O empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador como forma de organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Se verificada a desobediência às regras estabelecidas caberá advertência no trabalho.
- 1 O que é uma advertência?
- 2 O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?
- 3 Quais são as regras da advertência?
- 4 Tipos de advertência
- 5 Causas Comuns de Advertência
- 6 Validade da Advertência
- 7 O que fazer após advertência?
- 8 Diferença entre Advertência e Suspensão
- 9 Como evitar advertências?
- 10 Levou uma advertência no trabalho? Saiba se foi legal com a Bocchi Advogados!
O que é uma advertência?
No contexto das relações trabalhistas, a advertência é uma medida disciplinar utilizada pelo empregador para corrigir condutas inadequadas do empregado.
Deve ser aplicada com base nos direitos trabalhistas, respeitando a defesa do empregado.
Seu objetivo não é punir de forma severa, mas sim alertar e orientar o colaborador para que não volte a cometer o mesmo erro.
Trata-se de uma forma de manter a disciplina no ambiente de trabalho e registrar formalmente desvios de conduta, podendo ser usada como etapa anterior a penalidades mais graves, como suspensão ou demissão por justa causa.
O que significa levar uma advertência?
Levar uma advertência significa que o empregado foi formalmente notificado de que cometeu uma infração às regras da empresa ou à legislação trabalhista.
A advertência serve como um aviso, permitindo que o trabalhador tenha a oportunidade de ajustar seu comportamento.
O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?
A CLT não trata de forma específica da advertência como penalidade, mas reconhece o poder diretivo do empregador, que inclui o direito de aplicar sanções disciplinares, como advertência, suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
Assim, a advertência é aceita pela jurisprudência e prática trabalhista como medida legítima dentro do poder disciplinar do empregador.
Quais são as regras da advertência?
Para que a advertência seja válida, alguns requisitos devem ser observados:
- Deve ser proporcional à falta cometida.
- Precisa estar relacionada a um comportamento previsto como inadequado pelas normas internas ou legislação.
- Deve ser aplicada de forma imediata ou em tempo razoável após a infração.
- É necessário que haja clareza na comunicação ao empregado.
- A advertência deve ser registrada e assinada, preferencialmente com a ciência do empregado.
- Não pode haver punições repetidas pela mesma falta.
Saber como aplicar uma advertência corretamente é essencial para que o ato tenha validade jurídica.
Tipos de advertência
Existem dois tipos principais de advertência aplicadas nas empresas: verbal e escrita.
Ambas têm o mesmo objetivo, mas variam quanto à formalidade e gravidade da conduta que se pretende corrigir.
Advertência Verbal
A advertência verbal é a forma mais branda de correção. Geralmente é aplicada quando se trata de uma infração leve ou da primeira ocorrência de uma conduta inadequada.
O empregador ou gestor chama o empregado para uma conversa, explica o comportamento indevido e orienta sobre como agir corretamente.
Situações comuns de uso:
- Atrasos eventuais.
- Desatenção pontual.
- Mau uso de equipamentos.
Advertência Escrita
Já a advertência escrita é mais formal e geralmente aplicada quando:
- A conduta inadequada se repete.
- A infração tem maior gravidade.
- A advertência verbal anterior não surtiu efeito.
Nesse caso, é elaborado um documento que descreve a falta cometida, o local e a data da ocorrência, e a penalidade aplicada.
O empregado deve assinar a advertência como ciência. Caso se recuse, é recomendável que duas testemunhas assinem o documento, registrando a recusa.
Causas Comuns de Advertência
Entre as causas de advertência mais comuns estão:
- Faltas injustificadas.
- Atrasos frequentes.
- Uso indevido de equipamentos da empresa.
- Comportamento desrespeitoso com colegas ou superiores.
- Uso de celular em momentos inadequados.
- Não uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
- Descumprimento de normas internas.
- Assédio moral ou sexual.
- Desídia no desempenho das funções.
Validade da Advertência
A advertência tem validade limitada no tempo, embora a lei não defina um prazo específico.
A jurisprudência trabalhista entende que, passados cerca de 12 meses sem nova ocorrência, a advertência perde seus efeitos práticos.
Advertências antigas, portanto, não costumam justificar penalidades mais severas, como a justa causa.
O empregado tem o direito de se defender, podendo apresentar justificativa por escrito ou registrar sua discordância na própria advertência, se desejar.
O que fazer após advertência?
Ao receber uma advertência, o empregado deve:
- Ler atentamente o conteúdo antes de assinar.
- Assinar apenas para indicar ciência, não necessariamente concordância.
- Se discordar, registrar sua versão dos fatos no próprio documento ou em anexo.
- Conversar com o setor de RH ou superior para esclarecer o ocorrido.
- Buscar orientação jurídica, se considerar que houve abuso ou injustiça.
Ignorar a advertência ou tratá-la com descaso pode resultar em punições mais severas, especialmente se houver reincidência.
Diferença entre Advertência e Suspensão
As consequências da advertência podem variar desde o simples registro no histórico profissional até a possibilidade de demissão por justa causa em caso de reincidência ou acúmulo de faltas.
CRITÉRIO | ADVERTÊNCIA | SUSPENSÃO |
Gravidade | Leve a moderada | Moderada a grave |
Forma de aplicação | Verbal ou escrita | Sempre formal e escrita |
Remuneração | Não afeta o salário | Há desconto dos dias não trabalhados |
Registro | Pode ser arquivada no prontuário do empregado | Também é registrada formalmente |
Objetivo | Corrigir comportamento com advertência | Afastar temporariamente por má conduta |
Como evitar advertências?
É importante conhecer as regras da empresa, ser pontual e assíduo, mantendo uma postura profissional.
Dicas para evitar uma advertências:
- cuide da sua produtividade
- zele pelo patrimônio da empresa
- comunique-se com clareza com a equipe de gestão de pessoas
- mantenha organizado o ambiente de trabalho
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