descanso semanal é proporcional à frequência. Ou seja, faltas e atrasos reduzem o valor do DSR:

“O repouso semanal remunerado deve ser calculado considerando-se o total de horas extraordinárias prestadas durante a semana, dividindo-se pelo número de dias úteis e multiplicando-se pelos dias de repouso.”

Essa regra vale para todos os regimes formais de trabalho, inclusive para empregados horistas, diaristas e comissionistas.

Desconto DSR na CLT 

Desconto do DSR para horista 

O trabalhador horista tem o DSR calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Se ele faltar ou tiver atrasos, o desconto é proporcional ao total de horas não cumpridas.

Exemplo
Um horista que recebe R$ 10/h e falta um dia de 8h perde R$ 80 + DSR proporcional (R$ 80 ÷ 6 × 1 = R$ 13,33).
Total do desconto: R$ 93,33

Desconto do DSR para diarista

O diarista recebe por dia trabalhado. O DSR é pago proporcionalmente à média semanal de dias. Se faltar um dia, o valor do descanso é reduzido na mesma proporção.

Empregadores devem registrar corretamente os dias trabalhados e os de descanso para evitar cálculos incorretos na folha.

Desconto do DSR para semanalista 

O semanalista recebe um valor fixo por semana. Se ele faltar durante a semana sem justificativa, perde o direito ao pagamento do DSR daquela semana inteira, conforme a Lei 605/49.

Desconto do DSR e seus impactos no salário

O desconto do DSR pode parecer pequeno, mas impacta diretamente o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Quando há faltas recorrentes ou atrasos, o reflexo é sentido não só no descanso semanal, mas também:

  • No 13º salário, já que o valor base é menor
  • No cálculo de férias
  • No FGTS, pois há redução na base de contribuição
  • E até no INSS, por diminuir a remuneração total do mês

Por isso, manter a assiduidade e o controle de ponto atualizado é essencial para evitar perdas financeiras.

Existe desconto no DSR por atraso?

Embora muitas pessoas pensem que apenas as faltas geram desconto, os atrasos acumulados também podem afetar o DSR.

Se o empregado chega atrasado repetidas vezes, a empresa pode somar os minutos não trabalhados e calcular um desconto proporcional, desde que isso esteja previsto em política interna ou convenção coletiva.

É importante que o controle de ponto esteja devidamente registrado, pois o desconto sem comprovação pode ser questionado judicialmente.

Dúvidas Frequentes sobre o Desconto DSR

O DSR é obrigatório aos domingos?

A legislação determina que o descanso semanal deve preferencialmente ocorrer aos domingos, mas não obrigatoriamente.
Em algumas atividades (como comércio, saúde e transporte), o descanso pode acontecer em outros dias da semana, conforme escala ou acordo coletivo.
O importante é que o intervalo de sete dias seja respeitado, garantindo o direito ao repouso remunerado.

Quando se desconta o DSR? 

O desconto do DSR ocorre na folha de pagamento do mês em que a falta ou atraso aconteceu.
O empregador deve demonstrar o cálculo de forma clara e detalhada, indicando o valor do desconto no holerite.
A ausência de transparência ou erros na apuração podem ser questionados pelo trabalhador, inclusive judicialmente.

É possível incluir atraso no desconto do DSR?

Desde que os atrasos sejam registrados e comprovados. A jurisprudência reconhece que o DSR é direito condicionado à frequência e pontualidade, o que permite que as empresas façam o desconto proporcional.No entanto, o desconto não pode ser arbitrário: é necessário base documental (como o controle de ponto eletrônico ou manual) e previsão legal ou normativa.

Foto de Vitória Sousa

Vitória Sousa

OAB/SP 537.760 - Advogada integrante do time Trabalhista da Bocchi Advogados. Apaixonada por explorar trilhas e compartilhar experiências.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.