Os motoboys desempenham um papel essencial na logística urbana, garantindo entregas rápidas e eficientes.
Devido aos riscos inerentes à profissão, como a exposição constante ao trânsito e a possibilidade de acidentes, a legislação trabalhista assegura direitos motoboys, entre eles o direito ao adicional de periculosidade.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados a esse adicional, lembrando que podem haver outros benefícios motoboys (adicional noturno motoboys e horas extras motoboys, por exemplo).
- 1 O que é adicional de periculosidade?
- 2 Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- 3 Quando o motoboy tem direito à periculosidade?
- 4 O que diz a CLT sobre motoboy?
- 5 Qual é a periculosidade para motoqueiros?
- 6 Foi cancelado o adicional de periculosidade para motociclista?
- 7 Sem o adicional de periculosidade? A Bocchi Advogados pode te ajudar!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial destinado a compensar trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que os expõem a riscos significativos à integridade física.
No caso dos motoboys, a periculosidade CLT está associada ao uso constante de motocicletas no desempenho de suas funções, o que os sujeita a acidentes de trânsito e outros perigos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, §4º, estabelece que são consideradas perigosas as atividades realizadas por trabalhadores em motocicleta (emprego motoboy).
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Além dos motoboys, outras profissões que utilizam motocicletas de forma habitual também têm direito ao adicional de periculosidade. Entre elas estão:
- Mototaxistas: profissionais que transportam passageiros em motocicletas.
- Entregadores: trabalhadores que realizam entregas de mercadorias, documentos ou alimentos utilizando motocicletas.
- Serviços comunitários de rua: profissionais que desempenham atividades diversas em vias públicas utilizando motocicletas.
Essas categorias foram contempladas pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu o §4º ao artigo 193 da CLT, reconhecendo a periculosidade das atividades desempenhadas por trabalhadores em motocicleta.
Quando o motoboy tem direito à periculosidade?
O direito ao adicional de periculosidade é garantido ao motoboy que utiliza a motocicleta de forma habitual e permanente no desempenho de suas funções. São os requisitos periculosidade para o motoboy.
Isso significa que, se o uso da moto for esporádico ou não caracterizar uma condição constante da atividade profissional, o adicional pode não ser devido.
É importante destacar que, mesmo com a previsão legal, a concessão do adicional dependia de regulamentação específica, conforme disposto no artigo 196 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O que diz a CLT sobre motoboy?
A CLT, por meio do artigo 193, §4º, considera perigosas as atividades realizadas por trabalhadores em motocicleta, assegurando-lhes o direito ao adicional de periculosidade.
Além disso, a Lei nº 12.009/2009, conhecida como Lei do Motoboy, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de pequenas cargas, estabelecendo requisitos como:
- Idade mínima de 21 anos;
- Habilitação por pelo menos dois anos na categoria;
- Aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Contran;
- Uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos (equipamentos de proteção motoboys – EPIs para motoboys).
Essas medidas visam aumentar a segurança no trabalho motoboys e a profissionalização da categoria.
Qual é a periculosidade para motoqueiros?
O adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas corresponde a 30% do salário motoboys.
Esse percentual é estabelecido pela CLT e tem como objetivo compensar os riscos associados à atividade.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O valor do adicional é calculado aplicando-se o percentual de 30% sobre o salário-base do motoboy. Por exemplo:
- Se o salário-base é R$ 1.500,00, o adicional de periculosidade será de R$ 450,00 (30% de R$ 1.500,00).
- Se o salário-base é R$ 2.000,00, o adicional será de R$ 600,00.
É importante ressaltar que o adicional incide apenas sobre o salário-base, sem considerar outras gratificações ou benefícios do contrato de trabalho motoboy.
Foi cancelado o adicional de periculosidade para motociclista?
Não, os motoboys e demais profissionais que utilizam motocicletas no desempenho de suas funções têm direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista.
Mas é preciso entender como está a situação desses profissionais atualmente:
- Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565, que incluiu o Anexo 5 na Norma Regulamentadora nº 16, detalhando as atividades com uso de motocicleta consideradas perigosas.
- Essa portaria foi objeto de questionamentos judiciais e em março de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da portaria, alegando que seu processo de elaboração não seguiu o sistema tripartite paritário, que prevê a participação conjunta de governo, trabalhadores e empregadores nas decisões sobre segurança e saúde no trabalho.
- Apesar dessa suspensão, o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas continua previsto na CLT, mas a ausência de regulamentação específica pode impactar a efetividade desse direito.
Assim sendo, é recomendável que os profissionais busquem orientação jurídica ou junto a sindicatos da categoria para entender como essa suspensão pode afetar seus direitos e como proceder para reivindicá-los.
Sem o adicional de periculosidade? A Bocchi Advogados pode te ajudar!
Diante das recentes alterações e discussões jurídicas, é fundamental que esses trabalhadores estejam atentos às mudanças e busquem informações atualizadas para garantir a manutenção de seus direitos (jurisprudência motoboys atualizada).
Se você trabalha como motoboy e não está recebendo o adicional de periculosidade garantido por lei, a equipe da Bocchi Advogados está pronta para te orientar e agir em defesa dos seus direitos trabalhistas.
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