Guia Completo sobre Advertência no Trabalho

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O empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador como forma de organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Se verificada a desobediência às regras estabelecidas caberá advertência no trabalho.

O que é uma advertência?

No contexto das relações trabalhistas, a advertência é uma medida disciplinar utilizada pelo empregador para corrigir condutas inadequadas do empregado.

Deve ser aplicada com base nos direitos trabalhistas, respeitando a defesa do empregado. 

Seu objetivo não é punir de forma severa, mas sim alertar e orientar o colaborador para que não volte a cometer o mesmo erro.

Trata-se de uma forma de manter a disciplina no ambiente de trabalho e registrar formalmente desvios de conduta, podendo ser usada como etapa anterior a penalidades mais graves, como suspensão ou demissão por justa causa.

O que significa levar uma advertência?

Levar uma advertência significa que o empregado foi formalmente notificado de que cometeu uma infração às regras da empresa ou à legislação trabalhista.

A advertência serve como um aviso, permitindo que o trabalhador tenha a oportunidade de ajustar seu comportamento.

O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?

A CLT não trata de forma específica da advertência como penalidade, mas reconhece o poder diretivo do empregador, que inclui o direito de aplicar sanções disciplinares, como advertência, suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa (art. 482 da CLT).

Assim, a advertência é aceita pela jurisprudência e prática trabalhista como medida legítima dentro do poder disciplinar do empregador.

Quais são as regras da advertência?

Para que a advertência seja válida, alguns requisitos devem ser observados:

  • Deve ser proporcional à falta cometida.
  • Precisa estar relacionada a um comportamento previsto como inadequado pelas normas internas ou legislação.
  • Deve ser aplicada de forma imediata ou em tempo razoável após a infração.
  • É necessário que haja clareza na comunicação ao empregado.
  • A advertência deve ser registrada e assinada, preferencialmente com a ciência do empregado.
  • Não pode haver punições repetidas pela mesma falta.

Saber como aplicar uma advertência corretamente é essencial para que o ato tenha validade jurídica.

Tipos de advertência

Existem dois tipos principais de advertência aplicadas nas empresas: verbal e escrita.

Ambas têm o mesmo objetivo, mas variam quanto à formalidade e gravidade da conduta que se pretende corrigir.

Advertência Verbal

A advertência verbal é a forma mais branda de correção. Geralmente é aplicada quando se trata de uma infração leve ou da primeira ocorrência de uma conduta inadequada.

O empregador ou gestor chama o empregado para uma conversa, explica o comportamento indevido e orienta sobre como agir corretamente.

Situações comuns de uso:

  • Atrasos eventuais.
  • Desatenção pontual.
  • Mau uso de equipamentos.

Advertência Escrita

Já a advertência escrita é mais formal e geralmente aplicada quando:

  • A conduta inadequada se repete.
  • A infração tem maior gravidade.
  • A advertência verbal anterior não surtiu efeito.

Nesse caso, é elaborado um documento que descreve a falta cometida, o local e a data da ocorrência, e a penalidade aplicada.

O empregado deve assinar a advertência como ciência. Caso se recuse, é recomendável que duas testemunhas assinem o documento, registrando a recusa.

Causas Comuns de Advertência

Entre as causas de advertência mais comuns estão:

  • Faltas injustificadas.
  • Atrasos frequentes.
  • Uso indevido de equipamentos da empresa.
  • Comportamento desrespeitoso com colegas ou superiores.
  • Uso de celular em momentos inadequados.
  • Não uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
  • Descumprimento de normas internas.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Desídia no desempenho das funções.

Validade da Advertência

A advertência tem validade limitada no tempo, embora a lei não defina um prazo específico.

A jurisprudência trabalhista entende que, passados cerca de 12 meses sem nova ocorrência, a advertência perde seus efeitos práticos.

Advertências antigas, portanto, não costumam justificar penalidades mais severas, como a justa causa.

O empregado tem o direito de se defender, podendo apresentar justificativa por escrito ou registrar sua discordância na própria advertência, se desejar.

O que fazer após advertência?

Ao receber uma advertência, o empregado deve:

  • Ler atentamente o conteúdo antes de assinar.
  • Assinar apenas para indicar ciência, não necessariamente concordância.
  • Se discordar, registrar sua versão dos fatos no próprio documento ou em anexo.
  • Conversar com o setor de RH ou superior para esclarecer o ocorrido.
  • Buscar orientação jurídica, se considerar que houve abuso ou injustiça.

Ignorar a advertência ou tratá-la com descaso pode resultar em punições mais severas, especialmente se houver reincidência.

Diferença entre Advertência e Suspensão

As consequências da advertência podem variar desde o simples registro no histórico profissional até a possibilidade de demissão por justa causa em caso de reincidência ou acúmulo de faltas.

CRITÉRIOADVERTÊNCIASUSPENSÃO
GravidadeLeve a moderadaModerada a grave
Forma de aplicaçãoVerbal ou escritaSempre formal e escrita
RemuneraçãoNão afeta o salárioHá desconto dos dias não trabalhados
RegistroPode ser arquivada no prontuário do empregadoTambém é registrada formalmente
ObjetivoCorrigir comportamento com advertênciaAfastar temporariamente por má conduta

Como evitar advertências?

É importante conhecer as regras da empresa, ser pontual e assíduo, mantendo uma postura profissional.

Dicas para evitar uma advertências:

  • cuide da sua produtividade
  • zele pelo patrimônio da empresa
  • comunique-se com clareza com a equipe de gestão de pessoas
  • mantenha organizado o ambiente de trabalho

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Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

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