Como funciona e quando é possível a equiparação salarial?

Compartilhe

A equiparação salarial é um direito essencial para garantir justiça no ambiente de trabalho. Isso significa que funcionários que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário, evitando desigualdades injustificadas.

Mas para que isso aconteça, é necessário atender a alguns requisitos.

Quer saber quais são? Continue lendo!

O que é equiparação salarial?

É um direito do trabalhador que garante a igualdade de remuneração para empregados que desempenham a mesma função, com igual produtividade e qualidade, na mesma empresa e localidade.

Quem tem direito a Equiparação salarial?

O funcionário tem direito à equiparação salarial caso cumpra os seguintes requisitos:

  • Exercício da mesma função
  • Trabalho de igual valor, considerando produtividade e qualidade
  • Serviço prestado ao mesmo empregador
  • Serviço prestado na mesma localidade
  • Diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos na empresa e dois anos na função

Dica: quem trabalha em regime de teletrabalho também pode ter direito a equiparação.

Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?

A equiparação salarial não se aplica nas seguintes situações:

  • O empregado comparado exerce cargo de confiança
  • O trabalhador reclamante e o paradigma têm tempo de empresa superior a quatro anos ou tempo na função superior a dois anos
  • O paradigma (empregado usado como comparação) tem qualificação superior comprovada
  • Existência de um plano de cargos e salários formal na empresa

Quando se aplica a equiparação salarial?

Para pedir equiparação salarial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Identidade de funções

Ambos os empregados devem desempenhar a mesma atividade, com as mesmas responsabilidades e complexidade.

Trabalho de igual valor

A qualidade e produtividade do serviço devem ser equivalentes.

Serviço prestado ao mesmo empregador

A equiparação só se aplica quando ambos os trabalhadores pertencem à mesma empresa.

Serviço prestado na mesma localidade

A atividade deve ser exercida na mesma cidade ou região metropolitana.

Diferença de tempo de serviço

A diferença de tempo na empresa não pode ultrapassar quatro anos e na função não pode ser superior a dois anos.

O que diz a lei sobre a equiparação salarial?

O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:

“Sendo idêntica a função, prestado o serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, não pode haver diferença salarial entre empregados, salvo quando houver tempo de serviço superior a quatro anos na empresa ou dois anos na função.”

Quem tem que provar a equiparação salarial?

A comprovação cabe ao trabalhador, que deve apresentar provas da igualdade de função e diferença salarial. 

O empregador pode apresentar justificativas para as diferenças salariais.

Como o trabalhador pode solicitar a equiparação?

O trabalhador pode solicitar a equiparação salarial por meio de negociação direta com a empresa ou acionando a Justiça do Trabalho.

O que preciso para pedir equiparação salarial?

Para ingressar com o pedido, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerites do empregado e do paradigma;
  • Contrato de trabalho;
  • Testemunhas que comprovem a identidade das funções;
  • Qualquer outro documento que comprove a diferença salarial e a similaridade das atividades.

Como é feito o cálculo da equiparação salarial?

O cálculo da equiparação salarial segue os seguintes passos:

  1. Identifica-se o salário do paradigma.
  2. Compara-se com o salário do trabalhador reclamante.
  3. Calcula-se a diferença entre os salários.
  4. Multiplica-se a diferença pelo número de meses em que ocorreu a disparidade salarial.
  5. Soma-se eventuais reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Como funciona o pagamento da diferença salarial?

Caso seja concedida a equiparação, o empregador deve pagar a diferença salarial retroativa aos últimos cinco anos e ajustar o salário do empregado para o mesmo patamar do paradigma.

Qual a diferença entre equiparação salarial e desvio de função?

  • Equiparação salarial ocorre quando dois empregados exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes.
  • Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para uma função, mas executa tarefas de outra sem a devida remuneração correspondente.

Ambas as situações podem ser contestadas judicialmente para garantir os direitos trabalhistas.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

💰 Você exerce a mesma função que um colega, mas recebe menos por isso?
Isso pode ser equiparação salarial indevida — e você pode ter direito a receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.

📑 A lei garante o seu direito, mas é preciso reunir provas e agir com estratégia.

👉 Fale com a equipe da Bocchi Advogados e descubra se você tem direito à equiparação salarial.
Atendimento rápido, sigiloso e com foco em resultado.

Foto de Karina Piccolo

Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

Oferecemos todas as soluções trabalhistas e previdenciárias que você precisa.
plugins premium WordPress