O descanso semanal remunerado (DSR) é um dos direitos trabalhistas mais importantes previstos na legislação brasileira.
Apesar de parecer simples, ele tem impacto direto na folha de pagamento, no cálculo de salário, nas horas extras e até na gestão de ponto dentro das empresas.
Neste guia completo, você vai entender o que é o DSR, quem tem direito, como calcular e quais são as consequências da não concessão desse direito, inclusive com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
- 1 O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
- 2 Como funciona o descanso semanal remunerado?
- 3 Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado?
- 4 Como calcular o Descanso Semanal Remunerado?
- 5 O que diz a CLT sobre o Descanso Semanal Remunerado?
- 6 Consequências da não concessão do DSR
- 7 Perguntas frequentes sobre DSR
O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O Descanso Semanal Remunerado é o direito de todo trabalhador a, pelo menos, um dia de descanso por semana, sem prejuízo da remuneração.
Esse direito está garantido pela Lei nº 605/1949 e reforçado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é assegurar a recuperação física e mental do trabalhador, promovendo melhor qualidade de vida e produtividade.
Em regra, o descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas pode ser em outro dia, conforme o tipo de atividade e convenção coletiva da categoria.
Como funciona o descanso semanal remunerado?
Na prática, o DSR funciona como um dia de folga obrigatória dentro de cada semana trabalhada.
Isso significa que o empregado deve trabalhar no máximo seis dias consecutivos, tendo direito ao sétimo dia de repouso.
| Exemplo:Funcionário trabalha de segunda a sábado → descansa no domingo; Funcionário trabalha de quinta a terça → descansa na quarta. Esse dia é pago normalmente, como se o empregado estivesse trabalhando, e integra o salário mensal. |
Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado?
O DSR é um direito universal dos trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo:
- Empregados com salário fixo mensal
- Horistas e diaristas
- Comissionistas
- Trabalhadores intermitentes
- Domésticos
- Aprendizes
A única exceção ocorre quando o trabalhador falta injustificadamente durante a semana. Nesses casos, ele perde o direito ao DSR daquela semana, conforme o artigo 6º da Lei nº 605/1949.
Direitos dos trabalhadores intermitentes
Com o avanço do trabalho intermitente, o DSR passou a ter regras específicas.
Nesse modelo, o empregado não tem jornada fixa, sendo convocado apenas quando há demanda.
Segundo a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o DSR do trabalhador intermitente já deve estar incluído no valor pago por hora ou por dia.
Ou seja, a remuneração do intermitente deve englobar:
- Valor da hora trabalhada
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Descanso semanal remunerado
É dever do empregador informar discriminadamente esses valores no recibo de pagamento.
Como calcular o Descanso Semanal Remunerado?
O cálculo do DSR depende do tipo de remuneração do trabalhador, se ele recebe salário fixo, por hora, por comissão ou se faz horas extras.
Cálculo para salário fixo mensal
Para quem recebe salário mensal, o DSR já está incluído no pagamento.
O cálculo é automático: o valor mensal abrange tanto os dias trabalhados quanto os dias de descanso.
Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 3.000,00 por mês, o valor do DSR já está embutido.
Não há necessidade de cálculo separado, desde que ele cumpra a jornada regular.
Cálculo para horas extras e comissões
Para quem recebe comissões ou horas extras, o cálculo do DSR precisa considerar a média das horas ou valores adicionais.
A fórmula mais utilizada é:
DSR = (Valor total das horas extras ou comissões ÷ dias úteis) × domingos e feriados
| Exemplo prático: – Total de R$ 800,00 em comissões no mês – Mês com 26 dias úteis e 4 domingos – Cálculo: (800 ÷ 26) × 4 = R$ 123,08 de DSR sobre comissões. Esse valor deve ser acrescido ao salário. |
O que diz a CLT sobre o Descanso Semanal Remunerado?
A CLT, em conjunto com a Lei nº 605/1949, estabelece que:
- O descanso deve ocorrer após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho;
- O empregado que faltar injustificadamente perde o DSR daquela semana;
- O repouso pode ser em dias alternados, desde que respeite a periodicidade semanal;
- O pagamento do DSR deve constar na folha de pagamento.
A jurisprudência trabalhista também reforça que a não concessão do DSR caracteriza infração às normas trabalhistas, podendo gerar penalidades e pagamento em dobro.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 não eliminou o direito ao DSR, mas modernizou a forma de pagamento e controle, especialmente para:
- Trabalhadores intermitentes, que passaram a receber DSR proporcional dentro do valor pago;
- Empregadores, que puderam ajustar a concessão do descanso por meio de acordos individuais ou coletivos;
- Controle de jornada digital, permitindo gestão de ponto mais precisa.
Essas alterações trouxeram mais flexibilidade, mas também aumentaram a responsabilidade das empresas em garantir o cumprimento do descanso e o registro adequado na folha de pagamento.
Consequências da não concessão do DSR
A empresa que não concede o DSR ou não realiza o pagamento correto incorre em penalidades trabalhistas e obrigações retroativas.
As principais consequências são:
- Pagamento em dobro do dia de descanso não concedido;
- Reflexos no cálculo de férias, 13º e FGTS;
- Possibilidade de ação trabalhista por recuperação de direitos;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Além do impacto financeiro, a falta de descanso afeta diretamente a saúde e o desempenho dos trabalhadores, podendo gerar riscos ergonômicos e psicológicos.
Perguntas frequentes sobre DSR
O que é DSR e como se calcula?
É o direito a um dia de descanso semanal pago. O cálculo varia conforme o tipo de remuneração, para mensalistas está embutido no salário; para comissionistas e horistas é feito proporcionalmente, conforme a média de ganhos e dias úteis.
Como funciona o descanso remunerado semanal?
O trabalhador deve ter um dia de folga a cada semana, preferencialmente aos domingos, e esse dia é pago normalmente, sem desconto no salário.
É obrigatório o pagamento de DSR?
O pagamento do DSR é obrigatório e previsto em lei federal. A ausência de concessão gera direito ao pagamento em dobro, além de possíveis reflexos salariais.





