A equiparação salarial é um direito essencial para garantir justiça no ambiente de trabalho. Isso significa que funcionários que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário, evitando desigualdades injustificadas.
Mas para que isso aconteça, é necessário atender a alguns requisitos.
Quer saber quais são? Continue lendo!
- 1 O que é equiparação salarial?
- 2 Quem tem direito a Equiparação salarial?
- 3 Quando se aplica a equiparação salarial?
- 4 O que diz a lei sobre a equiparação salarial?
- 5 Como o trabalhador pode solicitar a equiparação?
- 6 Como é feito o cálculo da equiparação salarial?
- 7 Qual a diferença entre equiparação salarial e desvio de função?
- 8 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é equiparação salarial?
É um direito do trabalhador que garante a igualdade de remuneração para empregados que desempenham a mesma função, com igual produtividade e qualidade, na mesma empresa e localidade.
Quem tem direito a Equiparação salarial?
O funcionário tem direito à equiparação salarial caso cumpra os seguintes requisitos:
- Exercício da mesma função
- Trabalho de igual valor, considerando produtividade e qualidade
- Serviço prestado ao mesmo empregador
- Serviço prestado na mesma localidade
- Diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos na empresa e dois anos na função
Dica: quem trabalha em regime de teletrabalho também pode ter direito a equiparação.
Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?
A equiparação salarial não se aplica nas seguintes situações:
- O empregado comparado exerce cargo de confiança
- O trabalhador reclamante e o paradigma têm tempo de empresa superior a quatro anos ou tempo na função superior a dois anos
- O paradigma (empregado usado como comparação) tem qualificação superior comprovada
- Existência de um plano de cargos e salários formal na empresa
Quando se aplica a equiparação salarial?
Para pedir equiparação salarial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Identidade de funções
Ambos os empregados devem desempenhar a mesma atividade, com as mesmas responsabilidades e complexidade.
Trabalho de igual valor
A qualidade e produtividade do serviço devem ser equivalentes.
Serviço prestado ao mesmo empregador
A equiparação só se aplica quando ambos os trabalhadores pertencem à mesma empresa.
Serviço prestado na mesma localidade
A atividade deve ser exercida na mesma cidade ou região metropolitana.
Diferença de tempo de serviço
A diferença de tempo na empresa não pode ultrapassar quatro anos e na função não pode ser superior a dois anos.
O que diz a lei sobre a equiparação salarial?
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
“Sendo idêntica a função, prestado o serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, não pode haver diferença salarial entre empregados, salvo quando houver tempo de serviço superior a quatro anos na empresa ou dois anos na função.”
Quem tem que provar a equiparação salarial?
A comprovação cabe ao trabalhador, que deve apresentar provas da igualdade de função e diferença salarial.
O empregador pode apresentar justificativas para as diferenças salariais.
Como o trabalhador pode solicitar a equiparação?
O trabalhador pode solicitar a equiparação salarial por meio de negociação direta com a empresa ou acionando a Justiça do Trabalho.
O que preciso para pedir equiparação salarial?
Para ingressar com o pedido, são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites do empregado e do paradigma;
- Contrato de trabalho;
- Testemunhas que comprovem a identidade das funções;
- Qualquer outro documento que comprove a diferença salarial e a similaridade das atividades.
Como é feito o cálculo da equiparação salarial?
O cálculo da equiparação salarial segue os seguintes passos:
- Identifica-se o salário do paradigma.
- Compara-se com o salário do trabalhador reclamante.
- Calcula-se a diferença entre os salários.
- Multiplica-se a diferença pelo número de meses em que ocorreu a disparidade salarial.
- Soma-se eventuais reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.
Como funciona o pagamento da diferença salarial?
Caso seja concedida a equiparação, o empregador deve pagar a diferença salarial retroativa aos últimos cinco anos e ajustar o salário do empregado para o mesmo patamar do paradigma.
Qual a diferença entre equiparação salarial e desvio de função?
- Equiparação salarial ocorre quando dois empregados exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes.
- Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para uma função, mas executa tarefas de outra sem a devida remuneração correspondente.
Ambas as situações podem ser contestadas judicialmente para garantir os direitos trabalhistas.
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