Sem carteira assinada, no Brasil, é comum que muitos trabalhadores exerçam suas funções, seja por desconhecimento, informalidade do setor ou má-fé do empregador.
A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções ao trabalhador, mesmo quando não há anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), porém tem que ser cobradas.
Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz sobre essa situação, quais são os direitos assegurados, como comprovar o vínculo empregatício e quais medidas podem ser tomadas para regularizar o trabalho ou buscar reparação na Justiça.
- 1 O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?
- 2 Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
- 3 Como funciona o acerto de quem não tem carteira assinada?
- 4 Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?
- 5 Como regularizar o trabalho sem carteira assinada?
- 6 Qual o valor da indenização por trabalhar sem carteira assinada?
- 7 Qual é a multa para quem não assinar a carteira de trabalho?
- 8 Trabalhou sem carteira assinada? Fale com a Bocchi Advogados!
O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter sua carteira assinada no prazo de até 5 dias úteis (art. 29 da CLT).
Trabalhar sem carteira assinada é ilegal, por isso a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo mesmo sem registro formal, com base no artigo 3º da CLT, desde que forem comprovados.
Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
- Salário mínimo ou piso da categoria – garantido pela Constituição Federal.
- 13º salário – proporcional ao tempo trabalhado.
- Férias + 1/3 adicional – após 12 meses de serviço.
- FGTS – o empregador deve depositar 8% do salário mensal.
- INSS – contribuição previdenciária obrigatória.
- Horas extras – pagamento com acréscimo de no mínimo 50%.
- Adicional noturno – para trabalho entre 22h e 5h.
- Descanso semanal remunerado.
- Aviso prévio e verbas rescisórias – em caso de demissão.
Como funciona o acerto de quem não tem carteira assinada?
No momento da rescisão, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem tem carteira assinada, incluindo:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- FGTS + multa de 40% (se reconhecido o vínculo);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Se o vínculo não for reconhecido voluntariamente pelo empregador, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista.
Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?
Provas que podem ser usadas em uma ação judicial:
- Testemunhas que confirmem a relação de trabalho;
- Comprovantes de pagamentos (PIX, transferências, depósitos);
- Conversas por aplicativos (WhatsApp, e-mails);
- Fotos ou vídeos que demonstrem o exercício da função;
- Uniformes, crachás, e registros de ponto.
A Justiça do Trabalho aceita qualquer meio de prova lícito que comprove subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Como regularizar o trabalho sem carteira assinada?
Confira o passo a passo para regularizar seu trabalho sem carteira:
- Conversar com o empregador solicitando o registro formal.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho (por telefone, site ou aplicativo).
- Buscar assistência jurídica ou sindical, se necessário.
- O empregador deverá registrar o contrato na CTPS digital e regularizar recolhimentos de INSS e FGTS.
Qual o valor da indenização por trabalhar sem carteira assinada?
Não há um valor fixo. A indenização é calculada com base:
- Nos salários devidos;
- Férias e 13º proporcionais;
- FGTS não depositado + multa de 40%;
- Multas legais (como a do art. 477 da CLT, se houver atraso no pagamento da rescisão);
Pode incluir danos morais, se for comprovada violação de direitos.
Qual é a multa para quem não assinar a carteira de trabalho?
O empregador pode ser multado conforme o artigo 47 da CLT:
- R$ 3.000,00 por empregado não registrado, sendo R$ 6.000,00 em caso de reincidência.
- Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00 por empregado.
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho ou após ação judicial.
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