Acidente do trabalho é qualquer situação que ocorra no exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional na saúde do trabalhador.
Apesar de parecer simples, é um tema que causa muitas dúvidas, tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
A legislação trabalhista e previdenciária possui uma série de regras que garante a assistência e recuperação do trabalho e sua volta ao trabalho.
Por isso, nesse conteúdo, vamos ver tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos acidentários.
Vamos lá?
- 1 O que é considerado acidente do trabalho?
- 2 O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
- 3 Quais são os tipos de acidente de trabalho?
- 4 Como funciona quando se acidenta no trabalho?
- 5 Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
- 6 Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
- 7 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é considerado acidente do trabalho?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de seus representantes, e que causa:
- Lesão corporal
- Perturbação funcional
- Redução ou perda da capacidade para o trabalho, seja ela parcial ou total, momentânea ou definitiva
- Morte
Atenção: A doença ocupacional e o acidente de trajeto também podem ser equiparadas ao acidente de trabalho, até o final do artigo iremos abordar com mais detalhes esses conceitos tão importantes na esfera trabalhista.
O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
A CLT conceitua o acidente de trabalho junto com a Lei da Previdência Social 8.213/91 e também define quais são os direitos do trabalhador acidentado e responsabilidade da empresa nesse momento.
Vamos ver com detalhes cada um deles adiante.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Os principais tipos de acidente do trabalho são os seguintes:
- Acidente típico
- Acidente atípico
- Acidente de trajeto
Vamos analisar cada um deles em profundidade:
Acidente Típico
É o acidente de trabalho mais fácil e direto de entender.
É aquele que acontece durante o exercício da função do trabalhador, no local e horário de trabalho, causando dano à saúde física ou mental e impactando a sua capacidade de trabalhar.
Confira alguns exemplos de acidente típico:
- Trabalhador que prende a mão em uma máquina ou equipamento
- Trabalhador que sofre uma queda na execução de algum serviço em alturas
- Dentre outros.
Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionadas a motivos e ações, como:
- imprudência
- negligência ou
- causas naturais.
Acidente Atípico
Acidente de trabalho atípico é aquele que, embora não ocorra diretamente durante a execução do trabalho ou no local da empresa, tem relação com o exercício da atividade profissional.
O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando:
- há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou
- alguma doença que esteja diretamente ligada aquela função do trabalhador.
São situações excepcionais que ocorrem, inclusive, fora do ambiente de trabalho.
A importância de reconhecer essa modalidade de acidente é que ela possui os mesmos direitos aqueles ligados ao acidente de trabalho típico.
Nesse caso podemos exemplificar:
- Doenças causadas por esforço repetitivo (LER, tendinite, bursite)
- Acidente de trajeto
- Desastres naturais atingidos pelo trabalhador que está a serviço da empresa.
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é aquele ocorrido durante o trajeto do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou seja, é um acidente que acontece no caminho para o trabalho ou no retorno para casa no fim do expediente.
Existem algumas condições que caracterizam o acidente de trajeto, como:
- O acidente deve ocorrer no percurso habitual entre o trabalho e a residência do trabalhador.
- O trabalhador deve estar em deslocamento direto, sem fazer paradas para outros compromissos, como compras ou outros afazeres.
- O acidente deve ocorrer durante o horário normal de deslocamento, ou seja, dentro do horário habitual de ir ou voltar do trabalho, segundo a sua jornada de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da previdência social, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.
Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trajeto?
A caracterização do acidente de trajeto dentro do ordenamento jurídico tem fins exclusivos para a previdência social e seus benefícios garantidos ao trabalho, exceto se houver culpa da empresa.
Assim sendo, a responsabilidade civil do empregador só é caracterizada se houver culpa da empresa, ou seja, a empresa deve ser a responsável pelo deslocamento do trabalhador dentro do horário de trabalho.
Nesse tipo de acidente é possível estabelecer os mesmos benefícios de um acidente típico, mesmo se não houver responsabilidade da empresa, como por exemplo:
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício por incapacidade: Auxílio-acidente ou Auxílio-doença acidentário
- Estabilidade acidentária
Se o trabalhador sofrer um acidente de trajeto, ele deve comunicar à empresa, e a empresa, por sua vez, deve registrar o acidente Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) , fornecendo o devido suporte para o trabalhador, como assistência médica, e garantir que o acidente seja registrado para fins de benefícios.
Como funciona quando se acidenta no trabalho?
O trabalhador deve comunicar imediatamente a empresa ou responsável que deverá:
- Emitir um Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento obrigatório para qualquer acidente de trabalho, sendo ele de qualquer natureza, desde o acidente de trabalho mais leve até aqueles acidentes de trabalho graves que resultam em lesões sérias e até mesmo a morte do trabalhador.
- Ainda, de forma imediata, a empresa deverá prestar assistência médica ao trabalhador, seja na própria empresa com os primeiros socorros, quanto ao encaminhamento desse colaborador para um posto de atendimento, hospitais conveniados ou unidades de emergência.
- A depender da gravidade do acidente sofrido, o trabalhador deverá ser afastado do trabalho que é justificado com um atestado médico de saúde identificando a quantidade de tempo que esse colaborador deverá ficar afastado, além da identificação do CID de afastamento.
Os 15 (quinze) primeiros dias são de responsabilidade da empresa, se o afastamento for superior a esse período passa a ser de responsabilidade do INSS.
Nesse caso o trabalhador é encaminhado ao INSS e passará por uma perícia médica onde será constatado o tipo de incapacidade e o benefício correto a ser concedido através do nexo causal estabelecido no laudo pericial.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
Confira as principais diferenças entre acidente de trabalho e doença ocupacional:
Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional |
O acidente de trabalho é o evento que ocorre nas dependências da empresa ou no comando dela e que provoca lesões ou danos à saúde do trabalhador. É um fato inesperado e pontual que pode ser facilmente identificado. | É uma doença que se desencadeia em razão do tipo de atividade exercida na empresa e que ocorre de maneira gradual. Normalmente essas doenças são relacionadas à exposição contínua à Fatores de Risco Ocupacional, como por exemplo, atividades expostas a insalubridade e periculosidade. |
Doenças profissionais
As doenças profissionais são aquelas que são equiparadas a doenças ocupacionais.
São causadas ou agravadas em virtude da atividade desenvolvida no ambiente de trabalho ou à exposição a agentes insalubres ou periculosos, sem as medidas de proteção necessárias ou suficientes para a neutralização.
Assim sendo, são resultados da exposição dos trabalhadores a condições de trabalho inóspitas e prejudiciais, sem as medidas de proteção e prevenção de acidentes.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre acidente do trabalho ou adquire uma doença profissional resultante das atividades laborativas podem ter vários direitos assegurados, como por exemplo:
- Acidente de Trabalho (Acidentário): Quando o acidente ocorre durante o exercício da função, o trabalhador tem direito ao reconhecimento de que se tratou de um acidente de trabalho. O acidente de trabalho é um fator de proteção social e está coberto por seguros ou benefícios sociais.
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): Caso o trabalhador fique temporariamente incapaz para o trabalho devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS.
- Estabilidade no Emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que, durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
- Reabilitação Profissional: Caso o acidente de trabalho deixe sequelas que prejudiquem a capacidade de exercer a função anteriormente desempenhada, o trabalhador tem direito à reabilitação profissional, que pode incluir treinamentos para desempenhar outra função.
- Indenização por Danos: Se o acidente de trabalho resultar em sequelas permanentes, o trabalhador pode buscar uma indenização por danos materiais ou morais. Isso pode ser feito por meio de ação judicial contra a empresa, caso se prove que houve negligência ou falha na segurança do trabalho (culpa da empresa e nexo causal).
- Afastamento e Tratamento Médico: O trabalhador tem direito ao afastamento para tratamento médico, que será custeado pela Previdência Social ou pelo empregador (dependendo do tipo de afastamento e tempo de contribuição).
- Responsabilidade do Empregador: O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e de adotar as medidas de prevenção de acidentes. Se for comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador, este pode ser responsabilizado judicialmente.
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
Se você foi vítima de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, saiba que tem direito a indenização, estabilidade, reabilitação e muito mais.
Mas atenção: esses direitos precisam ser reconhecidos e muitas vezes exigem ação jurídica.
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