É quando o trabalhador executa tarefas fora do que foi combinado no contrato de trabalho — sem promoção, sem reajuste e sem reconhecimento.
Na prática, ele é contratado para uma função, mas acaba exercendo outra, muitas vezes mais complexa ou com mais responsabilidade.
O problema: não há mudança no cargo nem no salário, o que caracteriza o desvio de função, o que é uma prática ilegal segundo a CLT.
Mas como comprovar o Desvio? É exatamente isso que veremos nesse conteúdo.
- 1 O que é Desvio de Função?
- 2 O que é considerado desvio de função?
- 3 Como Identificar o Desvio de Função?
- 4 Legislação sobre Desvio de Função
- 5 Quem deve provar o desvio de função?
- 6 Como Provar o Desvio de Função?
- 7 Quais são os direitos do trabalhador com desvio de função?
- 8 Diferença entre desvio de função, acúmulo e equiparação salarial
- 9 Como ingressar com ação trabalhista por desvio de função?
- 10 Preciso sair da empresa para entrar com a ação?
- 11 Dúvidas Frequentes sobre Desvio de Função
O que é Desvio de Função?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas passa a desempenhar, de forma habitual, atividades de cargo diverso, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade, sem o correspondente reajuste salarial.
Essa prática é proíbida por diversos motivos:
- Art. 468 da CLT: proíbe alteração contratual que cause prejuízo ao empregado.
- Súmula 372 do TST (por analogia): trata de gratificação de função, mas reforça que o empregado não pode sofrer prejuízo por mudanças funcionais.
- Princípio da irredutibilidade salarial: Artigo 7º, VI, CF/88
Se eu aceitei exercer outra função, ainda posso reclamar?
Sim. Mesmo que o empregado aceite informalmente, o desvio de função não é válido, pois viola norma de ordem pública (art. 9º da CLT).
A “aceitação” não retira o direito à diferença salarial, já que o trabalhador não pode renunciar a direitos trabalhistas.
O que é considerado desvio de função?
É considerado desvio de função quando:
- O empregado exerce atividades típicas de cargo superior ou diferente do contratado;
- O registro em carteira (CTPS) não reflete as funções efetivamente exercidas;
- Há diferença salarial entre a função contratada e a desempenhada.
Como Identificar o Desvio de Função?
O desvio de função pode ser identificado principalmente quando:
- O trabalhador executa tarefas distintas da descrição do cargo
- Passa a supervisionar outros empregados sem mudança de cargo
- Recebe ordens e responsabilidades típicas de outro setor
- O salário permanece o mesmo, apesar das novas funções
Legislação sobre Desvio de Função
As principais normas, jurisprudência e legislação sobre o Desvio de Função são:
- Art. 468 da CLT: proíbe alteração contratual prejudicial ao empregado.
- Art. 460 da CLT: se não houver prova do salário ajustado, o empregado deve receber o salário igual ao de outro na mesma função.
- Art. 7º, VI e XXX da Constituição: assegura irredutibilidade salarial e proibição de discriminação.
- Súmulas 125, 372 e 378 do TST: aplicação analógica ao desvio de função
Quem deve provar o desvio de função?
O Ônus da prova é do empregado, conforme dita os Art. 818 da CLT e Art. 373, I, do CPC, devendo demonstrar que:
- Exercia funções de cargo superior
- E que não recebia a remuneração correspondente
Como Provar o Desvio de Função?
Os principais documentos para provar o desvio de função são:
- Contrato de trabalho / CTPS: descrição da função contratada
- Contracheques: para comprovar salário recebido
- Descrição de cargos da empresa: RH ou regulamento interno
- E-mails, ordens de serviço ou relatórios mostrando as novas atividades
- Organograma da empresa: se houver
- Testemunhas
O Papel das Testemunhas
As Testemunhas são fundamentais para confirmar que o trabalhador desempenhava atividades diferentes daquelas do cargo original.
Devem ser colegas de trabalho ou superiores hierárquicos.
Quais são os direitos do trabalhador com desvio de função?
O trabalhador com desvio de função tem direito a:
- Diferenças salariais equivalentes à função realmente exercida;
- Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio etc.;
- Correção monetária e juros (conforme Súmula 381 do TST).
Alterações Salariais e Benefícios
O salário deve ser ajustado para o nível da função desempenhada.
Benefícios atrelados ao cargo, como por exemplo gratificação, bônus, PLR diferenciada, também devem ser pagos proporcionalmente.
Ação Trabalhista por Desvio de Função
O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo:
- Reconhecimento do desvio de função;
- Pagamento das diferenças salariais e reflexos.
Prazo prescricional
O prazo para poder entrar com a ação contra o empregador é de:
- 2 anos após o término do contrato;
- Podem ser cobrados os últimos 5 anos de diferenças
Diferença entre desvio de função, acúmulo e equiparação salarial
| Situação | Conceito | Exemplo | 
| Desvio de função | Exerce função diferente da contratada | Auxiliar passa a atuar como analista | 
| Acúmulo de função | Exerce duas ou mais funções cumulativamente | Recepcionista também cuida do caixa | 
| Equiparação salarial | Faz a mesma função que outro colega, mas ganha menos | Dois analistas, mesma função, salários diferentes | 
Como ingressar com ação trabalhista por desvio de função?
Veja um passo a passo simples sobrbe como entrar com reclamação trabalhista por desvio de função:
1. Reuna provas documentais e testemunhais
2. Consulte um advogado trabalhista de sua confiança
3. Proponha a ação na Justiça do Trabalho: pode ser até sem advogado, no Juizado Especial Trabalhista, em causas até 40 salários mínimos.
Preciso sair da empresa para entrar com a ação?
Não. O trabalhador pode ingressar enquanto empregado — a ação não depende de rescisão contratual.
A empresa não pode retaliar (dispensar ou punir) por esse motivo, sob pena de dispensa discriminatória ou retaliação ilícita (art. 1º, III, CF; art. 187 do CC).
Dúvidas Frequentes sobre Desvio de Função
Desvio de função dá direito a aumento retroativo?
Sim. As diferenças salariais são devidas retroativamente à data em que o desvio começou, respeitando o limite de 5 anos.
Desvio de função é crime?
Não é crime penal, mas irregularidade trabalhista. Pode gerar indenização e multas administrativas pela fiscalização do trabalho.
A empresa pode me mandar embora se eu entrar com ação por desvio de função?
Não. Isso seria retaliação e pode caracterizar dispensa discriminatória, dando direito à reintegração ou indenização em dobro (Lei nº 9.029/95, art. 1º), porém tem que ter prova que a dispensa foi por esse motivo.
 
				





